CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/CT Nº 18 de 5 de Fevereiro de 2009

CONSTITUI O NUCLEO TECNICO DE GESTAO DE QUALIDADE COM O OBJETIVO DE IMPLAN TAR E DISSEMINAR A EXCELENCIA EM GESTAO PUBLICA NA SUBPREFEITURA - CIDADE TIRADENTES.

PORTARIA 18/09 - SP/CT/SMSP

O Subprefeito da Subprefeitura Cidade Tiradentes, Sr. Renato Toporcov Simões Barreiros, no uso de suas atribuições legais, sobretudo da Lei Municipal 13.399/02, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras e Decreto regulamentar 42.238/02.

CONSIDERANDO, o disposto no decreto nº 48.968/2007, assinado pelo Sr. Prefeito Gilberto Kassab em 29/11/2007 e considerando ainda a Portaria nº 1/09-SMSP

RESOLVE:

I – Consituir, no âmbito da SP-CT, comissão especial denominada “ Núcleo Técnico de Gestão da Qualidade”, critério de excelência, com os seguintes membros:

1-Liderança:

Waldir José Schiavon Júnior, R.F. 759.354.6.2;

Aline Aparecida Carvalho, R.F. 726.866.1.1;

Mirian Alves Barbosa, R.F. 733.063.4.1

2- GT Estratégias e Planos:

Edson Kiyoshi Yano, R.F. 742.673.9.4;

Celso de Souza Pereira, R.F. 740.250.3.1;

Lúcia Maria Amorim de Almeida, R.F. 716.988.4.2

3- GT Clientes:

Juliana Monteiro Vieira, R.F. 733.103.7.1.

Marisa Pereira de Souza Pimental, R.F. 749.791.1.2;

Valéria Inês Silva Papa, R.F. 754.324.7.2;

4- GT Sociedade:

Vilma Angela da Silva, R.F. 734.422.8.1;

Cláudio Augusto Xavier, R.F. 751.405.1.3;

Eduardo Gonçalves Figueiredo, R.F. 757.154.2.1;

5- GT Informações e Conhecimento:

Rosangela Maria de Paula, R.F. 736.198.0.2;

Edson Batista de Aguilar, R.F. 726.051.2.1;

Maria C. Foti Chicorski Ng, R.F. 775.992.4.1;

6- GT Pessoas:

Iziudinha Pereira Lima Rossi, R.F. 634.028.8.2;

Marcelo Rosa D’Ávila, R.F. 732.736.6.1;

Mônica de Sousa Nunes, R.F. 753.970.3.2;

7- GT Processos:

Maurício Ricardo da Costa, R.F. 733.059.6.1;

Maurício Pereira Pimentel, R.F. 777.006.5.1;

Diego Fernandez Rossi, R.F. 771.429.7.1.

II – A Comissão ora constituída deverá:

1º - Ser o elo entre o Núcleo de Gestão e Qualidade da Secretaria de Coordenação e a Subprefeitura;

2º - Atuar como facilitadores dos grupos de trabalho responsáveis pelos projetos da qualidade;

3º Analisar os processos das áreas e constantemente propor melhorias;

4º Manter-se atualizados em relação às ferramentas da qualidade que contribuam para o aprimoramento da gestão;

5º Buscar no mercado práticas inovadoras de gestão;

6º Estimular a melhoria continua da gestão da Subprefeitura.

III – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições constantes na Portaria nº 075/SP-CT/GABINETE/2008.

Alterações

P 21/09(SMSP/SP/CT)-REVOGA A PORTARIA