PORTARIA 17/07 - SM/SP/SMSP
O Subprefeito de São Mateus, no uso das suas atribuições legais,
RESOLVE:
1. Constituir Comissão Permanente de Pregão, que atuará no âmbito desta Subprefeitura, nos termos da lei n° 13.278, de 07 de janeiro de 2002 e do Decreto 45.689, de 01° de janeiro de 2005, em respeito ao Decreto 46.662, de novembro de 2005, assim composta:
PRESIDENTE/PREGOEIRA:
ARLETE DA SILVA; RF: 515.539.8.01;
VICE-PRESIDENTE/PREGOEIRO:
MARCO ANTONIO RIBEIRO FEITOSA; RF: 746.931.4.00;
MEMBROS/EQUIPE DE APOIO:
SALVINALVA BARRETO MOURA; RF: 747.263.3.00;
MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA; RF: 627.105.7.00;
JOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA; RF: 318.968.6.00;
BENEDITO TEIXEIRA JÚNIOR; RF: 532.770.9.01;
ADRIANA TARDELI; RF: 639.934.7.00;
SILVIA APARECIDA DOS SANTOS MARTINS; RF: 508.795.3.01;
JOÃO FERNANDES PINTO; RF: 471.579.9.00;
NÁDIA RACHED EL HAYEK; RF: 643.189.5.00;
SECRETÁRIA:
ROSANGELA MOREIRA; RF: 646.583.8.00; ou,
ÉDISE JAIME CASTANHEIRO; RF 634.003.2.00.
2. Nos termos do § 1° do artigo 3° do Decreto n° 46.662, de 24 de novembro de 2005, ficam delegados, concorrentemente, ao Presidente da Comissão a competência para a prática dos atos previstos no artigo 3°, incisos II, III e VI do citado Decreto.
3. A Presidente/Pregoeira, poderá somente ser substituída, pela Vice-Presidente, ficando expressamente proibida sua substituição por outro membro da Comissão objeto da presente Portaria.
4. O Vice-Presidente, quando não substituindo o Presidente da Comissão, atuará como membro da Equipe de Apoio.
5. A Secretária que não estiver atuando como Secretária atuará como membro da Equipe de Apoio.
6. A Comissão deverá atuar com a presença mínima efetiva de 03 (três) de seus integrantes, sendo obrigatória a presença da Presidente/Pregoeira e de uma Secretária.
7. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogada a Portaria n° 08/SP/SM/GAB/2007, bem como qualquer disposição em contrário a esta e que estipule outras comissões sobre pregão.