PORTARIA 2/10 - SP/CT/SMSP
O Subprefeito da Subprefeitura Cidade Tiradentes, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei n.º 13.399/2002 corroborada pelo disposto na Portaria Intersecretarial n.º 06/SMSP/SGM/SGP/2002, sobretudo no inciso XIV COMPETÊNCIA:
CONSIDERANDO a importância de garantir a racionalização e a eficácia dos serviços afetos a esta Subprefeitura;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de agilizar os trabalhos realizados no âmbito desta Subprefeitura;
RESOLVE:
I- Delegar competência ao Chefe de Gabinete desta Subprefeitura, Sr. Waldir José Schiavon Junior, para:
1. Autorizar abertura de procedimentos licitatórios nas modalidades convite, tomada de preços, concorrência, pregão e pregão eletrônico, bem como as contratações por ATAS de Registro de Preços, dispensa e inexigibilidade de licitação;
2. Homologar licitações e adjudicar os objetos respectivos;
3. Anular, declarar ou tornar a licitação prejudicada;
4. Proceder à execução orçamentária e realizar despesas operacionais nos termos dos incisos XX e XXI do artigo 9º da Lei Nº 13.399/02;
5. Autorizar liberação de substituição de garantias para licitar e contratar;
6. Autorizar as prorrogações e alterações de contratos oriundos de licitações, Atas de RP, dispensa e inexigibilidade de licitação;
7. Autorizar as emissões de atestados de capacidade técnica e termos de recebimentos definitivos e provisórios;
8. Aplicar as penalidades de advertência e multa aos participantes de licitações ou contratados, ressalvada as situações que envolvam detentores de Ata de RP, cuja competência é do respectivo Órgão Gestor;
9. Atender prontamente as solicitações provenientes do Tribunal de Contas do Município, de outros órgãos públicos Municipal, Estadual ou Federal, relativamente aos assuntos do respectivo âmbito de competência;
10. Decidir quanto às defesas previas interpostas em licitações, em todas suas modalidades;
11. Decidir quanto às designações para substituições dos cargos em Comissão, durante o impedimento legal de seus titulares;
12. Decidir quanto à movimentação de pessoal;
13. Decidir quanto à averbação de tempo de serviço extra Municipal;
14. Averbação de férias dobradas.
15. Horas suplementares de trabalho.
16. Formalizar posse dos candidatos nomeados para provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso e de acesso, respectivamente, nos termos dos artigos 20 a 24 e 82 a 84 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;
17. Dar posse a nomeados em cargos de provimento em comissão;
18. Decidir sobre questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrente de percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência, exceto quando se tratar de profissionais do ensino;
19. Decidir sobre exoneração a pedido, nos termos do art. 62, I da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;
20. Decidir sobre rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do art. 9º, I da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989;
21. Decidir sobre adicionais por tempo de serviço.
22-Independentemente das delegações ora estabelecidas, todos os processos licitatórios ou dispensa de licitação deverão ser, obrigatoriamente, submetidos à apreciação para análise e manifestação da Assessoria Jurídica;
23-Estas delegações são intransferíveis;
24- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação com eficácia até 31 de dezembro de 2010, revogadas as disposições em contrário.