PORTARIA 20/09 - SP/IT/SMSP
O SUBPREFEITO DO ITAIM PAULISTA, usando das atribuições que são conferidas por lei, em especial a Lei Municipal 13.399 de 1º de agosto de 2002, em seu artigo 9º, parágrafo único, combinado com o item 3 (Das Disposições Finais) da Portaria Intersecretarial 06/SMS/SGM/SGP/2002, publicada no Diário Oficial do Município em 21/12/2002, página 15 e ss., que possibilitam a delegação de competências.
CONSIDERANDO os princípios de legalidade, moralidade, impessoalidade, economicidade e publicidade, basilares da atividade administrativa;
CONSIDERANDO o poder discricionário concedido pelo Direito à Administração Pública, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo;
CONSIDERANDO ainda, o poder vinculado que o Direito Positivo confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização,
RESOLVE:
I Delegar ao Chefe de Gabinete desta Subprefeitura, além daquelas previstas em legislação específica, competência para:
1. Encaminhar processos administrativos e demais expedientes rotineiros destinados ao Gabinete e às Unidades Subordinadas a esta Subprefeitura, bem como a outras Unidades Municipais;
2- Esta portaria entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente à Portaria nº 008/SP-IT/GAB/2005.