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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/AD Nº 118 de 8 de Dezembro de 2016

Altera a composição da Comissão Permanente de Licitação da Subprefeitura Cidade Ademar. Revoga Portaria n° 101/SMSP/SP/AD/2015.

 

 

PORTARIA SMSP/SP/AD Nº 118/2016

FRANCISCO LO PRETE FILHO, Subprefeito de Cidade Ademar, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002,

Resolve:

I - Alterar a composição da Comissão Permanente de Licitação da Subprefeitura Cidade Ademar, que passa a ter a seguinte composição:

COMISSÃO I

Carmen Dima RF: 788.426.5

João Vicente Ferraz Paione RF: 757.291.3

Walter Azevedo Trevisan RF: 817.043.6

Heriston Oshima Yamashiro RF: 753.170.2

Marcelo Ferreira dos Santos RF: 504.890.7

José Roque Neto RF: 314.864.5

Evaldo B. Martins dos Santos RF: 735.278-6

Rubens Valderi Barbosa de Brum RF: 735.522-0

William Fortunatti RF: 734.440.6

Laerte Schiavinato RF: 543.028.3

Flávio de Magalhães Leal RF: 610.611.1

Marta da Silva RF: 715.120.9

COMISSÃO II

Carmen Dima RF: 788.426.5

João Vicente Ferraz Paione RF: 757.291.3

Walter Azevedo Trevisan RF: 817.043.6

Maria das Graças de C. Tominaga RF: 587.211.1

Laerte Schiavinato RF: 543.028.3

William Fortunatti RF: 734.440.6

Heriston Oshima Yamashiro RF: 753.170.2

José Roque Neto RF: 314.864.5

Rubens Valderi Barbosa de Brum RF: 735.522-0

Flávio de Magalhães Leal RF: 610.611.1

Marta da Silva RF: 715.120.9

II - A presidência das Comissões será exercida pelos servidores Carmen Dima - RF: 788.426.5 e/ou João Vicente Ferraz Paione - RF: 757.291.3.

III - Os presidentes das Comissões exercerão a função de pregoeiro, podendo ainda delegar referida função aos membros das comissões que possuírem capacitação certificada.

IV - O Pregoeiro eventualmente poderá solicitar a participação de outros servidores, para atuar na equipe de apoio.

V - Os certames licitatórios ocorrerão com o mínimo de 04 e o máximo de 06 servidores, dos quais 01 será designado para secretariar a comissão.

VI - A Comissão I está autorizada a processar licitação nas modalidades Convite, Tomada de Preços e Concorrência e a Comissão II está autorizada a processar licitação na modalidade Pregão Presencial e Eletrônico.

VII - Revoga-se a Portaria 101/SP-AD/GAB/2015, publicada no D.O.C. de 24/11/2015, pág. 05 e demais disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo