CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/IT Nº 7 de 2 de Março de 2010

CONSTITUI COMISSAO PERMANENTE DE AVERIGUACAO PRELIMINAR, NO AMBITO DA SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA.

PORTARIA 7/10 - SP-IT/SMSP

O Subprefeito do Itaim Paulista, Sr. João dos Santos de Souza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e regulamentada pelo Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

I – Constituir a Comissão Permanente de Averiguação Preliminar, no âmbito desta Subprefeitura, com a seguinte composição:

Presidente:

Valdir Suzano, RF 776.536.3

Suplente:

Fernando Celso Ribeiro da Silva, RF 784.887.1

Membros/Comissárias

a) Cleonira Gutierrez Geremias, RF 634.680.4

b) Denise de Brito Lopes, RF 732.950.4

c) Erica de Souza Lima, RF 779.914.4

Secretário:

Marcos Gomes de Moraes, RF 569.899.5

Suplentes:

a) Mauro de Oliveira, RF 602.011.9

b) Otávio Arf Junior, RF 740.933.8

II – A Comissão Permanente ora nomeada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades funcionais das ocorrências de competência desta Subprefeitura, inclusive aquelas já autuadas e em andamento na data da publicação desta Portaria;

III – Após prévia análise de cada caso em concreto, a Comissão através de seu Presidente, poderá incluir na equipe de trabalho 01 (um) servidor da área onde o fato averiguado tenha ocorrido;

IV – Os servidores ora nomeados desempenharão os trabalhos na Comissão sem prejuízo das suas funções habituais;

V – Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, convocar servidores, solicitar dados e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários no interesse da Municipalidade;

VI – A Comissão deverá atuar necessariamente com a presença efetiva de no mínimo 03 (três) de seus integrantes (presidente ou suplente, um membro e um secretário).

VII – Inicialmente, visando garantir total segurança ao deslinde das apurações, os trabalhos desta Comissão deverão ser realizados na Sala do Chefe de Gabinete e/ou de Reuniões.

VIII – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições anteriores.