CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - SMA Nº 62 de 3 de Outubro de 1991

RECONHECE O DIREITO AO DECIMO TERCEIRO, ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE E A GRATIFICACAO DE APOIO AOS SERVICOS DE SAUDE, AOS SERVIDORES CONTRATADOS P/ ATENDER NECESSIDADE TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO NOS TERMOS ART. 8. DA L 10860/90.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo