DETERMINA A OBSERVANCIA DOS PROCEDIMENTOS EM CASO DE QUEIXAS RECLAMACOES E DENUNCIAS DE PESSOAS SOBRE A SUBPREFEITURA-SP/EM.
PORTARIA 37/05 - SP-EM/SMSP
O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, no uso de suas atribuições legais, determina a observância dos seguintes procedimentos sobre queixas, reclamações, denúncias e outras manifestações de pessoas sobre esta Administração Pública.
CONSIDERANDO
A - Que é um direito de cidadania a manifestação sobre a Administração Pública;
B - Que, a legislação em vigor assegura também à cidadania a representação sobre ações ou omissões do Agente Público, desde que apresente seu RG e informe seu endereço;
C - Que, quando se tratar de ação ou omissão de órgãos ou agente público a legislação também permite a denúncia anônima com indicação de provas, diretas, circunstanciais ou passíveis de serem obtidas pela autoridade pública.
RESOLVE
1. Todo e qualquer documento encaminhado a esta Administração, devidamente assinado, que contenha críticas, sugestões, censuras, denúncias, pedidos ou outra manifestação, será protocolada e numerada, como documento e encaminhado a este Gabinete para decisão, cujo conteúdo será comunicado ao signatário da manifestação, em retorno.
2. Quando se tratar de denúncias de ação ou omissão de qualquer agente ou órgão desta Administração, o signatário deverá indicar, na petição, as provas em que baseia sua comunicação, ou circunstâncias que tornem o fato verossímil ou a localização das provas ou circunstancias que poderão ser obtidas para confirmar sua afirmativa.
3. Quando a pessoa quiser fazer manifestação verbal, esta será reduzida a termo pelo funcionário(a) do protocolo e assinado pela manifestante.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo