Altera composição da Comissão Permanente de Licitação.
PORTARIA 22/13 - SP/AD/SMSP
FRANCISCO LO PRETE FILHO , Subprefeito de Cidade Ademar, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002,
Resolve:
I - Alterar a composição da Comissão Permanente de Licitação da Subprefeitura Cidade Ademar, que passa a ter a seguinte composição:
COMISSÃO I
João Vicente Ferraz Paione RF: 757.291.3
Carmen Dima RF: 788.426.5
José Odair Penna RF: 589.617.7
Flávio de Magalhães Leal RF: 610.611.1
Heriston Oshima Yamashiro RF: 753.170.2
Marcelo Ferreira dos Santos RF: 504.807.1
José Roque Neto RF: 314.864.5
Evaldo B. Martins dos Santos RF: 735.278-6
Rubens Valderi Barbosa de Brum RF: 735.522-0
Carlos Roberto Martins Correa RF: 311.837-1
Anderson Luiz Pires RF: 726.482-8
Maria Aparecida Costa Alfenas RF: 655.351-6
Acir Lopes de Andrade RF: 553.641-3
COMISSÃO II
João Vicente Ferraz Paione RF: 757.291.3
Carmen Dima RF: 788.426.5
José Odair Penna RF: 589.617.7
Flávio de Magalhães Leal RF: 610.611.1
Raquel Fernandes Baptista da Luz RF: 601.185.3
Laerte Schiavinato RF: 543.028.3
Flávia Aparecida M. A. M. de Andrade RF: 642.688.3
Maria Helena Silva Querido RF: 593.648-9
Heriston Oshima Yamashiro RF: 753.170.2
José Roque Neto RF: 314.864.5
Rubens Valderi Barbosa de Brum RF: 735.522-0
Justino Alvares Neto RF: 539.258-6
Maria Aparecida Costa Alfenas RF: 655.351-6
Acir Lopes de Andrade RF: 553.641-3
II - A presidência das Comissões será exercida pelos servidores João Vicente Ferraz Paione - RF: 757.291.3 ou Carmen Dima - RF: 788.426.5.
III - Os presidentes das Comissões exercerão a função de pregoeiro, podendo ainda delegar referida função aos membros das comissões que possuírem capacitação certificada.
IV - O Pregoeiro eventualmente poderá solicitar a participação de outros servidores, para atuar na equipe de apoio.
V - Os certames licitatórios ocorrerão com o mínimo de 04 e o máximo de 06 servidores, dos quais 01 será designado para secretariar a comissão.
VI - A Comissão I está autorizada a processar licitação nas modalidades Convite e Tomada de Preços e a Comissão II está autorizada a processar licitação na modalidade Pregão Presencial e Eletrônico.
VII - Revoga-se a Portaria 007/SP-AD/GAB/2013, publicada no D.O.C. de 11 de maio de 2013, pág. 07 e demais disposições em contrário.
VIII - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo