CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/ST Nº 19 de 11 de Setembro de 2009

SUSPENDE NO PERIODO DE 14 A 28/09/09 O EXERCICIO DA ATIVIDADE DE COMERCIO AMBULANTE NA RUA VOLUNTARIOS DA PATRIA.

PORTARIA 19/09 - SP/ST/SMSP

O Subprefeito de Santana/Tucuruvi no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme o disposto na Lei 11.039 de 23 de agosto de 1991, regulamentada pelo Decreto nº. 42.600 de 11 de novembro de 2002.

CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar o livre e seguro trânsito de pedestres pelos passeios públicos, em especial, o de portadores de necessidades especiais; e

CONSIDERANDO a realização de obras em passeios públicos da região.

RESOLVE:

Suspender no período de 14 a 28 de setembro do corrente o exercício da atividade de comércio ambulante ou a prestação de serviço por ambulantes na rua Voluntários da Pátria, lado impar especificamente, no trecho que compreende a rua Dr. César e av. Brás Leme.

O descumprimento da presente acarretará as medidas administrativas cabíveis;

Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.