Cria a Comissão de Avaliação dos Pontos de Venda de Comida de Rua.
PORTARIA 23/14 - SP/SM/SMSP
O SUBPREFEITO DA SUBPREFEITURA SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a edição do Decreto 55.085 de 06 de maio de 2014, o qual regulamenta a Lei 15.947 de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas comida de rua;
CONSIDERANDO a edição da orientação normativa nº 01/SMSP/2014 de 16 de maio de 2014;
CONSIDERANDO o possível interesse por pontos de venda desse tipo de comércio no território da Subprefeitura de São Mateus;
CONSIDERANDO o interesse público pela comida de rua na retomada do uso dos espaços públicos da cidade;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir padrões de higiene alimentar nesse tipo de comércio;
RESOLVE:
1. Criar a Comissão de Avaliação dos Pontos de Venda de Comida de Rua e estabelece procedimentos de seu funcionamento nos termos do artigo 14º do Decreto 55.085/2014, composta por:
Mario Fernando Petrilli do Nascimento RF 752.559-1 (Presidente)
José Francisco de Campos RF 733.569-5 (membro)
Maria do Socorro Santana Vieira RF 811.242-8 (membro)
Vanilda da Anunciação Pereira Santos RF 714.352-4 (membro)
Fabio Rodrigues de Jesus RF 697.043-5 (membro)
2. A Comissão tem como atribuição a avaliação dos pontos de venda de comércio de rua.
3. A Comissão receberá as propostas e procederá a análise preliminar de viabilidade, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Decreto 55.085/14 e pela Orientação Normativa 01/SMSP/2014, submetendo-o à CET para emissão de parecer técnico nos casos de alimentos comercializados em veículos automotores.
4. Após a conclusão da análise preliminar, a Comissão divulgará no DOC data, horário e local da sessão de seleção pública.
Parágrafo único: em caso de empate a proposta vencedora será escolhida por sorteio na própria sessão de seleção pública.
5. A Comissão divulgará o resultado da seleção das propostas no DOC e no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo, especificando o ponto, a categoria do equipamento, os alimentos a serem comercializados, o horário de atuação e o nome do permissionário, e eventuais equipamentos adicionais.
6. A Comissão procederá à avaliação final da documentação apresentada e encaminhará parecer, em cinco dias úteis, para despacho referente à permissão de uso, ao Subprefeito, nos termos do Decreto 55.05/14.
7. A Comissão será responsável por manter atualizado um cadastro dos TPUs, em banco de dados em que constem as informações necessárias para a correta localização do ponto.
8. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo