PORTARIA 1/09 - SP/MB/SMSP
O Subprefeito de MBoi Mirim, Senhor CÁSSIO FREIRE LOSCHIAVO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02, de 01/08/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM/SMSP DE 21/12/02 e, considerando a edição do Decreto nº 50.395, de 21 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a reavaliação dos contratos em vigor e das licitações em curso, no âmbito dos órgãos da Administração Municipal Direta, Autárquica e Fundacional;
RESOLVE:
1 - Constituir a Comissão Especial desta Subprefeitura, incumbida de promover a reavaliação das licitações em curso para compra e contratações de bens e serviços e a renegociação dos instrumentos contratuais em vigor, no âmbito desta Subprefeitura, de valor inferior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), observando os prazos de conclusão; os critérios de avaliação e as demais disposições do Decreto nº 50.395, de 21 de janeiro de 2009.
2 - Determinar à Comissão Especial ora constituída que encaminhe ao Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira relação das licitações e contratos de valor superior a R$ 5.000.000,00, individualmente, ou que, consolidados por fornecedor, alcancem esse valor, devidamente instruída com os documentos necessários à análise por parte do referido núcleo, nos termos do disposto no Artigo 5º,II do Decreto acima mencionado.
3 - Designar para integrar a Comissão Especial de Reavaliação, de que trata a presente Portaria, os seguintes representantes:
Carlos Alberto De Vecchi 773.158.2.00
Marco Antonio Alves da Silva 648.633.9.00
Helena Bueno de André Motta 642.698.1.00
Marco Antonio Villa Real 746.897.1.00
4 - A Coordenação da Comissão Especial ora constituída caberá ao membro primeiro designado.
5 - Demonstrada a adequação às diretrizes estabelecidas no Decreto acima citado, a Comissão Especial deverá emitir parecer circunstanciado a ser submetido ao Subprefeito de MBoi Mirim, para fins de deliberação acerca da continuidade das licitações em curso e dos contratos em vigor.
6 - Na hipótese de indicativo de rescisão ou cancelamento de contrato, a Comissão Especial deverá submeter à matéria à Assessoria Técnica de Assuntos Jurídicos, para avaliação dos efeitos jurídicos decorrentes, cabendo a decisão ao Subprefeito.
7 - A Comissão Especial ora constituída deverá elaborar relatório mensal das fases de reavaliação e de renegociação, contemplando as providências adotadas e os resultados obtidos, encaminhando-os até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente, ao Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira para análise, consolidação e divulgação dos resultados alcançados.
8 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.