CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/SÉ Nº 24 de 11 de Julho de 2014

Cria a Comissão de Avaliação dos pedidos de Permissão de Uso para o exercício do Comércio de Alimentos em Vias e Áreas Públicas – “Comida de Rua, no âmbito da Subprefeitura da Sé.

PORTARIA 24/14 - SP/SE/SMSP

GABINETE DO SUBPREFEITO

ALCIDES ARAUJO DOS SANTOS, Subprefeito da Sé, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto n.º 55.085 de 06 de maio de 2014, o qual regulamenta a Lei n.º 15.947 de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas;

CONSIDERANDO a crescente procura por pontos de venda desse tipo de comércio no território da Subprefeitura Sé;

CONSIDERANDO, a obrigatoriedade de análise preliminar de viabilidade dos pedidos de permissão de uso para determinado ponto;

CONSIDERANDO a necessidade de seleção dos permissionários, para o justo julgamento das propostas para os pontos de comida de rua;

Resolve:

1. Criar a Comissão de Avaliação dos pedidos de Permissão de Uso para o exercício do Comércio de Alimentos em Vias e Áreas Públicas – “Comida de Rua” e estabelecer procedimentos para seu funcionamento nos termos do artigo 14º do Decreto n.º 55.085/2014, que será composta por:

NOME REGISTRO FUNCIONAL

Raul Mantovani Junior RF 747.958-1/6

Guilherme Rodrigues RF 806.231-5/1

Fabio Palumbo Canova RF 816.045-7/1

Claudio Aparecido Cobos RF 800.990-2/2

Márcia Saraiva de Oliveira RF 738.180-8/4

2. A Comissão procederá à análise da viabilidade dos pedidos de permissão de uso levando em consideração os termos do artigo 14 do Decreto nº 55.085/2014;

3. Concluída a análise de viabilidade do pedido, a Comissão selecionará as propostas apresentadas, com base nos critérios estabelecidos no Decreto nº 55.085/2014;

4. Definidas as propostas vencedoras, a Comissão procederá à análise final da documentação apresentada e, constatada sua regularidade, encaminhará parecer, em 5(cinco) dias uteis, para despacho de deferimento de permissão de uso, nos termos do artigo 16 do Decreto n.º 55.085/2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo