CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/EM Nº 55 de 10 de Setembro de 2009

CRIA EQUIPE DE APOIO PARA SITUACOES EMERGENCIAIS REGIME DE ESCALAS PLANTOES SEMANAIS, COMPOSTA DE SERVIDORES ENVOLVIDOS NAS ACOES DEFESA CIVIL LOCAL.

PORTARIA 55/09 - SP-EM/SMSP

O SUBPREFEITO DE ERMELINO MATARAZZO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a possibilidade de ocorrência de riscos ambientais provocados por fenômenos naturais tais como: chuvas, raios, inundações, escorregamentos de encostas e similiares, incêndios que possam comprometer as estruturas das edificações, que venham a acarretar situações de emergência no Distrito de Ermelino Matarazzo e Ponte Rasa;

CONSIDERANDO que as situações de emergência são aquelas que necessitam de atendimento imediato objetivando a preservação de vidas, da circulação urbana e dos patrimônios dos munícipes e públicos, definidos pela Defesa Civil;

CONSIDERANDO que face a magnitude desses riscos, é necessário incrementar os recursos humanos em escalas de plantões constituídas por Engenheiros, Arquitetos, Agente Vistor, além dos servidores já envolvidos rotineiramente nas ações de defesa civil local;

R E S O L V E

I - Criar uma equipe de apoio para auxilio aos trabalhos nas situações de emergências constituída por coordenador, componente e motorista presente, dentre os servidores, engenheiros, arquitetos, agentes vistores e motorista presente, além dos servidores já envolvidos rotineiramente nas ações de defesa civil local;

II - A constituição desta equipe de apoio será feita em regime de escalas de plantões semanais, elaboradas mensalmente, que serão definidos pelas Coordenadorias CPDU, CPO, CAF com o apoio da SUGESP;

III - A Coordenadoria CPDU ficará responsável em desenvolver as "escalas de plantões" mensais, onde será definido os dias e as horas em que os servidores envolvidos estarão de plantões, sendo que referida escala deverá ser realizada rotativamente e mensalmente para os participantes da escala;

IV - Os servidores incluídos nas escalas mensais deverão cumprir plantão à distância por 24 horas nos dias estabelecidos na escala mensal, ou seja, sábados, domingos, feriados e ponto facultativo e durante o horário de expediente, considerado das 08:00 às 17:00 horas, havendo ocorrência de riscos ambientais provocados por fenômenos naturais, fica determinado que o atendimento de urgência caberá as Unidades e Supervisões responsáveis, dentro de suas competências elencadas na Portaria Intersecretarial 06/02 - SMSP/SGM/SGP, que ao ser acionado deverá atender de imediato a ocorrência, caso haja recusa, responderá procedimento disciplinar administrativo.

V - Somente serão incluídos nas escalas de plantão, servidores das carreiras de Arquitetos, Engenheiros e Tecnólogos da área de construção civil, ou ainda, servidores com estas formações, efetivos ou não, que estejam ocupando cargos de chefia, supervisão ou coordenação;

VI - Os servidores envolvidos nas escalas mensais deverão elaborar um plano de ação para as situações de emergência;

VII - As salas de rádio da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo deverão funcionar em caráter permanente, com a publicação dos nomes dos plantonistas, a troca de plantão sempre deverá ser informada ao chefe de equipe;

VIII - Os operadores de rádio devem estar de posse das escalas de plantões mensais dos servidores relacionados no item V acima;

IX - A designação dos integrantes das equipes de apoio será feito pelo Subprefeito, sem prejuízo de suas atribuições normais junto às unidades em que prestam serviços. Fica assegurada aos servidores dessas equipes a concessão de folgas e/ou compensação, relativa as horas trabalhadas fora do horário normal de expediente.

X - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.