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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS Nº 19 de 5 de Julho de 2001

CONVOCA A CONFERENCIA REGIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REGIMENTO.

PORTARIA 19/01 - SAS

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS , Secretário Municipal de Assistência Social e ANGELO ADEMIR MEZZARI, Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVEM:

Convocar a Conferência Regional de Assistência Social que obedecerá o seguinte regimento:

REGIMENTO

CONFERÊNCIA REGIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Capítulo I

Da Finalidade

Art. 1º - A Conferência Regional de Assistência Social, que abrange o município de São Paulo, foro de debates aberto a todos segmentos da sociedade, terá por finalidade analisar e avaliar a situação da Assistência Social no Município de São Paulo e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema.

Art. 2º - São objetivos específicos da Conferência:

I - discutir o processo de descentralização político-administrativa da Assistência Social e a participação dos segmentos envolvidos na formulação das políticas sociais e no controle da Assistência Social;

II - discutir a formulação e a implementação da Política Municipal de Assistência Social;

III - discutir a formulação e a implementação do plano municipal;

IV - avaliar a qualidade dos serviços, programas, projetos e benefícios prestados, considerando o alcance das ações, a transparência e a publicização das informações;

V- discutir o financiamento da Assistência Social;

VI- eleger os 32 (trinta e dois) delegados ou delegadas da Conferência Regional de São Paulo para a III Conferência Estadual de Assistência Social.

Capítulo II

Da Realização da Conferência

Art. 3º - A Conferência Regional de Assistência Social realizar-se-á na data de 05 de julho de 2001, das 13:30 as 18:00 horas, no Auditório Elis Regina, do Anhembi Turismo e Eventos, São Paulo - SP, obedecendo a seguinte programação:

13:30 as 15:30 horas- LEITURA E APROVAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DA

CONFERÊNCIA

15:30 as 18:00 horas- ELEIÇÃO DOS DELEGADOS DA CONFERÊNCIA REGIONAL

PARA A III CONFERÊNCIA ESTADUAL.

Capítulo III

Da Organização

Art. 4º - A Conferência Regional de Assistência Social de São Paulo tem caráter deliberativo, contará com uma Comissão Organizadora e será auxiliada por técnicos da Secretaria de Assistência Social do Município de São Paulo e da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, responsáveis pelo suporte técnico, administrativo e financeiro, necessário à organização.

Parágrafo 1º - A Comissão Organizadora, constituída por representantes do Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, terá como atribuições:

I - Elaborar a proposta de Regimento Interno;

II - Promover a realização do evento cuidando de todos os aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros;

III - Responsabilizar-se pela programação oficial da Conferência;

IV- Definir os coordenadores e relatores dos grupos de trabalho que, junto com a equipe de relatores gerais, elaborarão o relatório final;

V - Coordenar a elaboração os Anais da Conferência Regional de Assistência Social;

Paragráfo 2° - A Comissão Organizadora é composta pelos seguintes integrantes:

a) - Representantes do Município:

Elisa Aparecida Gonçalves

Carmem Ligia Fontoura Bongiovanni

Ana Silvia Tomaselli Bochio

Wlademir Martins do Prado

Roberto Natal Silva Saorim

Fernanda de Laurentiz Brandão

Maria Ligya Zappa

José Martins da Silva Junior

Ademir Alves da Silva

Maurício Pacheco Chagas

Padre Angelo Ademir Mezzari

Maria Norma de Oliveira

Maria Livânia da Silva

Darcy Diogo Finzeto

Vladi Ribeiro N. Santos

b) - Representantes do Estado:

Maria Tereza Walder Marin

Eliane Cecílio Jorge

Elenice Augusto Falavinha

Gleuda Apolinário

Edna F. Abraão

Satiko Sano de Freitas

Rosana Germano

Capítulo IV

Dos Membros da Conferência

Art. 5º - São membros da Conferência Regional de Assistência Social:

I - delegados e delegadas credenciados com direito a voz e voto, em número de até 536;

II - convidados com direito à voz;

III - observadores com direito à voz.

Art. 6º - São delegados e delegadas os representantes governamentais e da sociedade civil, dentre representantes dos usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, em número de até 536.

Parágrafo 1° - A Conferência Regional, na definição de seus delegados e delegadas titulares e suplentes, deverá respeitar o critério da paridade entre representantes governamentais e não-governamentais.

Parágrafo 2° - O credenciamento efetuado pelos delegados à IV Conferência Municipal de Assistência Social será extensivo à Conferência Regional de Assistência Social.

Capítulo V

Da Relatoria

Art. 7º - A Conferência Regional de Assistência Social contará com uma equipe de relatores gerais à qual incumbe a sistematização das propostas para apreciação da Plenária Final. Para realização de sua tarefa, a Relatoria Geral contará com o apoio dos relatores dos grupos de trabalho.

Capítulo VI

Da Plenária

Art.8º - A Plenária da Conferência Regional de Assistência Social de São Paulo terá como objetivo debater e aprovar o Relatório Final da Conferência e as Moções, bem como eleger 32 delegados para a III Conferência Estadual de Assistência Social.

Parágrafo Único - No sentido de facilitar o encaminhamento dos trabalhos a Comissão Organizadora designará localizações específicas para os delegados, delegadas e demais membros.

Art. 9º - A coordenação dos trabalhos será de responsabilidade de dois representantes do Município e dois do Estado, dois representantes da equipe de relatores e dois delegados indicados pelo Plenário.

Parágrafo Único - Os trabalhos serão secretariados por membros da Comissão Relatora.

Art. 10º - A apreciação do Relatório Final será encaminhada na forma que se segue:

a) proceder-se-á com antecedência a distribuição do Relatório Final;

b) assegurar-se-á aos delegados o direito de solicitar o exame em destaque de qualquer item da proposta de Relatório Final;

c) as solicitações de destaque serão aceitas ou não pela Mesa, cabendo recurso ao plenário;

d) as solicitações de destaque deverão ser encaminhadas por escrito até o final da leitura do Relatório Final pela Mesa, constituindo-se em proposta de redação alternativa em relação ao item destacado;

e) identificando o conjunto dos itens em destaque, proceder-se-á a votação do Relatório Final, ressalvados esses itens;

f) após a apresentação do Relatório Final serão chamadas, uma a uma, as propostas de destaque;

g) os propositores dos destaques terão 03 (três) minutos, improrrogáveis, para a defesa do seu ponto de vista. A Mesa concederá a palavra a seguir, por igual período, ao delegado ou delegada, que se apresente para defender posição contrária à do propositor do destaque e não será permitida a réplica, sendo, então colocado em votação o destaque apresentado;

h) a aprovação das propostas será por maioria simples dos delegados e delegadas presentes.

Art. 11º - As moções encaminhadas exclusivamente pelos delegados e delegadas, deverão ser de âmbito nacional, estadual, municipal e internacional e apresentadas à Secretaria Geral da Conferência Regional de Assistência Social de São Paulo até as 13:30 horas do dia 5 de julho de 2001.

Parágrafo 1º - Cada Moção deverá ser assinada por pelo menos 20 delegados.

Parágrafo 2º - A Relatoria organizará as Moções recebidas, classificando-as e agrupando-as por área temática, dando ciência aos propositores para que organizem a apresentação na Plenária, facilitando o andamento dos trabalho.

Parágrafo 3º - A Mesa garantirá aos propositores das Moções o tempo para a simples leitura da Moção e 02 (dois) minutos, improrrogáveis, para a defesa da mesma, que em seguida será colocada em votação.

Parágrafo 4º - Será concedido o mesmo tempo ao Delegado ou Delegada que desejar se opor à Moção em discussão.

Art. 12º - A aprovação das Moções será por maioria simples do Plenário.

Capítulo VII

Disposições Gerais e Comuns

Art. 13º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Conferência Regional de Assistência Social.

Art. 14° - A Comissão Organizadora será responsável pelo encaminhamento do relatório final da Conferência Regional para a Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social até a data de 31 de julho de 2001.

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