CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/G Nº 21 de 17 de Junho de 2009

INSTITUI ECOPONTO JARDIM SAO PAULO - SUBPREFEITURA GUAIANASES COMO UNIDADE DE SERVICO DE NATUREZA OPERACIONAL.

PORTARIA 21/09 - SP-G/SMSP

O Subprefeito de Guaianases,no uso das suas atribuições legais:

Considerando o disposto no artigo 6ºdaleinº13.399,de 1ºde agosto de 2002,o decreto Municipalnº42.239 de 1ºde agosto de 2002,

Decreto Municipalnº42.325 de 22 de agosto de 2002, o Decreto Municipal nº48.592 de 06 de agosto de 2007;

Considerando,e em que pese o artigo 4º do Decreto Municipal nº 42.217, de 24 de julho de 2002, que regulamenta a lei 10.315,de 30 de abril de 1987, no que se refere ao uso de áreas destinadas ao transbordo e triagem de construção civil e resíduos volumosos;

Considerando o disposto no art. 1º do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007, que estabelece ser responsabilizado

a Subprefeitura a vigilância e a guarda dos bens imóveis municipais, em seu respectivo âmbito de atuação, salvo quanto àqueles que se encontrem sob a administração de outros órgãos municipais;

Considerando aimplantação de ponto de entrega voluntária de resíduos da construção civil e objetos volumosos, na circunscrição desta Subprefeitura;

Considerando ser atribuição específica do Chefe do Executivo Municipal a criação de equipamento público;

Considerando o erário público gasto para consecução da obra,o interesse público e a necessidade e implementar medidas urgentes e de caráter excepcional, visando mitigar efeitos da depredação dos equipamentos públicos construídos e inonimados;

RESOLVE:

I – Instituir o ponto de entrega voluntária de resíduos da construção civil e objetos volumosos, construído na circunscrição desta Subprefeitura e hoje inonimado,identificado como Ecoponto Jardim São Paulo, respectivamente como unidade de Serviço de natureza Operacional;

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, até ulterior deliberação.