PORTARIA 19/09 - SP/ST/SMSP
O Subprefeito de Santana/Tucuruvi no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme o disposto na Lei 11.039 de 23 de agosto de 1991, regulamentada pelo Decreto nº. 42.600 de 11 de novembro de 2002.
CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar o livre e seguro trânsito de pedestres pelos passeios públicos, em especial, o de portadores de necessidades especiais; e
CONSIDERANDO a realização de obras em passeios públicos da região.
RESOLVE:
Suspender no período de 14 a 28 de setembro do corrente o exercício da atividade de comércio ambulante ou a prestação de serviço por ambulantes na rua Voluntários da Pátria, lado impar especificamente, no trecho que compreende a rua Dr. César e av. Brás Leme.
O descumprimento da presente acarretará as medidas administrativas cabíveis;
Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.