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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/BT Nº 15 de 18 de Junho de 2009

DETERMINA QUE CADA FUNCIONARIO COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO/DESENVOLVIMENTO URBANO/PROJETOS/OBRAS ENCAMINHE RELACAO DE PROCESSOS NO PRAZO 7 DIAS.

PORTARIA 15/09 - SP-BT/SMSP

O SUBPREFEITO DO BUTANTÃ, REGIS GEHLEN OLIVEIRA , usando das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 9º, da Lei nº 13.399/2002, e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002, e

CONSIDERANDO que, em razão do início da nova gestão, e a necessidade de acompanhar os processos que estão em andamento;

DETERMINA

1. Que cada funcionário da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e da Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura, no prazo máximo de 07 (sete) dias, deverá encaminhar a relação de todos os processos em seu poder, relacionando os números, os nomes dos interessados, assuntos e datas de última tramitação, em forma de planilha padronizada, fornecida pelo Gabinete do Subprefeito.

2. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Folha nº 2 da Portaria nº 000/SP-BT/2009.