PORTARIA 33/12 - SP/PA/SMSP
NOEL MIRANDA DE CASTRO, Subprefeito da Subprefeitura Parelheiros, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o preconizado na Lei Municipal nº 13.399, de 01 de agosto de 2002;
CONSIDERANDO a Portaria 06/09 SP/PA/SMSP, que cria o Centro de Formação de Artesãos e de Artefatos em Madeira,
CONSIDERANDO o Plano Anual da Subprefeitura Parelheiros, que prevê Programas de Desenvolvimento Integrado e Sustentado, baseados na participação do munícipe, valorização social, profissional e de trabalho e renda,
RESOLVE
I CRIAR o Conselho Gestor do Centro de Formação de Artesãos e de Artefatos em Madeira Parelheiros - CFAAM-PA, na seguinte conformidade:
Do Conselho Gestor do CFAAM-PA Centro de Formação de Artesãos e Artefatos de Madeira Parelheiros;
1. O Conselho Gestor do CFAAM-PA Centro de Formação de Artesãos e Artefatos em Madeira - Parelheiros, terá caráter permanente, consultivo, deliberativo e por finalidade participar do planejamento, gerenciamento e gestão das atividades de capacitação para formação de mão de obra profissional e geração de renda, que serão desenvolvidas no espaço público situado à Rua Alberto Ádamo, nº 482 - CEP 04891-160 Parque Recreio.
2. O Conselho Gestor deverá apresentar à Subprefeitura Parelheiros, anualmente, o Plano de Ação para o CFAAM-PA Centro de Formação de Artesãos e Artefatos em Madeira - Parelheiros.
3. A Subprefeitura Parelheiros poderá estabelecer dotação orçamentária para o Conselho Gestor do CFAAM-PA, que também poderá receber transferências orçamentárias de outras secretarias, órgãos públicos, iniciativa privada, bem como emendas parlamentares, para o pleno desenvolvimento de suas atribuições e manutenção do espaço público.
4. O mandato do Conselho Gestor será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
5. Os Conselheiros não serão remunerados, sendo o exercício da função de caráter filantrópico e considerado como de relevantes serviços prestados à comunidade.
6. O Conselho Gestor reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada mês, podendo ocorrer reuniões extraordinárias, por solicitação de, no mínimo, 50% de seus membros ou a pedido da Subprefeitura Parelheiros.
7. Respeitadas as atribuições do Poder Público, o Conselho Gestor tem, entre suas atribuições, a função de:
a) participar, elaborar e aprovar o planejamento das atividades desenvolvidas pelo CFAAM-PA;
b) propor medidas visando à organização, manutenção e orientação de seu funcionamento.
c) buscar um melhor atendimento aos usuários e zelar pela manutenção da função do CFAAM-PA, como centro de capacitação profissional, fortalecimento de empreendimentos, cooperativas e associações, ligadas ao artesanato local;
d) o Conselho Gestor deverá analisar e opinar sobre os pedidos de autorização de uso dos espaços do CFAAM-PA, inclusive para a realização de cursos, projetos, palestras, atividades afins, cabendo exclusivamente, à Subprefeitura Parelheiros a expedição de autorização;
e) ser de conhecimento e aprovação do Conselho Gestor os projetos e parcerias publico privadas que serão desenvolvidas no espaço compreendido pelo CFAAM-PA;
f) examinar as propostas, críticas e queixas encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade;
g) mobilizar os profissionais envolvidos em capacitação profissional, conselheiros, alunos e usuários, promovendo o debate e a elaboração de propostas para compor o Plano de Ação para Gesta do CFAAM-PA;
g) elaborar e aprovar o Regimento Interno, onde estarão estabelecidas as normas e diretrizes que deverão ser seguidas pela gestão.
8. O Conselho Gestor do CFAAM-PA será composto por 09 (nove) Conselheiros, ficando definida a representação com 03 (três) vagas para o Poder Público e 06 (seis) vagas para a Sociedade Civil, conforme segue:
a) Poder Público: Subprefeitura Parelheiros, sendo 02 (duas) vagas da Assessoria de Gabinete, 01 (uma) vaga da Assessoria Jurídica
b) Sociedade Civil:
- 01 (uma) vaga para representante de Associações de Moradores do entorno, legalmente constituída com Estatuto e Ata de Eleição atualizada, devidamente registrada no cartório competente;
- 01 (uma) vaga para ONG Organização não Governamental, devidamente constituída com Estatuto e Ata de Eleição atualizada, devidamente registrada em cartório competente e que desenvolva projetos de capacitação profissional e geração de trabalho e renda compatíveis com a proposta do CFAAM-PA.
- 01 (uma) vaga para profissional técnico com conhecimento nas áreas envolvidas pelos projetos;
- 01 (uma) vaga para artesã(ão) local;
- 02 (duas) vagas para alunos e/ou ex-alunos do CFAAM-PA.
9. A Coordenação Geral do Conselho Gestor do CFAAM-PA será constituída por 3 (três) membros a seguir:
I - 1 (um) Presidente(a)
II - 1 (um) Vice-Presidente(a)
III -1 (um) Secretário(a) Executivo(a)
10. As reuniões do Conselho terão ampla e prévia divulgação, podendo participar qualquer interessado, que terá direito a voz e não a voto.
11. Deliberações e comunicados de interesse do Conselho Gestor devem ser afixados no CFAAM-PA, em local próprio e de fácil visualização, bem como sua divulgação por meio eletrônico.
12. A Subprefeitura Parelheiros designará servidores para a composição da Comissão Eleitoral do Conselho Gestor do CFAAM-PA.
13. Quando das eleições, após ser anunciada e dada ampla publicidade ao Edital de Eleições pela Subprefeitura Parelheiros, os Conselheiros serão eleitos entre os que se cadastrarem na sede da Subprefeitura, na Assessoria de Gabinete, dentro do período estipulado pelo Edital de Eleição, apresentando toda a documentação concernente à sua representatividade, conforme o publicado no mesmo Edital.
III PUBLICAR o Edital de Eleição, para fins de escolha dos membros do Conselho Gestor, criado por esta Subprefeitura;
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.