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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/BT Nº 33 de 11 de Setembro de 2009

AUTORIZA O USO DE AREAS PUBLICAS PARA EVENTOS COM PUBLICO INFERIOR A 250 PESSOAS REALIZADOS NO TERRITORIO DA SUBPREFEITURA BUTANTA, MEDIANTE DOCUMENTACAO.

PORTARIA 33/09 - SP/BT/SMSP

O SUBPREFEITO, da Subprefeitura do Butantã, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 9º da Lei nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002;

Considerando que os eventos públicos e temporários com público estimado superior a 250 pessoas são autorizados mediante Alvará de Autorização, conforme Art. 5º do Decreto 49.969/2008;

Considerando a omissão da legislação para eventos públicos de caráter local com público inferior a 250 pessoas; e

Considerando a necessidade de objetividade e celeridade nas decisões públicas;

RESOLVE:

1) Autorizar o uso de áreas públicas para eventos com público inferior a 250 pessoas realizados no território da Subprefeitura Butantã, mediante a apresentação dos documentos elencados no Anexo I, quando o solicitante for pessoa jurídica, ou Anexo II, quando o solicitante for pessoa física, e de acordo com os termos seguintes.

2) Os pedidos deverão ser formulados, com antecedência mínima de 10 dias do uso da área para o evento.

3) A análise e decisão dos pedidos será feita, no ato de apresentação dos documentos, pela Unidade Técnica de Segurança das Edificações e Maciços de Terra, ou pela Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento (na impossibilidade de atendimento pela primeira), ou pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (na impossibilidade de atendimento pela segunda).

4) O uso de áreas públicas para eventos será autorizado no ato, única e exclusivamente, mediante a apresentação completa dos documentos.

5) Os pedidos de autorização não admitirão expedição de Comunique-se.

6) A apresentação parcial de documentos não será admitida, ensejando a não-autorização do uso de área pública para evento, no ato, por incompleto.

7) Tanto a autorização, quanto a não-autorização, serão feitas mediante carimbo e assinatura do responsável (item 3), nas duas vias da carta de solicitação do interessado, no ato de apresentação dos documentos.

8) Caso o uso de área pública para evento seja autorizado, uma via da carta de solicitação será devolvida ao interessado devidamente carimbada.

9) A segunda via da carta de solicitação de uso de área pública para evento autorizada, devidamente carimbada, e os demais documentos do Anexo I ou Anexo II serão colecionados, em forma de TID, e encaminhados para a Supervisão Técnica de Fiscalização, para as devidas providências.

10) Caso o uso de área pública para evento não seja autorizado, uma via da carta de solicitação, devidamente carimbada, e os demais documentos do Anexo I ou Anexo II serão devolvidos ao interessado.

11) A segunda via da carta de solicitação de uso de área pública para evento não-autorizada, devidamente carimbada, será encaminhada para a Supervisão Técnica de Fiscalização, para as devidas providências.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Anexo I – Documentos Necessários para Autorização de Uso de Área Pública para Eventos para Pessoa Jurídica

a) Carta solicitando a autorização de uso de área pública para evento, em duas vias, em papel timbrado da Entidade ou Empresa, assinada por seu responsável legal

b) Cópia do CNPJ.

c) Cópia do Estatuto Social ou Contrato Social.

d) Cópia da Ata da Assembléia designando o responsável legal.

e) Cópia do RG e CPF do responsável legal.

f) Cópia de guia ou mapa de São Paulo com indicação do local (praça, área livre, rua, etc).

g) Memorial descritivo do evento em papel timbrado da Entidade ou Empresa, assinado pelo seu responsável legal, contendo: título do evento, descrição detalhada do evento, data e horário de realização, público estimado, número de voluntários e/ou contratados designados para organização e acompanhamento do evento.

h) Termo de Responsabilidade assinado pelo responsável legal, conforme modelo (Anexo III).

Anexo II – Documentos Necessários para Autorização de Uso de Área Pública para Eventos para Pessoa Física

a) Carta solicitando a autorização do uso de área pública para evento, em duas vias, assinada pelo responsável.

b) Cópia do RG e CPF do responsável.

c) Cópia de guia ou mapa de São Paulo, com indicação do local (praça, área livre, rua, etc).

d) Memorial descritivo do evento, assinado pelo responsável, contendo: título do evento, descrição detalhada do evento, data e horário de realização, público estimado, número de voluntários e/ou contratados designados para organização e acompanhamento do evento.

e) Termo de Responsabilidade assinado pelo responsável, conforme modelo (Anexo IV).

Anexo III - Termo de Responsabilidade para Pessoa Jurídica

Eu, .................., RG ................, CPF ................, representando a entidade ......................, CNPJ............................, promotora do evento a ser realizado no endereço ..................... em ........./.........../..........., das .......... às .......... horas, firmo o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE perante a Subprefeitura do Butantã, assumindo perante a lei as seguintes responsabilidades:

1) Responsabilizo-me em restringir, durante a realização do evento, sua lotação em no máximo 250 (duzentos e cinqüenta) pessoas, em parte ou na totalidade do local autorizado

2) Responsabilizo-me administrativa, civil e criminalmente por danos ao patrimônio público e privado do local de realização do evento

3) Responsabilizo-me pela manutenção do local limpo durante e após a realização do evento.

4) Responsabilizo-me pela obediência às normas de segurança estabelecidas na legislação federal, estadual e municipal no que tange à utilização de quaisquer equipamentos ou edificações transitórias, tais como arquibancadas, palcos, marquises, etc.

5) Responsabilizo-me pela obediência aos limites de ruído, definidos pela Lei Municipal 11.501/94 e Decretos Municipais 11.467/74 e 34.741/94.

6) Responsabilizo-me pela obediência à Lei Municipal 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa), em especial quanto à proibição de colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

7) Responsabilizo-me em estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas.

8) Responsabilizo-me pela não-utilização de passeio público por veículos.

10) Responsabilizo-me pela comunicação antecipada e obtenção de autorização ou apoio para o evento junto à CET – Companhia de Engenharia de Tráfego.

11) Responsabilizo-me pela comunicação antecipada e obtenção de autorização ou apoio para o evento junto à Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Anexo IV - Termo de Responsabilidade para Pessoa Física

Eu, .................., RG ................, CPF ................, promotor do evento a ser realizado no endereço ..................... em ........./.........../..........., das .......... às .......... horas, firmo o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE perante a Subprefeitura Butantã, assumindo perante a lei as seguintes responsabilidades:

1) Responsabilizo-me em restringir, durante a realização do evento, sua lotação em no máximo 250 (duzentos e cinqüenta) pessoas, em parte ou na totalidade do local autorizado

2) Responsabilizo-me administrativa, civil e criminalmente por danos ao patrimônio público e privado do local de realização do evento.

3) Responsabilizo-me pela manutenção do local limpo, durante e após a realização do evento.

4) Responsabilizo-me pela obediência às normas de segurança, estabelecidas na legislação federal, estadual e municipal no que tange à utilização de quaisquer equipamentos ou edificações transitórias, tais como arquibancadas, palcos, marquises, etc.

5) Responsabilizo-me pela obediência aos limites de ruído definidos pela Lei Municipal 11.501/94 e Decretos Municipais 11.467/74 e 34.741/94.

6) Responsabilizo-me pela obediência à Lei Municipal 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa), em especial quanto à proibição de colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

7) Responsabilizo-me em estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas.

8) Responsabilizo-me pela não-utilização de passeio público por veículos.

9) Responsabilizo-me pela comunicação antecipada e obtenção de autorização ou apoio para o evento junto à CET – Companhia de Engenharia de Tráfego.

10) Responsabilizo-me pela comunicação antecipada e obtenção de autorização ou apoio para o evento junto à Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Alterações

P 32/15(SMSP/SP/BT)-REVOGA A PORTARIA