PORTARIA 157/08 - ABAST/SMSP
TRANSFORMA O SACOLÃO DA PREFEITURA TEOTÔNIO VILELA EM MERCADO MUNICIPAL
O SUPERVISOR GERAL DE ABASTECIMENTO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREITURAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, em especial pelo Decreto nº 46.398/05;
CONSIDERANDO, que compete a esta Supervisão Geral, dentre outras atribuições, administrar e fiscalizar os equipamentos responsáveis pela distribuição de gêneros alimentícios e produtos congêneres, estabelecendo normas, propondo e adotando medidas que contribuam para a racionalização da sua comercialização, estimulando, enfim, os empreendimentos nesse setor;
CONSIDERANDO, ainda, a reivindicação da Subprefeitura Vila Prudente/Sapopemba formulada por intermédio do processo administrativo nº 2008-0.208.632-9;
CONSIDERANDO, finalmente, as conclusões alcançadas pela Supervisão de Mercados e Sacolões que culminaram com a concordância no atendimento do pedido, no sentido de alterar o atual sistema que comercialização que vem sendo desenvolvido no Sacolão da Prefeitura Teotônio Vilela, transformando-o em "Mercado Municipal".
RESOLVE:
1. AUTORIZAR, em caráter excepcional, a transformação do atual "Sacolão da Prefeitura Teotônio Vilela, em "Mercado Municipal", respeitadas as permissões de uso ora em vigor, que deverão ser aditadas, tão somente, com a finalidade de adequá-las as disposições constantes do Decreto nº 41.425, de 27 de novembro de 2001, que regulamenta o funcionamento do Mercados, das Centrais de Abastecimento e dos Frigoríficos Municipais e dá outras providências;
2. O espaço físico do Mercado em questão, contendo a quantidade de boxes, bem como, as respectivas metragens e ramos de comércio permitidos, será determinado pela Supervisão de Mercados e Sacolões, respeitada a legislação em vigor que regula a matéria;
3. Por força da alteração ora implantada, as atividades do "Mercado Municipal Teotônio Vilela, passam a obedecer o disposto no Decreto nº 41.425/01, inclusive no que se refere ao preço público devido pela ocupação da área permissionada;
4. Caberá à Supervisão Geral de Abastecimento-ABAST, por intermédio da Supervisão de Mercados e Sacolões, adotar, de imediato, as medidas administrativas necessárias, visando o integral cumprimento das normas decorrentes deste ato.
5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.