OS PROCESSOS PENDENTES DA COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO N.1, SERAO PROCESSADAS/JULDADAS PARA COMISSAO 5.
PORTARIA 15/03 - SAS
de 20 DE MARÇO DE 2003
ALDAÍZA SPOSATI, Secretária Municipal de Assistência Social do Município de São Paulo, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Os processos pendentes da Comissão Permanente de Licitação n° 01, constituída pela Portaria n° 24/SAS/Gabinete, de 02 de maio de 2002, serão processados e julgados pela Comissão 05, presidida pela Dra. Elizabeth Maria Belmonte Mena, Assessor Técnico (Comissionada), RF n° 117.920.9.02, instituída pela Portaria n° 43/SAS/GAB, de 05 de setembro de 2002.
Art. 2º - A Comissão de Licitação n° 05 terá a incumbência de processar licitações na modalidade pregão para aquisição de bens e serviços de natureza comum, com base artigo 23 do Decreto Municipal n° 41.772, de 08 de março de 2002.
Parágrafo único: Ficam convalidados os atos praticados no âmbito da referida Comissão atinentes à modalidade de licitação citada no "caput".
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação, mantidos as disposição da Portaria n° 043/SAS/GAB/02 e revogados as disposições em contrários.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo