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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PE Nº 55 de 29 de Dezembro de 2011

RENOVACAO DOS TERMOS DE PERMISSAO DE USO-REGIAO ADMINISTRATIVA SUBPREFEITURA PENHA-NAO EMISSAO AOS PERMISSIONARIOS, CONFORME ESPECIFICA.

PORTARIA 55/11 - SP/PE/SMSP

EDUARDO JOSÉ FELIX DE OLIVEIRA, Subprefeito da Penha no uso de suas atribuições legais.

Considerando o disposto no artigo 11º da Lei 11.039 de 23 de agosto de 1991, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 42.600 de 11 de novembro de 2002;

Considerando o disposto no art. 9º da Lei 11.039 de 23 de agosto de 1991, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 42.600 de 11 de novembro de 2002;

Considerando o disposto no artigo 17º da Lei 11.039 de 23 de agosto de 1991 e artigo 25º do Decreto Municipal nº 42.600 de 11 de novembro de 2002;

Considerando o artigo 32 alínea “b” da Lei 11.039 de 23 de agosto de 1991 e Decreto Municipal nº 42.600 de 11 de novembro de 2002;

RESOLVE:

I – A partir de 01 de janeiro de 2012, não será emitida aos permissionários a guia de recolhimento do preço público para efeitos de renovação dos Termos de Permissão de Uso da região administrativa da Subprefeitura da Penha;

II – De acordo com o item anterior, os Termos de Permissão de Uso, não cassados através da Portaria 054/SP-PE/GAB/2011, terão validade até o vencimento de 01 (um) ano contado da data de pagamento da guia do exercício de 2010;

III – A Praça de Atendimento e a Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – Supervisão de Fiscalização – UNIVIAS ficam proibidos de emitir as respectivas guias de recolhimento de preço público, sob pena de responsabilidade funcional do servidor que a emitiu;

III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.