PORTARIA 74/11 - SP/CT/SMSP
- I- PAULO REGIS SALGADO, Subprefeito de Cidade Tiradentes, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 9º, inciso XIV da Lei nº 13.399/2002 e de acordo com o disposto na Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002;
CONSIDERANDO o disposto na Ordem Interna nº 01/2006/PREF, que deverá ser observado pelos órgãos competentes desta Subprefeitura;
CONSIDERANDO as condições topográficas da região em que se localiza a Subprefeitura de Cidade Tiradentes;
CONSIDERANDO a existência de áreas de risco geológico na região;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento habitacional para os moradores das áreas de risco.
RESOLVE:
I Constituir o Grupo Técnico de Área de Risco e Habitação da Subprefeitura de Cidade Tiradentes (G.T.A.R.H./SP-CT), para atuação em áreas de risco na área de atribuição da Subprefeitura de Cidade Tiradentes, adotando as medidas preventivas e emergenciais;
II O G.T.A.R.H./SP-CT será constituído pelos servidores:
ATUAÇÃO NAS ÁREAS DE RISCO
NOME R.F. CARGO
Cláudio Augusto Xavier R.F. nº 751.405.1 Assessor Executivo da Defesa Civil Presidente
Edson Kiyoshi Yano R.F. nº 742.673.9 Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano Vice-Presidente
Gláucia Maria Torres Calazans R.F. nº 728.957.0 Coordenadora de Operações Fiscais
Antonio Carlos Queiroz Serpa R.F. nº 729.112.4 Supervisor de Fiscalização
Patrícia Bianchim de Camargo R.F. nº 796.672.5 Assessora Jurídica Avaliação Jurídica
Francisco Hiroshi Kobuti R.F. nº 587.297.2 Coordenador de Projetos e Obras - Avaliação de Obras
Romana de Sousa Oliveira Spigariol R.F. nº 793.361.4 Instrução de Processos
Jair Strozi R.F. nº 646.374.2 Enc. Serv. Ger. Avaliação da Defesa
Cláudia Vanessa Sabino Batista R.F. nº 750.289.3 Enc. Serv Ger. Secretária
Rogério de Arruda Penteado R.F. nº 724.634.0 Especialista em Desenvolvimento Urbano Avaliação Geológica
Maria da Graça dos Reis RF nº 561.360-4 Orientação Habitacional
Josiane Batista do Nascimento R.F. nº 752.551-6 Orientação Habitacional
Edson Pereira Sebastião R.F. nº 756.937-8 Orientação Habitacional
III O G.T.A.R.H./SP-CT atuará em conjunto com os técnicos e agente vistores de plantão, conforme publicação mensal da escala dos efetivos plantões;
IV Atribuir ao G.T.A.R.H./SP-CT as atividades adiante relacionadas. Além daquelas determinadas pelo Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano:
a) Manter atualizado o banco de dados acerca da situação das áreas de risco geológico;
b) Definir ações a serem tomadas nas áreas de risco geológico, com observância do disposto na Ordem Interna nº 01/2006/PREF;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução de obras nas áreas de risco geológico;
d) Elaborar o plano preventivo para período chuvosos em complemento ao Plano Local de Defesa Civil;
e) Registrar todas as ocorrências, intervenções executadas, planejadas ou em execução, em áreas de risco geológico;
f) Garantir, no caso de necessidade de remoção de área de risco, o atendimento habitacional das famílias a serem removidas, preferencialmente na mesma região ou, na impossibilidade, em outro local, com a participação das famílias no processo de decisão;
g) Orientar e subsidiar informações para iniciativas do Plano Municipal de Habitação da Cidade de São Paulo PMH 2009-2024.
II A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria nº 066/2011/SP-CT/SMSP.