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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/MG Nº 33 de 22 de Agosto de 2012

CONSTITUI COMISSAO DE LEILAO DOS VEICULOS E CARCACAS APREENDIDOS POR ESTA SUBPREFEITURA. REVOGA P 8/12(SMSP/SP/MG)

PORTARIA 33/12 - SP/MG/SMSP

JOSÉ LUIZ SANCHES VERARDINO , Subprefeito da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002, artigo 3º que dispõe sobre a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo e outorga a competência da Administração Municipal no âmbito das Subprefeituras aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal e,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto 51.832 publicado no DOC de 02 de Outubro de 2010, que versa sobre o depósito e a venda de veículos apreendidos e removidos pelas Subprefeituras em razão de seu abandono nas vias públicas ou de sua utilização para a prática de comércio ilegal;

CONSIDERANDO o que dispõe no artigo 6º deste mesmo Decreto Municipal (51.832 de 02 de Outubro de 2010), que prevê a constituição de “Comissão de Leilão” e considerando ser atribuição do Subprefeito a criação de comissão;

RESOLVE:

I - Constituir nos termos do Decreto Municipal 51.832/2010 a “Comissão de Leilão dos Veículos e Carcaças Apreendidos” por esta Subprefeitura com os seguintes membros:

Presidente: Emilia Simão Romero RF 140.684.1/1

Suplente: Alexandre de George Guimarães RF 800.899.0/1

Membros: David Pereira de Almeida RF 801.489.2/1

Suely Mainardi Tortorelli Rodrigues RF 304.765.2/3

Silvana Augusto Alho RF 603.750.0/1

Wilson da Costa Bueno RF 318.983.0/3

Secretária: Sueli Jacyntho RF 634.259.1/1

Suplente: Isabel Cristina Pereira de Oliveira RF 527.366.8/2

II – Com fulcro na Lei Federal 8.666/93, em seu artigo 53, o presidente ora designado, será responsável pela adoção de todas as medidas necessárias para realização do leilão.

III – A designação dos membros da Comissão ora constituída, é realizada para desempenho dos trabalhos específicos, sem prejuízos das funções normais de cada um, junto às suas unidades.

IV – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada a Portaria 008/SP-MG/GAB/12 em todos os seus termos.

Alterações

P 23/13(SMSP/SP/MG)-REVOGA A PORTARIA