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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/IT Nº 12 de 17 de Maio de 2005

AUTORIZA SANTANDER-BANESPA PRACA ANTONIO PRADO, ATIVIDADES INSTITUCIONAIS NA SEDE DA SUBPREFEITURA DE ITAQUERA.

PORTARIA 12/05 - SP-IT/SMSP

DIÓGENES SANDIM MARTINS , Subprefeito de Itaim Paulista, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município em seu artigo 114, § 5º;

CONSIDERANDO , ainda, o interesse público que deve nortear as ações da Administração Pública.

RESOLVE

I - Permitir à empresa SANTANDER - BANESPA - Banco do Estado de São Paulo S.A. , com sede na Praça Antonio Prado, 06, inscrita no CNPJ/M.F. sob nº 61.411.633/0001-87, por seus representantes legais o desenvolvimento de atividades institucionais, na sede desta Subprefeitura, localizada na Avenida Marechal Tito, 3012;

II. A empresa permissionária, desenvolverá sua atividades institucionais em área restrita a 64 m² (sessenta e quatro metros quadrados), em área coberta desta Subprefeitura, conforme prazo legal, ficando a presente permissão adstrita a finalidade elencada no item I;

III. Visando a consecução dos objetivos da presente permissão, a empresa permissionária poderá proceder às adaptações e/ou reformas que se fizerem essenciais ou convenientes, sendo estas adaptações provisórias;

IV. As despesas decorrentes das eventuais reformas e/ou adaptações realizadas pela empresa permissionária correrão as suas expensas e incorparar-se-ão de pleno direito ao bem público objeto da permissão, exceção feita aos móveis e instalações próprias da atividade institucional a ser exercida;

V. A empresa permissionária, salvo as deteriorações naturais ao uso e ao tempo, obriga-se a manter a área do bem público, descrita no item II desta Portaria, em perfeito estado de conservação e limpeza, respondendo por eventuais danos e avarias a que der causa, inclusive a terceiros;

VI. A responsabilidade pela satisfação de eventuais gastos quanto a utilização de telefone, luz e água, correrá a conta da empresa permissionária, na medida de sua utilização;

VII. A empresa permissionária, face a presente portaria, não poderá ceder ou transferir a terceiros a utilização do bem público, sem prévio e expresso consentimento desta Subprefeitura;

VIII. A presente permissão é realizada de forma precária e gratuíta, pelo prazo legalmente estabelecido e nas condições acima descritas, tendo início na presente data;

IX. Conforme dispositivo legal, fica facultado a esta Subprefeitura, a qualquer momento, proceder a revogação da presente permissão; ficando a empresa permissionária, no caso de revogação, obrigada a devolver a área utilizada nas condições recebidas, ressalvadas as deteriorações naturais, não cabendo direito de retenção sobre qualquer alegação;

X. Fica a cargo da Permissionária a doação de móveis para escritório, divisórias e adequação do espaço de estacionamento para uso comum dos munícipes e a comunidade, em contra partida a permissão ora efetuada;

XI. Tendo em vista que a empresa Permissionária é banco onde ocorre pagamento de funcionários públicos e emolumentos, poderão os funcionários desta Subprefeitura, bem como os munícipes atendidos, utilizar os serviços disponíveis, possuindo a iniciativa o caráter de prestação de serviço com elevado interesse publico local.

XII. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.