PORTARIA 1/11 SP-BT/SMSP
POP-BT FISCALIZAÇÃO URBANA
O SUBPREFEITO da Subprefeitura do Butantã, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 9º da Lei nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002;
Considerando as mudanças econômicas e sociais da região da Subprefeitura nos últimos anos, com crescimento da população, do número de residências e estabelecimentos comerciais, do impacto do trânsito nas vias públicas, do número de obras de edificações em execução e das obras de concessionárias de serviços públicos, entre outras;
Considerando as várias alterações da legislação que ampliaram as necessidades de fiscalização urbana, de anúncios e propaganda, serviços de concessionárias, funcionamento de feiras-livres, obras em execução, uso do solo e de edificações, licenças de funcionamento, MPL (muro, passeio e limpeza), comércio de ambulantes, carcaças abandonadas nas ruas, realização de eventos, grandes geradores de lixo, invasão de áreas públicas, entre outras;
Considerando, para fazer face à demanda atual, a necessidade de implantação do Sistema de Gerenciamento da Fiscalização - Módulo Agenda (SGF-Agenda), conforme disposto na Portaria 24/2010 da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras;
Considerando a necessidade de estabelecimento de prioridades de execução das diversas atividades de fiscalização urbana;
Considerando a necessidade de cumprimento dos valores de impessoalidade da Filosofia Organizacional do Programa de Qualidade na Gestão Pública;
Considerando a estrutura organizacional das Subprefeituras estabelecida pela Lei 13.682/2003 e pelos decretos e portarias complementares;
Considerando que, de acordo com o item 6 das Disposições Finais da Portaria Intersecretarial 06/SMSP/SGM/SGP/2002, cabe ao Subprefeito propor níveis organizacionais de seções e setores administrativos que julgar necessário, em acordo com a especificidade de cada Subprefeitura;
RESOLVE:
Regulamentar no âmbito da Subprefeitura do Butantã as diretrizes gerais estratégicas da FISCALIZAÇÃO URBANA por meio do PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO (POP-BT) discriminado nos itens a seguir.
1- Cabe à Supervisão Técnica de Fiscalização (STF), com as subordinadas Unidade Técnica de Fiscalização (UTF) e Unidade de Apreensão (UA), a responsabilidade pela execução das atividades de fiscalização urbana, observadas as ressalvas da legislação e desta Portaria.
2- Devem ser executadas com prioridade: I- todas as atividades de fiscalização urbana que tenham relevante impacto para o interesse público; II- todas as atividades de fiscalização urbana em rotas estratégicas ou relacionadas às proximidades de estabelecimentos públicos, principalmente de educação, saúde e sociais; e III- as urgentes oriundas do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Poder Legislativo, da Procuradoria do Município e da Ouvidoria do Município, além de quaisquer outras que configurem claramente a urgência, encaminhadas por unidades da Prefeitura ou por qualquer outra fonte.
3- Salvo determinação específica do Subprefeito, devem priorizar as atividades de fiscalização urbana, pela ordem, o Gerente de Planejamento Geral, o Coordenador de CPDU, o Supervisor de STF, os engenheiros de STF e os agentes vistores de STF, e na falta de determinação superior qualquer um desses funcionários deve estabelecer as prioridades em consonância com o disposto nesta Portaria.
4- As atividades devem ser priorizadas de acordo com o seguinte critério: A- Prioritárias, B- Importantes, ou C- Rotineiras.
5- A execução de qualquer atividade de responsabilidade da STF deve ser determinada por meio de programação no SGF-Agenda, por correio eletrônico, ou verbal nos casos de urgência, exclusivamente pelo Supervisor ou superior, exceto nos casos previstos em legislação específica e de plantões e situações de emergência.
6- Sob orientação do Supervisor da STF, o Chefe da UTF deve ser o responsável por comandos de fiscalização.
7- Devem ser realizados comandos de fiscalização no mínimo uma vez por semana, com no mínimo dois dias de atividades em campo, abrangendo em cada vez um tema específico determinado de acordo com as prioridades.
8- Cada agente vistor da STF deve ficar responsável por setores fiscais por período determinado.
9- A responsabilidade por um setor fiscal deve abranger a execução de atividades em campo ou na sede da Subprefeitura, considerando as prioridades definidas nos termos desta Portaria.
10- O período de cada agente vistor em um setor fiscal será de um mês útil, a começar no primeiro dia útil de cada mês, prorrogável por no máximo mais um mês.
11- O Supervisor de STF deve estabelecer que setores fiscais caberão a cada agente vistor por período e deve publicar no Diário Oficial da Cidade, antes do período de vigência, com autorização do Subprefeito, a lista dos setores fiscais e respectivos agentes vistores.
12- Salvo autorização específica do Subprefeito, o Supervisor de STF deve atribuir a um agente vistor um setor fiscal de cada distrito da Subprefeitura, e só deve atribuir outro setor de um mesmo distrito na impossibilidade de programação nesse sentido.
13-
Ressalvados os casos previstos em legislação específica e de plantões e situações de emergência, a programação de atividades para os agentes vistores da STF deve obedecer os critérios seguintes, e os casos excepcionais devem ser submetidos pelo Supervisor de STF ou Coordenador de CPDU à aprovação do Subprefeito.
a. Devem ser programadas as atividades na ordem de prioridade A, B e C, sendo primeiramente as atividades classificadas como A, em segundo como B e por último como C;
b. Devem ser programadas na ordem A, B e C, de forma equitativa, as atividades oriundas de qualquer fonte, seja Processo, TID, SAC ou correio eletrônico;
c. Os agentes vistores devem participar dos comandos de fiscalização nos respectivos setores.
14- No último dia útil da semana, o Supervisor de STF deve enviar ao Subprefeito arquivos atualizados com:
I- as atividades pendentes, priorizadas com os critérios A, B e C;
II- as atividades realizadas na semana;
III- a programação de atividades da semana subsequente.
15- Para todos os efeitos, a metodologia de trabalho da STF deve estar em consonância com o SGF-Agenda.
16- A partir da vigência desta Portaria, todos os Processos, TIDs, SACs ou correio eletrônico da STF devem ser objeto de priorização e programação.
17- A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e estão revogadas as demais disposições em contrário.