PORTARIA 3/12 - SP/PJ/SMSP
MÁRCIO DE CAMPOS VERDE, Subprefeito de Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º, XXVI, da Lei nº 13.399, de 01 de agosto de 2.002, bem como as disposições do Decreto nº 52.201, de 22 de março de 2011;
CONSIDERANDO que os serviços prestados pelo SAMU 192 Serviço de Atendimento Móvel de Urgência são de grande interesse público;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 2.048/GM, do Ministério da Saúde, sobre os Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;
CONSIDERANDO o grande número de solicitações de atendimentos de emergência ao SAMU 192, da cidade de São Paulo, na região desta Subprefeitura;
CONSIDERANDO que esta alta demanda necessita de respostas efetivas, que implicam na manutenção de viaturas operacionais na região, promovendo melhora do tempo resposta e maior eficiência e eficácia do SAMU na assistência aos munícipes em situações de emergência;
CONSIDERANDO que na região há uma carência de recursos físicos que comportem a instalação de bases do SAMU 192;
CONSIDERANDO que a medida preconizada no presente ato permitirá a concretização plena da meta traçada pelo Poder Público Municipal;
RESOLVE:
1. AUTORIZAR , a título precário e gratuito, com fundamento no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 01 de agosto de 2002, a área localizada na Rua João Amado Coutinho nº 151 Jaraguá São Paulo SP - Cep. 02815-000 identificada no CADLOG 39169-7, Setor 215, para A INSTALAÇÃO DE UMA BASE DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA SAMU 192 , estabelecido através da Portaria nº 2.048/GM, como parte da política nacional de atenção às urgências, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, CNPJ 46.392.148/0001-10, com sede na Rua General Jardim nº 36 Vila Buarque São Paulo - SP.
2. O beneficiário do uso ora autorizado deverá observar as seguintes condições:
2.1. Responsabilizar-se pela preservação do bem público utilizado, devendo providenciar, às suas expensas, qualquer obra de manutenção que se fizer necessária.
2.2. Fica obrigado a não utilizar a área para finalidade diversa da prevista nesta Portaria, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros.
2.3. Compromete-se a não realizar quaisquer obras ou benfeitorias na área cedida, sem prévia autorização das unidades municipais competentes.
2.4. Fica obrigado a restituir a área imediatamente, tão logo solicitada pela Subprefeitura, sem direito de retenção e independentemente de pagamento ou indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, passando estas a integrar o patrimônio da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.
2.5. As atividades desenvolvidas pelo beneficiário serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo a Municipalidade de qualquer responsabilidade neste sentido.
2.6. Fica obrigado a providenciar junto à SEMPLA a regularização administrativa do uso da área nos termos do Decreto nº 52.201/11.
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.