PORTARIA 2/10 - SP/IP/SMSP
RENATO RIBEIRO NUNES, Subprefeito do Ipiranga, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a implantação, na Subprefeitura Ipiranga, do Programa de Qualidade na Gestão Pública;
CONSIDERANDO o dever de se adotar permanentemente providências à eficaz tramitação de documentos, que compõem o expediente da Subprefeitura;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência que permeia a Administração Pública:
DETERMINA:
1. Que os senhores Coordenadores e Chefe de Gabinete adotem, na área de suas responsabilidades, todas as medidas necessárias à tramitação regular, atendendo a legislação vigente;
2. Que adotem a prática de mutirão ou força-tarefa, em casos de agudas necessidades, que possam colocar em risco o interesse público, a celeridade desejada, para que os expedientes não sofram solução de continuidade;
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.