CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/IP Nº 2 de 12 de Março de 2010

DETERMINA QUE OS COORDENADORES E CHEFE DE GABINETE ADOTEM, NA AREA DE SUAS RESPONSABILIDADES, PROVIDENCIAS A EFICAZ TRAMITACAO DE DOCUMENTOS.

PORTARIA 2/10 - SP/IP/SMSP

RENATO RIBEIRO NUNES, Subprefeito do Ipiranga, no uso das atribuições legais, e

CONSIDERANDO a implantação, na Subprefeitura Ipiranga, do Programa de Qualidade na Gestão Pública;

CONSIDERANDO o dever de se adotar permanentemente providências à eficaz tramitação de documentos, que compõem o expediente da Subprefeitura;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência que permeia a Administração Pública:

DETERMINA:

1. Que os senhores Coordenadores e Chefe de Gabinete adotem, na área de suas responsabilidades, todas as medidas necessárias à tramitação regular, atendendo a legislação vigente;

2. Que adotem a prática de mutirão ou força-tarefa, em casos de agudas necessidades, que possam colocar em risco o interesse público, a celeridade desejada, para que os expedientes não sofram solução de continuidade;

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.