RECONHECE O DIREITO AO DECIMO TERCEIRO, ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE E A GRATIFICACAO DE APOIO AOS SERVICOS DE SAUDE, AOS SERVIDORES CONTRATADOS P/ ATENDER NECESSIDADE TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO NOS TERMOS ART. 8. DA L 10860/90.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo