Altera a composição da Comissão Permanente de Licitação da Subprefeitura Cidade Ademar. Revoga Portaria n° 101/SMSP/SP/AD/2015.
PORTARIA SMSP/SP/AD Nº 118/2016
FRANCISCO LO PRETE FILHO, Subprefeito de Cidade Ademar, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002,
Resolve:
I - Alterar a composição da Comissão Permanente de Licitação da Subprefeitura Cidade Ademar, que passa a ter a seguinte composição:
COMISSÃO I
Carmen Dima RF: 788.426.5
João Vicente Ferraz Paione RF: 757.291.3
Walter Azevedo Trevisan RF: 817.043.6
Heriston Oshima Yamashiro RF: 753.170.2
Marcelo Ferreira dos Santos RF: 504.890.7
José Roque Neto RF: 314.864.5
Evaldo B. Martins dos Santos RF: 735.278-6
Rubens Valderi Barbosa de Brum RF: 735.522-0
William Fortunatti RF: 734.440.6
Laerte Schiavinato RF: 543.028.3
Flávio de Magalhães Leal RF: 610.611.1
Marta da Silva RF: 715.120.9
COMISSÃO II
Carmen Dima RF: 788.426.5
João Vicente Ferraz Paione RF: 757.291.3
Walter Azevedo Trevisan RF: 817.043.6
Maria das Graças de C. Tominaga RF: 587.211.1
Laerte Schiavinato RF: 543.028.3
William Fortunatti RF: 734.440.6
Heriston Oshima Yamashiro RF: 753.170.2
José Roque Neto RF: 314.864.5
Rubens Valderi Barbosa de Brum RF: 735.522-0
Flávio de Magalhães Leal RF: 610.611.1
Marta da Silva RF: 715.120.9
II - A presidência das Comissões será exercida pelos servidores Carmen Dima - RF: 788.426.5 e/ou João Vicente Ferraz Paione - RF: 757.291.3.
III - Os presidentes das Comissões exercerão a função de pregoeiro, podendo ainda delegar referida função aos membros das comissões que possuírem capacitação certificada.
IV - O Pregoeiro eventualmente poderá solicitar a participação de outros servidores, para atuar na equipe de apoio.
V - Os certames licitatórios ocorrerão com o mínimo de 04 e o máximo de 06 servidores, dos quais 01 será designado para secretariar a comissão.
VI - A Comissão I está autorizada a processar licitação nas modalidades Convite, Tomada de Preços e Concorrência e a Comissão II está autorizada a processar licitação na modalidade Pregão Presencial e Eletrônico.
VII - Revoga-se a Portaria 101/SP-AD/GAB/2015, publicada no D.O.C. de 24/11/2015, pág. 05 e demais disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo