PORTARIA 10/07 - SP/IT/SMSP
DIÓGENES SANDIM MARTINS , Subprefeito de Itaim Paulista, no uso de suas atribuições legais.
Considerando a Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, bem como a Portaria Intersecretarial 6/02 - SGM;
Considerando a necessidade em garantir a ação articulada e integrada da Subprefeitura; visando coordenar, propor, articular e participar de ações integradas de Planejamento e Desenvolvimento Urbano no âmbito da Subprefeitura;
Considerando ser a dignidade da pessoa humana um dos princípios fundamentais garantidos pela Constituição Federal em seu art. 1º;
Considerando as conclusões alcançadas nos autos de processo administrativo de nº 2007-0.102.840-4, que constatou a situação de alto grau de risco geológico (grau R3 e R4) para a área denominada "Mandrágoras", e ainda outras áreas consideradas de risco geológico, conforme relatório técnico efetuado;
Considerando por derradeiro, as disposições da Ordem Interna 1/06 - Pref., publicada em 04/01/06;
RESOLVE:
I - Instituir Grupo Tarefa , composto pelos seguintes membros:
1.1 - CASD/SAS - Márcia Cassiana Rosa - RF nº 764.803.200;
na 1 de 2
1.2 - CPDU - Engº Eliezer Galdino da Mota - RF nº 754.475.8.00;
1.3 - CIUO - Engº Aguinaldo Tarso Prieto - RF nº 140.141.603 e Estagiária/Obras: Priscila Paula de Souza;
1.4 - DEFESA CIVIL - Cid Luiz de Campos - RF nº 744.330.7.01;
1.5 - GABINETE - Rogelio N. Salgado - Chefe de Gabinete;
II - O Grupo Tarefa ora criado terá como atribuição, implementar dentro da competência afeta a esta Subprefeitura as disposições da Ordem Interna 1/06 - Pref, publicada em 04/1/06, especialmente no que concerne a:
2.1 - Ficha Cadastral e Auto de Interdição das famílias a serem removidas;
2.2 - Projeto e Planilha orçamentária da Obra a ser executada no local afetado;
III - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação para apresentação dos trabalhos desenvolvidos, especificamente na área denominada "Mandrágoras";
IV - O Grupo Tarefa ora criado será coordenado por ROGÉLIO N. SALGADO , a quem caberá periodicamente e sempre que solicitado informar, as ações e propostas do Grupo;
V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.