PORTARIA 10/09 - SP-CT/SMSP
O Subprefeito da Subprefeitura Cidade Tiradentes, Sr. Renato Toporcov Simões Barreiros, no uso de suas atribuições legais, sobretudo da Lei Municipal 13.399/02, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras e Decreto regulamentar 42.238/02.
CONSIDERANDO, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93 e em suas alterações posteriores, na Lei Municipal nº 13.278/02, bem como nas demais normas legais relativas aos procedimentos a serem adotados em matérias licitatórias,
RESOLVE
1- Constituir Comissão Permanente de Licitação nº 01 CPL. 1, com a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura Cidade Tiradentes, observadas as respectivas atribuições e integradas pelos seguintes servidores:
Presidente: Mônica de Sousa Nunes, R.F. 753.970.301, Assessora Jurídica Chefe;
Membros: Nair Jordão Pompilio Bastos, R.F. 595.877.601 (Pregoeira);
Edson Batista de Aguilar, R.F. 726.051.200. (Pregoeiro);
Mirian Alves Barbosa, R.F. 733.063.400. (Pregoeira);
Maria Magdalena da Silva, R.F. 648.327.500;
Maria das Dores Cardoso, R.F. 526.743.901;
Francisco Hiroshi Kobuti, RF. 750.636.800; Coordenador de Obras
Gilberto Antunes Ribeiro, R.F. 555.328.801 (Pregoeiro)
2- Constituir Comissão Permanente de Licitação nº 02 CPL. 2, com a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura Cidade Tiradentes, observadas as respectivas atribuições e integradas pelos seguintes servidores:
Presidente: Membros: Haydê Conceição Mascarenhas, R.F. 517.535.602. (Pregoeira);
Diego Fernandez Rossi, RF. 771.729.700
Lúcia Maria Amorim de Almeida, R.F. 716.988.401 (Pregoeira);
Jaime Chaves Júnior, R.F. 520.720.700. (Assessoria Jurídica)
Paulo Gilson Nascimento Cardoso, R.F. 749.961.201 (Assessoria Jurídica)
Claúdia Cristina Faria Costa, R.F. 634.218.300.
Marilda Santos Fonseca, R.F. 612.602.201 (Pregoeira).
Sinésio Aparecido da Silva, R.F 737.433.001;
Lucas Gomes da Silva, R. F. 717.865.401 (Pregoeiro)
3- As Comissões Permanentes de Licitação ora constituídas, ficarão sob a coordenação da Coordenadoria de Administração e Finanças desta Subprefeitura e poderão se reunir com, no mínimo, 03 (três) integrantes, sem prejuízo das demais funções laborais dos mesmos.
4- Os Presidentes, os membros e as secretárias poderão ser convocados para atuar, se necessário, em qualquer uma das Comissões Permanentes de Licitação CPL s, indistintamente.
5- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 047/SP-CT/2008 exceto para os trabalhos atinentes aos certames licitatório já instaurados até a presente data.