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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - SMA Nº 77 de 5 de Maio de 2000

NORMATIZA O PEDIDO DE AFASTAMENTO DE SERVIDOR, CANDIDATO A MANDATO ELETIVO - DESINCOMPATIBILIZACAO - 01/10/2000.

PORTARIA 77/00 - SMA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990; bem como os termos das Resoluções 18.019, de 2 de abril de 1992, e 20.561, de 27 de março de 2000, do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral.

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o procedimento para afastamento, com percepção de vencimentos integrais, dos servidores municipais candidatos a mandatos eletivos no pleito a ser realizado dia 1° de outubro de 2000;

RESOLVE:

1 - O pedido de afastamento formulado por servidor municipal, candidato a mandato eletivo no pleito de 1° de outubro de 2000, deverá ser dirigido ao Secretário Municipal da Administração, em requerimento vistado pela Chefia imediata, devidamente autuado e protocolado até o dia 1° de julho de 2000, conforme modelo estabelecido no Anexo I, parte integrante desta Portaria.

1.1 - O pedido deverá ser instruído com certidão atualizada de filiação partidária.

2 - Desde que observado o disposto no item anterior, fica o servidor autorizado a afastar-se do exercício do cargo ou função, a partir da data exigida para o início de sua desincompatibilização, de acordo com as previsões contidas nas normas eleitorais vigentes.

3 - A regularidade e a continuidade do afastamento fica condicionada à comprovação e à manutenção da candidatura, devendo o servidor, para tanto, proceder à juntada, no respectivo processo administrativo, dos seguintes documentos:

a) cópia reprográfica autenticada da ata da Convenção Partidária destinada à escolha dos candidatos - até 07 de julho de 2000;

b) cópia reprográfica autenticada do requerimento do registro da candidatura - até 14 de julho de 2000;

c) certidão expedida pela Justiça Eleitoral que ateste a homologação do registro da candidatura - até 25 de agosto de 2000.

4 - A documentação a que se refere o item 3 deverá ser protocolada, individualmente e nas datas ali aprazadas por meio de requerimento dirigido ao Secretário Municipal da Administração, na Avenida Paulista, nº 7, 1º Subsolo - Setor de Protocolo - DAF-11, conforme modelo estabelecido no anexo II, parte integrante desta Portaria.

4.1 - Caberá ao Departamento Administrativo Financeiro a custódia dos processos administrativos, até o encerramento das eleições.

5 - O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função:

5.1 - no primeiro dia útil subsequente:

a) ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja referendado como candidato;

b) ao da publicação da decisão transitada em julgado que haja indeferido ou cancelado o registro de sua candidatura;

c) ao da data do protocolo do pedido de sua desistência da candidatura;

d) ao da ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a continuidade do afastamento.

5.2 - no primeiro dia útil subsequente ao das eleições.

6 - A inobservância pelo servidor do disposto no item 3 e no subitem 5.1 acarretará a conversão do afastamento em faltas injustificadas ao serviço, bem como a obrigatoriedade de restituição dos vencimentos indevidamente recebidos.

7 - As disposições desta Portaria não se aplicam:

7.1 - aos servidores municipais candidatos a mandatos eletivos em outros estados;

7.2 - aos titulares de cargos ou funções de provimento em comissão e/ou confiança.

8 - Na hipótese prevista no subitem 7.2, o servidor que não formalizar seu pedido de exoneração, até o dia 1° de julho do corrente ano, será exonerado ex offício pela autoridade competente.

9 - Os servidores que já autuaram requerimento solicitando o afastamento de que cuida esta Portaria não necessitam renovar o pedido, devendo apenas apresentar, para junção no respectivo processo administrativo, onde se encontre este, o documento a que se refere o subitem 1.1, até o dia 1° de julho de 2000, observando-se, na seqüência, o disposto nos itens 3 e 4.

9.1 - Os processos administrativos e/ou requerimentos que eventualmente se encontrem nas diversas Unidades Municipais, observado o procedimento de autuação quanto a estes últimos, após serem instruídos com o documento a que se refere o subitem 1.1 deverão ser encaminhados ao Setor de Protocolo - DAF.11, da Secretaria Municipal da Administração.

