PORTARIA 13/03 - SAS
19 de Março de 2003.
Reorganiza a Política de Estágios de estudantes de nível universitário e médio no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS.
ALDAÍZA SPOSATI, Secretária Municipal de Assistência Social, no exercício de suas atribuições,
CONSIDERANDO Plano de Assistência Social da Cidade de São Paulo - PLAS/SP 2002 - 2003;
CONSIDERANDO que a inserção de estagiários nos serviços da SAS deve seguir uma Política de Estágios com capacidade de produzir conhecimentos e ensinamentos para o estudante e o poder público municipal ,
RESOLVE:
1 - A Política de Estágios de estudantes de nível universitário e médio nos programas, serviços e projetos de Assistência Social, tem por objetivo:
1.1 - possibilitar ao estudante a ampliação do conhecimento da realidade da população da cidade de São Paulo e de suas necessidades;
1.2 - facilitar o acesso ao conhecimento teórico-prático sobre o processo de exclusão/inclusão social, os modos de enfrentá-lo e seu monitoramento;
1.3 - possibilitar o desenvolvimento de uma consciência crítica que agregue valor e propicie o crescimento profissional e pessoal do estagiário;
1.4 - trazer para o desenvolvimento dos serviços precipuamente a visão do jovem, suas análises e contribuições;
1.5 - garantir padrão de qualidade no processo de supervisão técnica dos servidores designados e de contrapartida de compromisso e contribuição dos estagiários.
2 - A Política de Estágios da SAS, terá como pressupostos:
2.1 - O Decreto 42.590 de 06 de Novembro de 2002, que regulamenta o Sistema de Estágio no Município de São Paulo;
2.2 - O Plano de Assistência Social da Cidade de São Paulo - PLAS/SP 2002 - 2003.
2.3 - Projetos de Trabalhos acordados através de protocolos de intenções com instituições de ensino.
3 - São diretrizes da Política de Estágios da SAS:
3.1 - a inserção dos estagiários por meio de projetos qualificadores dos serviços desenvolvidos;
3.2 - a realização de processo seletivo para a contratação de estagiários, de acordo com a natureza e especificidade dos projetos;
3.3 - a formalização do Termo de Compromisso vinculará o estagiário à Coordenação Setorial de Estágios, podendo o exercício de suas atividades ocorrer em qualquer unidade proponente de estágio, não podendo desempenhar tarefas de rotina desenvolvidas por servidores;
3.4 - a relação com as instituições de ensino de procedência dos estagiários, formalizando protocolos para os projetos;
3.5 - a supervisão técnica contínua e avaliação bimestral dos estagiários;
3.6 - o estabelecimento de rede entre os estagiários, organizando oficinas de intercâmbio de experiências e avaliação;
3.7 - a manutenção de Banco de Dados de projetos e estagiários;
3.8 - controle e acompanhamento de todos os projetos, centrais ou regionais, de alocação de estagiários.
4 - São Instrumentos da Política de Estágios da SAS:
4.1 - Projetos de Estágios:
4.1.1 - Os projetos com duração de um ano, deverão ser encaminhados a SEDEP, Coordenação Setorial de Estágios, contendo os seguintes itens:
a) Justificativa;
b) Objetivos (geral e específicos);
c) Metodologia;
d) Número e área de formação dos estagiários;
e) Plano de Estágio;
f) Cronograma de atividades;
g) Métodos de acompanhamento e Supervisão do Estágio;
h) Indicadores de avaliação do estágio;
i) Responsável pelo Projeto.
4.2 - Processo Seletivo:
4.2.1 - Será realizado periodicamente pela Coordenação Setorial de Estágio que determinará o tipo de seleção mais eficiente, contemplando a especificidade e a natureza dos projetos a serem desenvolvidos;
4.3 - Banco de Dados de Projetos e de Estagiários;
4.4 - Protocolos de intenções formalizado junto às instituições de ensino com especificação de projetos;
4.5 - Sistema de avaliação das ações desenvolvidas, abrangendo:
a) indicadores a serem definidos a cada projeto proposto, que permitam mensurar os resultados da ação executada pelo estagiário;
b) relatórios bimestrais dos técnicos supervisores/orientadores;
c) relatórios das oficinas trimestrais realizadas com estagiários e orientadores/supervisores;
d) relatório de avaliação ao término de cada projeto;
e) relatório de desligamento;
f) relatório anual dos projetos desenvolvidos no âmbito da Secretaria.
5 - São responsáveis pela Política de Estágio da SAS:
5.1 - Coordenação Setorial de Estágios/SEDEP;
5.2 - Unidades proponentes de Projetos para Estagiários;
5.3 - Supervisores/Orientadores;
5.4 - Estagiários;
5.5 - Comissão de Estágios.
6. - A Coordenação Setorial de Estágios, vinculada a SEDEP, têm além das atribuições gerais previstas no Decreto 42.590/02, em seu art. 16º, as seguintes atribuições específicas como meio de garantir a qualidade eficiência e eficácia dos estágios:
6.1 - solicitar através de comunicado em DOM o envio de projetos de estágio até o dia 20 do mês de outubro de cada ano;
6.2 - participar da avaliação dos projetos, pedindo complementação, quando for o caso em no máximo 10 dias;
6.3 - distribuir o número de vagas nos projetos de acordo com a capacidade institucional e suas exigências, ouvindo a Comissão de Estágios, instituída no item 8, desta Portaria;
6.4 - propor a forma de seleção dos estagiários;
6.5 - promover a integração de estagiários;
6.6 - contatar as instituições de ensino de procedência dos estagiários, formalizando sempre que possível protocolos para os projetos;
6.7 - promover ações de capacitação para supervisores/orientadores;
6.8 - controlar e acompanhar todos os projetos, centrais ou regionais, de alocação de estagiários;
6.9 - proceder à avaliação do estágio, em conjunto com os supervisores/ orientadores através de reuniões bimestrais;
6.10 - organizar trimestralmente oficinas de intercâmbio de experiências e avaliação dos estagiários;
6.11 - manter banco de dados de estagiários e de projetos, monitorando informações e divulgando anualmente em DOM os projetos, seus responsáveis e qualificação dos estagiários envolvidos;
6.12 - organizar ao término de cada ano encontro de apresentação dos resultados e avaliação dos projetos desenvolvidos.
7 - Observadas as restrições específicas de cada conselho ou órgão de classe o Supervisor/Orientador será o coordenador do projeto de estágio, tendo além das atribuições previstas no Decreto 42.590/02, art. 18º, as seguintes:
7.1 - elaborar projeto de estágio de acordo com o item 4.1.1;
7.2 - orientar e acompanhar o estagiário na execução de suas atividades;
7.3 - avaliar bimestralmente o estagiário, configurando-a em avaliação anual do projeto e relatório final do estágio;
8 - Fica criada, no âmbito dessa Secretaria, Comissão de Estágios, com a seguinte composição:
8.1- Coordenador Setorial de Estágios, representante da Supervisão Geral de Desenvolvimento de Pessoal - SEDEP, que a coordenará;
8.2 - três representantes, sendo de Vigilância, Gestão do PLAS, e Planos Regionais, na qualidade de membros.
9 - A Comissão a que se refere o item anterior, será indicada pelos respectivos titulares tendo as seguintes atribuições:
9.1 - analisar os projetos de estágios propostos;
9.2 - estabelecer critérios e verificar a viabilidade de execução dos projetos face às prioridades do Plano de Assistência Social do Município de São Paulo;
9.3 - avaliar semestralmente os resultados e propor os ajustes necessários.
10 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.