CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/JA Nº 26 de 25 de Outubro de 2014

Altera a composição da Comissão de Avaliação dos pedidos de Permissão de Uso para o exercício do Comércio de Alimentos em Vias e Áreas Públicas – Comida de Rua, no âmbito da Subprefeitura Jabaquara.

PORTARIA 26/14 - SP/JA/SMSP

GABINETE DO SUBPREFEITO

WANDER GERALDO DA SILVA, Subprefeito Interino da SUBPREFEITURA JABAQUARA no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a edição da Lei n. 15.947, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua;

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 55.085, de 06 de maio de 2014, que regulamenta a referida Lei;

CONSIDERANDO a edição da Orientação Normativa 1/14 – SMSP, de 16 de maio de 2014, que estabelece os procedimentos a serem adotados pelas Subprefeituras para o cumprimento do previsto no referido Decreto;

CONSIDERANDO, em especial, o Título de Nomeação 792, de 16 de Outubro de 2014, publicado do D.O.C. de 17/10/2014, páginas. 03 e 04,

RESOLVE:

1 – A Comissão de Avaliação dos pedidos de Permissão de Uso para o exercício do Comércio de Alimentos em Vias e Áreas Públicas – Comida de Rua, no âmbito da Subprefeitura Jabaquara, criada através da Portaria nº 009/SP-JA/2014, passa a ser composta por:

Wander Geraldo da Silva (Presidente)

Subprefeito Interino – RF. nº 807.306.6

Jonas Cassimiro da Silva Junior (Membro)

Assessor Jurídico – RF. nº 758.472-5

Eng. Marco Antonio Scivittaro (Membro)

Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – RF. nº 520.374-1

Sergio Cocuruto (Membro)

Supervisor de Fiscalização – RF. nº 130.331-7

Arqt. Adriana Vieira (Membro)

Chefe da Unidade de Cadastro – RF. nº 810.404-2

Arqt. Cleumara Liboni Espanhol (Membro)

Especialista em Planejamento e Desenvolvimento Urbano – RF. nº 654.635-8

2 – Fica revogada a Portaria nº 009/SP-J/2014.

3 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo