INDICACAO DE 1 SERVIDOR HABILITADO PARA DIRIGIR VEICULOS OFICIAIS GRUPO "C" E "D1"
PORTARIA 27/07 - SP/EM/SMSP
EDUARDO CAMARGO AFONSO, Subprefeito de Ermelino Matarazzo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o que dispõe o §3.° do artigo 30, do Decreto n.° 29.431, de 14 de dezembro de 1.990;
Considerando que esta Subprefeitura apresenta um reduzido número de servidores da categoria de motorista e de servidores que se enquadram no §3.°, do artigo 30 do referido Decreto;
Considerando a necessidade de que os serviços administrativos essenciais de competência desta Subprefeitura não sofram solução de continuidade;
RESOLVE:
I-Determinar, como medida de exceção, que esta Subprefeitura indique até 01 (um) servidor, devidamente habilitado, que ficará à disposição para os casos de absoluta necessidade, para dirigir veículos oficiais, dos grupos "C" e D1".
II-Determinar que cada Coordenadoria encaminhe ao DTI o memorando padrão de solicitação de cadastro/atualização/cancelamento da "Autorização para Dirigir", fornecendo para tal as fotocópias da CNH atualizada, da cédula de identidade e do demonstrativo de pagamento anterior ao mês do envio da solicitação.
III-Determinar que após a emissão pelo DTI da "Autorização para Dirigir", esta seja encaminhada ao Gabinete desta Subprefeitura para a aposição da devida assinatura.
III-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo