Altera a constituição da Comissão Permanente de Licitações da Subprefeitura Butantã.
PORTARIA 15/15 - SMSP/SP/BT
A Subprefeita Designada do Butantã, Senhora MARIA ROSA DA SILVA, no uso de suas atribuições conferidas por lei, especialmente pela Lei Municipal nº 13.399/02 e pela Portaria Intersecretarial 6/SMSP/SGM/SGP/2002,
RESOLVE:
I Alterar a constituição da Comissão Permanente de Licitações da Subprefeitura Butantã na seguinte forma:
Presidente Rejane Florência da Silva RF: 549.808.2
Suplentes do Presidente Alessandro Santos Nascimento RF: 729.131.1
Fátima Doniseti de M. Rodrigues RF: 727.775.0
Lahilde Martins Del Negro RF: 636.324.5
Pregoeiros: Alessandro Santos Nascimento RF: 729.131.1
Fátima Doniseti de M. Rodrigues RF: 727.775.0
Lahilde Martins Del Negro RF: 636.324.5
Patrícia Mendrone RF: 596.832.1
Rejane Florência da Silva RF: 549.808.2
Sandra Regina Lemos Filadelpho RF: 634.283.3
Membros / Equipe de Apoio Ana Paula Guimarães Pereira RF: 759.421.6
Alessandro Santos Nascimento RF: 729.131.1
Bruno Laterza RF: 732.709.9
Edely Granja Simões Libonatti RF: 549.539.3
Fátima Doniseti de M. Rodrigues RF: 727.775.0
Jacyra Suely Rodrigues RF: 600.979.4
Jorge Damasceno Junqueira RF: 640.039.6
Lahilde Martins Del Negro RF: 636.324.5
Lúcia Borba Luiz de Brito RF: 810.430.1
Marcelo de Souza Leite RF: 656.873.4
Maria Aparecida dos S. M. Silvério RF: 561.277.2
Mário Katsumi Iorito Mi RF: 729.454.9
Marlene Dias RF: 543.087.9
Patrícia Mendrone RF: 596.832.1
Paulo Márcio Dantas da Gama RF: 782.966.3
Rejane Florência da Silva RF: 549.808.2
Ricardo Vitiello Junior RF: 580.170.2
Rosele Cristina Ramos RF: 609.447.3
Sandra Regina Lemos Filadelpho RF: 634.283.3
Sara Aparecida Ribeiro RF: 507.399.5
Sueli de SantAna dos Santos RF: 634.453.4
Tereza Djane Arrais RF: 807.982.0
Secretários Edely Granja Simões Libonatti RF: 549.539.3
Lúcia Borba Luiz de Brito RF: 810.430.1
Maria Aparecida dos S.M. Silvério RF: 561.277.2
Sheyla Publins dos Santos RF: 726.634.1
II - A Comissão deverá atuar na realização de seus trabalhos com a presença de, no mínimo, 03(três) de seus integrantes, a saber, (Presidente ou Pregoeiro) e 02 (dois) Membros, devendo ainda contar com 01(um) Secretário, nos termos da lei.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente às disposições da Portaria nº 018/SP-BT/2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo