PORTARIA 13/10 - SP/VM/SMSP
MANOEL ANTONIO DA SILVA ARAUJO, Subprefeito de Vila Mariana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XIV e parágrafo único, ambos do art. 9º da Lei nº 13.399/02 e considerando o contido na Lei nº 14.493/2007 e no Decreto nº 48.767/07,
Resolve:
I - Criar comissão de servidores, com a finalidade de compatibilizar as disposições da Lei nº 14.493/07 e do Decreto nº 48.767/07, com as informações da Superior Administração sobre "Isenção de IPTU", em decorrências de enchentes e/ou indicações;
II- Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão descrita no item acima:
1 - Roberto Costa - RF. 780.148.3 - Presidente;
2 - Geraldo Jacob Jorge - RF. 574.885-2 - Membro;
3 - Hélio Pilnik - RF. 746.801.6 - Membro;
4 - Luiz Carlos de Oliveira - RF. 780.093.2 - Membro;
5 - Cristina Klingspiegel - RF.747.314.1 - Membro;
6 - Mauricio Marcos Monteiro - RF. 116.245.4 - Membro;
7 - Jacyra Suely Rodrigues - RF. 600.979.4 - Redatora;
III - Que a Comissão deverá reunir-se sempre que necessário para cabal cumprimento da legislação, por convocação do presidente;
IV - Que a Comissão deverá transmitir cópia do relatório à Chefia da Praça de Atendimento que o afixará em mural, dando conhecimento ao público, até o 2º mês subseqüente ao sinistro, atualizando-o a cada novo alagamento/enchente;
V - Que a referida comissão analise os processos administrativos, em tramitação, sobre a isenção/remissão de IPTU por enchente/alagamento, adotando todas as medidas necessárias, encaminhando cota ao Chefe de Gabinete para as providencias finais da Superior Administração;
VI - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
X - Publique-se.