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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/IT Nº 13 de 28 de Maio de 2009

REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DA FEIRA DE ARTES E ARTESANATO DA PRACA LIONS- ITAIM PAULISTA.

PORTARIA 13/09 - SP/IT/SMSP

CELSO CAPATO, Subprefeito do Itaim Paulista, fazendo uso de suas atribuições legais, decide regulamentar o funcionamento da Feira de Artes e Artesanato da Praça Lions, de acordo com as disposições do Decreto Municipal 43.798, de 16 de setembro de 2003 e as deliberações do presente regulamento.

I - DA FEIRA

1.1. A feira, objeto desse regulamento, funcionará semanalmente aos domingos, no horário compreendido entre 09 e 18 horas, na Praça Lions, situada na circunscrição desta Subprefeitura.

1.2. A feira será composta por expositores portadores de Termo de Permissão de Uso-Artesão, pessoal e intransferível, concedido pela Subprefeitura do Itaim Paulista, a quem serão atribuídos espaços previamente demarcados para montagem de suas barracas.

1.3. A Subprefeitura do Itaim Paulista, poderá reservar espaço na feira para instalação de barracas de cunho Institucional, Sócio-Cultural e Educativo, mantidas, standers ou tendas de patrocinadores ou organizadores da Administração Pública, Entidades Assistenciais ou Filantrópicas regularmente constituídas.

II - DO FUNCIONAMENTO:

2.1. A feira funcionará todos os domingos com início das 09 às 18 horas para clientes.

2.2. As barracas e os produtos deverão ser expostos impreterivelmente às 9 horas e desmontados após as 18 horas.

2.3. Os expositores que chegarem após as 09:30 horas não poderão montar e nem expor seus produtos e os mesmos receberão falta no dia.

2.4. O tamanho das barracas deverá ser no máximo 1,70 m por 0,80 m (artesanato) e 2,50 m por 2,50 m (alimentação), na cor branca, conforme definido pela Comissão Organizadora e em reuniões na Subprefeitura do Itaim Paulista.

III - DA COMISSÃO ORGANIZADORA

3.1. De acordo com o permissivo constante do artigo 17 do Decreto Municipal 43.798, de 16 de setembro de 2003, fica a Comissão Organizadora da Feira, a ser referendada pelo Conselho de Feira e autorizada pela Administração Municipal, nos termos do artigo 16 do mesmo diploma, a promover todos atos necessários à realização da Feira de Artes e Artesanato da Praça Lions, competindo-lhe:

3.2. Organizar a infra-estrutura geral para o evento mencionado no segundo item deste regulamento.

3.3. Manter os serviços de limpeza e segurança do evento.

3.4. Manter e zelar pelas instalações sanitárias, públicas ou não.

3.5. Orientar os expositores a respeito do regulamento da feira e do Decreto 43.798/03.

3.6. Promover as medidas necessárias à requalificação e ao aprimoramento do expositor.

3.7. Organizar eventos de caráter cultural, com prévia autorização do Poder Público.

3.8. Promover, em caráter excepcional, a ocupação dos espaços resultantes de faltas ou licenças de expositores, ouvido o Conselho de Feira e concedida a autorização temporária pela Subprefeitura, sempre que possível.

3.9. Aplicar a penalidade de advertência; comunicando-a ao Conselho de Feira.

3.10. Manter o controle do livro de presença, da qual deverão constar termos de abertura e encerramento firmados pelo representante legal da Comissão e visados pelo Conselho de Feira.

3.11. Para custeio das despesas derivadas dos atos de responsabilidade da Comissão Organizadora, previstos no item 9 (nove) do presente regulamento, bem como dos que lhes forem derivados, poderá o Conselho de Feira estabelecer e fixar valor de contribuição mensal a ser paga pelos expositores, devendo a Comissão Organizadora arrecadar e administrar os valores.

Parágrafo Único - Fica isenta de responsabilidade civil ou criminal a Administração Pública de qualquer ônus decorrente da arrecadação de contribuição realizada pela Comissão Organizadora.

IV - DAS OBRIGAÇÕES DO EXPOSITOR:

4.1. O expositor deverá estar cadastrado na Subprefeitura do Itaim Paulista e inscrito na Comissão Organizadora da Feira.

4.2. Cada expositor será responsável pela limpeza e conservação do seu espaço, recolhendo o seu lixo e colocando-os nas lixeiras existentes na Praça, sendo que o não cumprimento, acarretará nas penalidades do Decreto n.º 43.798/03.

4.3. O expositor deverá utilizar o espaço demarcado para instalação de sua barraca, os produtos que não podem ficar expostos ao sol, terão prioridade à sombra.

4.4. Cada expositor poderá vender produtos somente para os quais foi credenciado, proveniente de sua própria execução e manufatura (será proibida a comercialização de qualquer tipo de produto industrializado).

4.5. O expositor deverá portar, obrigatoriamente, sua credencial durante o evento em local visível.

4.6. O expositor deverá exercer pessoalmente sua atividade exceto no caso de doença comprovada, quando poderá ser substituído por um auxiliar credenciado no período de convalescença.

4.7. O expositor terá direito a férias pelo prazo de 30 (trinta) dias quando completar 01 (um) ano de atividades, com pedido por escrito ao Conselho de Feira.

4.8. As faltas somente serão abonadas com apresentação de atestado, caso contrário, a partir de 03 (três) faltas consecutivas ou 08(oito) no período de 12 (doze) meses, o expositor será excluído da Feira.

4.9. Todas as ações praticadas pelos auxiliares, serão de total responsabilidade dos expositores.

4.10. O expositor deverá avisar com um dia de antecedência que não poderá comparecer à Feira.

4.11. O expositor não deverá deixar seus produtos abandonados.

4.12. O expositor deverá agir com compostura, discrição e urbanidade no trato com o público, e colegas de trabalho.

4.13. O expositor deverá efetuar, nos prazos estabelecidos, a atualização e revalidação de sua matrícula junto à Subprefeitura do Itaim Paulista.

4.14. O expositor deverá efetuar, nas respectivas datas de vencimento, o pagamento das taxas devidas à Municipalidade de São Paulo e das despesas decorrentes da manutenção do evento.

4.15. O expositor deverá preservar a arborização, gramados e áreas ajardinadas do local de exposição.

V - DAS PROIBIÇÕES DO EXPOSITOR:

5.1. É vedado ao expositor ceder, emprestar ou transferir, a qualquer título, o espaço a ele destinado para expor e comercializar seus produtos.

5.2. É vedado ao expositor expor ou comercializar, por qualquer meio, material pornográfico.

5.3. É vedado ao expositor comercializar e/ou consumir qualquer espécie de bebida alcoólica bem como produtos químicos, fármaco químico e drogas no espaço da exposição.

5.4. É vedado ao expositor danificar o piso das ruas e praça, onde a feira se realiza, exceto em razão da abertura de orifícios mínimos necessários à instalação dos equipamentos.

5.5. É vedado ao expositor utilizar postes, grades, bancos, escadas, canteiros ou árvores existentes na área de instalação da feira para afixação de mostruários ou qualquer outra finalidade.

5.6. É vedado ao expositor comercializar ou manter sob sua guarda objetos ou obras de procedência duvidosa ou ilícita, sob pena de sujeitar-se às penalidades administrativas, civis e criminais cabíveis.

VI - DAS PENALIDADES:

6.1. Ficam os expositores sujeitos às seguintes penalidades, que poderão ser aplicadas isoladas ou conjuntamente.

6.1.1 - Advertência;

6.1.2 - Suspensão da atividade

6.1.3 - Revogação da permissão de uso e cancelamento da matrícula.

6.2. A pena de suspensão da atividade será aplicada pelo prazo de 30(trinta) a 60(sessenta) dias, a critério da Administração, ouvido o Conselho da Feira, ao expositor que, não sendo primário, infringir qualquer dispositivo do Decreto 43.798/03.

6.3. A pena de revogação da permissão de uso e cancelamento da matrícula, verificada a gravidade do caso e os antecedentes do infrator, poderá ser aplicada ao expositor que descumprir o disposto no decreto 43.798/03, especialmente o capitulado nos artigos 13 e 14.

6.4. As penas de suspensão e de revogação da permissão de uso e cancelamento da matrícula serão aplicadas pela Subprefeitura do Itaim Paulista, ouvido o Conselho da Feira, mediante regular processo, assegurado ao expositor o direito à ampla defesa.

6.5. Considera-se, ainda, causa de revogação da permissão de uso e cancelamento da matrícula, a falta ao evento sem justificativa conforme o parágrafo 26 e o não pagamento da contribuição mensal referida no item 19 deste Regulamento.

VII – DA VACÂNCIA DO ESPAÇO PÚBLICO:

7.1. Considera-se vago o espaço quando revogada a permissão de uso, desistir ou falecer o expositor.

7.2. No caso de vacância do espaço, a Subprefeitura do Itaim Paulista, ouvido o Conselho de Feira, fará publicar, no Diário Oficial do Município, no mês subseqüente a constatação da vacância, edital de abertura de vaga, que será preenchida mediante prévia aprovação em teste de autenticidade, originalidade, criatividade e conhecimentos básicos de que se pretende expor, a ser aferido por Comissão instituída especialmente para esse fim, que deverá contar com a participação de membros da Administração Pública Municipal afetos à matéria.

VIII – DA FISCALIZAÇÃO:

8.1. A Feira será fiscalizada pelo Poder Público, respeitadas as disposições legais vigentes e o presente Regulamento.

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1. Independentemente da ocorrência de qualquer infração pelo expositor, a permissão de uso poderá ser revogada a qualquer tempo pelo Poder Público, sem que assista ao permissionário direito à indenização de qualquer natureza.

9.2. Na hipótese de divergência entre o presente Regulamento e o Decreto 43.798/03, prevalecerá o último.

9.3. Eventuais omissões e/ou lacunas deverão ser analisadas pelo Conselho de Feira, podendo ser consultada Assessoria Jurídica da Subprefeitura do Itaim Paulista.

9.4. Esse Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.