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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/AD Nº 22 de 26 de Junho de 2013

Altera composição da Comissão Permanente de Licitação.

PORTARIA 22/13 - SP/AD/SMSP

FRANCISCO LO PRETE FILHO , Subprefeito de Cidade Ademar, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002,

Resolve:

I - Alterar a composição da Comissão Permanente de Licitação da Subprefeitura Cidade Ademar, que passa a ter a seguinte composição:

COMISSÃO I

João Vicente Ferraz Paione RF: 757.291.3

Carmen Dima RF: 788.426.5

José Odair Penna RF: 589.617.7

Flávio de Magalhães Leal RF: 610.611.1

Heriston Oshima Yamashiro RF: 753.170.2

Marcelo Ferreira dos Santos RF: 504.807.1

José Roque Neto RF: 314.864.5

Evaldo B. Martins dos Santos RF: 735.278-6

Rubens Valderi Barbosa de Brum RF: 735.522-0

Carlos Roberto Martins Correa RF: 311.837-1

Anderson Luiz Pires RF: 726.482-8

Maria Aparecida Costa Alfenas RF: 655.351-6

Acir Lopes de Andrade RF: 553.641-3

COMISSÃO II

João Vicente Ferraz Paione RF: 757.291.3

Carmen Dima RF: 788.426.5

José Odair Penna RF: 589.617.7

Flávio de Magalhães Leal RF: 610.611.1

Raquel Fernandes Baptista da Luz RF: 601.185.3

Laerte Schiavinato RF: 543.028.3

Flávia Aparecida M. A. M. de Andrade RF: 642.688.3

Maria Helena Silva Querido RF: 593.648-9

Heriston Oshima Yamashiro RF: 753.170.2

José Roque Neto RF: 314.864.5

Rubens Valderi Barbosa de Brum RF: 735.522-0

Justino Alvares Neto RF: 539.258-6

Maria Aparecida Costa Alfenas RF: 655.351-6

Acir Lopes de Andrade RF: 553.641-3

II - A presidência das Comissões será exercida pelos servidores João Vicente Ferraz Paione - RF: 757.291.3 ou Carmen Dima - RF: 788.426.5.

III - Os presidentes das Comissões exercerão a função de pregoeiro, podendo ainda delegar referida função aos membros das comissões que possuírem capacitação certificada.

IV - O Pregoeiro eventualmente poderá solicitar a participação de outros servidores, para atuar na equipe de apoio.

V - Os certames licitatórios ocorrerão com o mínimo de 04 e o máximo de 06 servidores, dos quais 01 será designado para secretariar a comissão.

VI - A Comissão I está autorizada a processar licitação nas modalidades Convite e Tomada de Preços e a Comissão II está autorizada a processar licitação na modalidade Pregão Presencial e Eletrônico.

VII - Revoga-se a Portaria 007/SP-AD/GAB/2013, publicada no D.O.C. de 11 de maio de 2013, pág. 07 e demais disposições em contrário.

VIII - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo