PORTARIA 34/09 - SP-PI/SMSP
O Subprefeito de Pinheiros, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e;
Considerando o disposto no artigo 6º da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, o Decreto Municipal nº 42.239 de 1º de agosto de 2002;
Considerando o artigo 4º do Decreto Municipal nº 42.217, de 24 de julho de 2002, que regulamenta a Lei nº 10.315, de 30 de abril de 1987, no que se refere ao uso de áreas destinadas ao transbordo e triagem de resíduos de construção civil e resíduos volumosos;
Considerando o disposto no art. 1º do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de Outubro de 2007, que estabelece ser responsabilidade da Subprefeitura a vigilância e a guarda dos bens imóveis municipais, em seu respectivo âmbito de atuação, salvo quanto àqueles que se encontrem sob a administração de outros órgãos municipais;
Considerando a implantação de pontos de entrega voluntária de resíduos da construção civil e objetos volumosos, na circunscrição desta Subprefeitura; e
Considerando ser atribuição específica do Chefe do Executivo Municipal a criação de equipamento público;
RESOLVE:
II - Considerar o ponto de entrega voluntária de resíduos da construção civil e objetos volumosos, construído na circunscrição desta Subprefeitura, identificado como Ecoponto Vila Madelena, localizado à Rua Luís Murat esquina com a Rua Girassol, como unidade de serviço de natureza Operacional;
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.