PORTARIA 15/09 - SP-BT/SMSP
O SUBPREFEITO DO BUTANTÃ, REGIS GEHLEN OLIVEIRA , usando das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 9º, da Lei nº 13.399/2002, e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002, e
CONSIDERANDO que, em razão do início da nova gestão, e a necessidade de acompanhar os processos que estão em andamento;
DETERMINA
1. Que cada funcionário da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e da Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura, no prazo máximo de 07 (sete) dias, deverá encaminhar a relação de todos os processos em seu poder, relacionando os números, os nomes dos interessados, assuntos e datas de última tramitação, em forma de planilha padronizada, fornecida pelo Gabinete do Subprefeito.
2. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Folha nº 2 da Portaria nº 000/SP-BT/2009.