PORTARIA 18/09 - SP/CT/SMSP
O Subprefeito da Subprefeitura Cidade Tiradentes, Sr. Renato Toporcov Simões Barreiros, no uso de suas atribuições legais, sobretudo da Lei Municipal 13.399/02, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras e Decreto regulamentar 42.238/02.
CONSIDERANDO, o disposto no decreto nº 48.968/2007, assinado pelo Sr. Prefeito Gilberto Kassab em 29/11/2007 e considerando ainda a Portaria nº 1/09-SMSP
RESOLVE:
I Consituir, no âmbito da SP-CT, comissão especial denominada Núcleo Técnico de Gestão da Qualidade, critério de excelência, com os seguintes membros:
1-Liderança:
Waldir José Schiavon Júnior, R.F. 759.354.6.2;
Aline Aparecida Carvalho, R.F. 726.866.1.1;
Mirian Alves Barbosa, R.F. 733.063.4.1
2- GT Estratégias e Planos:
Edson Kiyoshi Yano, R.F. 742.673.9.4;
Celso de Souza Pereira, R.F. 740.250.3.1;
Lúcia Maria Amorim de Almeida, R.F. 716.988.4.2
3- GT Clientes:
Juliana Monteiro Vieira, R.F. 733.103.7.1.
Marisa Pereira de Souza Pimental, R.F. 749.791.1.2;
Valéria Inês Silva Papa, R.F. 754.324.7.2;
4- GT Sociedade:
Vilma Angela da Silva, R.F. 734.422.8.1;
Cláudio Augusto Xavier, R.F. 751.405.1.3;
Eduardo Gonçalves Figueiredo, R.F. 757.154.2.1;
5- GT Informações e Conhecimento:
Rosangela Maria de Paula, R.F. 736.198.0.2;
Edson Batista de Aguilar, R.F. 726.051.2.1;
Maria C. Foti Chicorski Ng, R.F. 775.992.4.1;
6- GT Pessoas:
Iziudinha Pereira Lima Rossi, R.F. 634.028.8.2;
Marcelo Rosa DÁvila, R.F. 732.736.6.1;
Mônica de Sousa Nunes, R.F. 753.970.3.2;
7- GT Processos:
Maurício Ricardo da Costa, R.F. 733.059.6.1;
Maurício Pereira Pimentel, R.F. 777.006.5.1;
Diego Fernandez Rossi, R.F. 771.429.7.1.
II A Comissão ora constituída deverá:
1º - Ser o elo entre o Núcleo de Gestão e Qualidade da Secretaria de Coordenação e a Subprefeitura;
2º - Atuar como facilitadores dos grupos de trabalho responsáveis pelos projetos da qualidade;
3º Analisar os processos das áreas e constantemente propor melhorias;
4º Manter-se atualizados em relação às ferramentas da qualidade que contribuam para o aprimoramento da gestão;
5º Buscar no mercado práticas inovadoras de gestão;
6º Estimular a melhoria continua da gestão da Subprefeitura.
III A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições constantes na Portaria nº 075/SP-CT/GABINETE/2008.