PORTARIA 10/05 - SP-LA/SMSP
O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pel a Lei 13.399/2002 e,
Considerando o Decreto 42.325 de 22.08.02 que define e classifica os Órgãos e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras,
Considerando os Decretos n.ºs 42.773 de 03.01.2003 e n.º 42.915 de 25.02.03 que dispõem sobre a transferência da Administração de Equipamentos da Secretaria Municipal da Saúde para as Subprefeituras,
Considerando o Decreto n.º 45.787 de 23.03.2005 que dispõe sobre a transferência das Coordenadorias de Educação das Subprefeituras que especifica para a Secretaria Municipal de Educação,
Considerando que o artigo 3° do Decreto n° 43.731, de 06.09.03, dispõe que os respectivos Secretários deverão definir em Portaria as Unidades de Serviço de Natureza Operacional, que se utilizarão das despesas realizadas através de "ADIANTAMENTO BANCÁRIO" fundamentadas nos incisos I,II e III do artigo 2° da Lei 10.513, de 11.05.88, RESOLVE
Serão doravante consideradas Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Subprefeitura: 48.10 - ADMINISTRAÇÃO DA SUBPREFEITURA DA LAPA
GABINETE DA SUBPREFEITURA
Rua Guaicurus, 1000
BIBLIOTECA CECÍLIA MEIRELES
Rua Araçatuba, 552
BIBLIOTECA CLARICE LISPECTOR
Rua Jaricunas, 458
BIBLIOTECA FRANCISCO PATI
Rua Catão, 611
ESPAÇO CULTURAL TENDAL DA LAPA
Rua Guaicurus, 1100
TEATRO CACILDA BECKER
Rua Tito, 295
CLUBE DA CIDADE ALTO DA LAPA (PELEZÃO)
Rua Belmont, 957
CLUBE DA CIDADE JAGUARÉ
Av. General Mac Arthur, 1304
MERCADO MUNICIPAL RINALDO RIVETI
Rua Herbart, 47
SACOLÃO DA LAPA
Rua Aristides Viana, 62
SACOLÃO JAGUARÉ
Av. General Mac Arthur, 1440
48.30 - COORDENADORIA DE SAÚDE
GABINETE DA COORDENADORIA DE SAÚDE - LAPA
Rua Catão, 611 - 3º andar
AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES DR. FERNANDO RAMIRES CRUZ
Rua Cotoxó, 664
CECCO EDUARDO LEITE - "BACURI"
Av. Sumaré, 67
CAPS II ADULTO DA LAPA
Rua Roma, 446
CAPS II INFANTIL DA LAPA
Rua Bérgson, 52
CAPS II ADULTO DE PERDIZES DR. MANUEL MUNHOZ
Rua Cândido Espinheira, 616
CENTRO DE PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA EM DST/AIDS PAULO CESAR BONFIM
Rua Tomé de Souza, 30
CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR DA LAPA
Rua Cotoxó, 664
SUPERVISÃO E VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Rua Catão, 611 - 4º andar
LABORATÓRIO DE SAÚDE PÚBLICA LAPA
Av. Queiroz Filho, 313
UBS VILA JAGUARA
Rua Pauva, 721
UBS VILA ROMANA
Rua Vespasiano, 679
UBS VILA ANASTÁCIO
Rua Bartolomeu Paes, 686
UBS JARDIM VERA CRUZ
Rua Saramenha, 60
UBS DRA. WANDA COELHO DE MORAES - VL. IPOJUCA
Rua Palmari, 53
UBS DR. JOSÉ SERRA RIBEIRO - VL. ANGLO
Rua Turiassú, 1765
UBS VILA PIAUÍ
Praça Camilo Castelo Branco, 10
UBS VILA NOVA JAGUARÉ
Rua Satiel de Campos, 222
UBS PARQUE DA LAPA
Rua Bérgson, 52
Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento Bancário, através dos:
a)respectivos Diretores ou Chefes de Unidades para esse fim
b)substitutos legais dos Diretores ou Chefia de Unidades;
c)servidores indicados pelos Diretores ou Chefias de Unidade para esse fim;
Esta Portaria entrará em vigor na data da sua Publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.