PORTARIA 21/09 - SP-G/SMSP
O Subprefeito de Guaianases,no uso das suas atribuições legais:
Considerando o disposto no artigo 6ºdaleinº13.399,de 1ºde agosto de 2002,o decreto Municipalnº42.239 de 1ºde agosto de 2002,
Decreto Municipalnº42.325 de 22 de agosto de 2002, o Decreto Municipal nº48.592 de 06 de agosto de 2007;
Considerando,e em que pese o artigo 4º do Decreto Municipal nº 42.217, de 24 de julho de 2002, que regulamenta a lei 10.315,de 30 de abril de 1987, no que se refere ao uso de áreas destinadas ao transbordo e triagem de construção civil e resíduos volumosos;
Considerando o disposto no art. 1º do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007, que estabelece ser responsabilizado
a Subprefeitura a vigilância e a guarda dos bens imóveis municipais, em seu respectivo âmbito de atuação, salvo quanto àqueles que se encontrem sob a administração de outros órgãos municipais;
Considerando aimplantação de ponto de entrega voluntária de resíduos da construção civil e objetos volumosos, na circunscrição desta Subprefeitura;
Considerando ser atribuição específica do Chefe do Executivo Municipal a criação de equipamento público;
Considerando o erário público gasto para consecução da obra,o interesse público e a necessidade e implementar medidas urgentes e de caráter excepcional, visando mitigar efeitos da depredação dos equipamentos públicos construídos e inonimados;
RESOLVE:
I Instituir o ponto de entrega voluntária de resíduos da construção civil e objetos volumosos, construído na circunscrição desta Subprefeitura e hoje inonimado,identificado como Ecoponto Jardim São Paulo, respectivamente como unidade de Serviço de natureza Operacional;
II Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, até ulterior deliberação.