10 - Os servidores e empregados da Administração Indireta deverão requerer e regularizar o afastamento junto aos órgãos aos quais se encontram vinculados.

11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ENTRA ANEXO I / ANEXO II

PORTARIA 077/00 - SMA

REPUBLICAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990; bem como os termos das Resoluções 18.019, de 2 de abril de 1992, e 20.561, de 27 de março de 2000, do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral.

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o procedimento para afastamento, com percepção de vencimentos integrais, dos servidores municipais candidatos a mandatos eletivos no pleito a ser realizado dia 1° de outubro de 2000;

RESOLVE:

1 - O pedido de afastamento formulado por servidor municipal, candidato a mandato eletivo no pleito de 1° de outubro de 2000, deverá ser dirigido ao Secretário Municipal da Administração, em requerimento vistado pela Chefia imediata, devidamente autuado e protocolado até o dia 1° de julho de 2000, conforme modelo estabelecido no Anexo I, parte integrante desta Portaria.

1.1 - O pedido deverá ser instruído com certidão atualizada de filiação partidária.

2 - Desde que observado o disposto no item anterior, fica o servidor autorizado a afastar-se do exercício do cargo ou função, a partir da data exigida para o início de sua desincompatibilização, de acordo com as previsões contidas nas normas eleitorais vigentes.

3 - A regularidade e a continuidade do afastamento fica condicionada à comprovação e à manutenção da candidatura, devendo o servidor, para tanto, proceder à juntada, no respectivo processo administrativo, dos seguintes documentos:

a) cópia reprográfica autenticada da ata da Convenção Partidária destinada à escolha dos candidatos - até 07 de julho de 2000;

b) cópia reprográfica autenticada do requerimento do registro da candidatura - até 14 de julho de 2000;

c) certidão expedida pela Justiça Eleitoral que ateste a homologação do registro da candidatura - até 25 de agosto de 2000.

4 - A documentação a que se refere o item 3 deverá ser protocolada, individualmente e nas datas ali aprazadas por meio de requerimento dirigido ao Secretário Municipal da Administração, na Avenida Paulista, nº 7, 1º Subsolo - Setor de Protocolo - DAF-11, conforme modelo estabelecido no anexo II, parte integrante desta Portaria.

4.1 - Caberá ao Departamento Administrativo Financeiro a custódia dos processos administrativos, até o encerramento das eleições.

5 - O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função:

5.1 - no primeiro dia útil subsequente:

a) ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja referendado como candidato;

b) ao da publicação da decisão transitada em julgado que haja indeferido ou cancelado o registro de sua candidatura;

c) ao da data do protocolo do pedido de sua desistência da candidatura;

d) ao da ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a continuidade do afastamento.

5.2 - no primeiro dia útil subsequente ao das eleições.

6 - A inobservância pelo servidor do disposto no item 3 e no subitem 5.1 acarretará a conversão do afastamento em faltas injustificadas ao serviço, bem como a obrigatoriedade de restituição dos vencimentos indevidamente recebidos.

7 - As disposições desta Portaria não se aplicam:

7.1 - aos servidores municipais candidatos a mandatos eletivos em outros municípios;

7.2 - aos titulares de cargos ou funções de provimento em comissão e/ou confiança.

8 - Na hipótese prevista no subitem 7.2, o servidor que não formalizar seu pedido de exoneração, até o dia 1° de julho do corrente ano, será exonerado ex offício pela autoridade competente.

9 - Os servidores que já autuaram requerimento solicitando o afastamento de que cuida esta Portaria não necessitam renovar o pedido, devendo apenas apresentar, para junção no respectivo processo administrativo, onde se encontre este, o documento a que se refere o subitem 1.1, até o dia 1° de julho de 2000, observando-se, na seqüência, o disposto nos itens 3 e 4.

9.1 - Os processos administrativos e/ou requerimentos que eventualmente se encontrem nas diversas Unidades Municipais, observado o procedimento de autuação quanto a estes últimos, após serem instruídos com o documento a que se refere o subitem 1.1 deverão ser encaminhados ao Setor de Protocolo - DAF.11, da Secretaria Municipal da Administração.

10 - Os servidores e empregados da Administração Indireta deverão requerer e regularizar o afastamento junto aos órgãos aos quais se encontram vinculados.

11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.