PORTARIA 106/07 - ABAST/SMSP
Outorga permissão de uso para instalação de caixa eletrônico do Banco Nossa Caixa nos Mercados Municipais que especifica e dá outras providências.
O SUPERVISOR GERAL DE ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a que lhe é determinada pelo artigo 1º, inciso IV, do Decreto nº 46.398, de 28 de setembro de 2005, que dispõe sobre atribuições e competências relativas à administração dos mercados e sacolões municipais.
CONSIDERANDO, ainda, que a permissão de uso para áreas bancárias nos Mercados Municipais é disponibilizada às instituições bancárias interessadas, mediante a disponibilidade dessas áreas e mediante solicitação da interessada e após comprovação de sua regularidade jurídica, econômico financeira e fiscal;
CONSIDERANDO, por fim, os documentos comprobatórios da regularidade acima indicada, através dos documentos que se inserem nos autos do processo administrativo nº 2007-0.181.,766-2,
RESOLVE:
Art. 1º. OUTORGAR, nos termos do que dispõe o artigo 1º, inciso IV, do Decreto nº 46.398/2005, permissão de uso de área em cada um dos Mercados Municipais indicados no artigo 2º desta Portaria, à Impact Comunicação Visual Ltda., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ.MF sob o nº 00.873.138/0001-03, para o ramo de atividade previsto no inciso XV, artigo 4º, do Decreto nº 41425/01, exclusivamente para instalação de unidades de atendimento eletrônico do Banco Nossa Caixa, observadas as disposições gerais contidas no referido decreto, que dispõe sobre o funcionamento dos Mercados, das Centrais de Abastecimento e dos Frigoríficos Municipais, e dá outras providências, e as determinações específicas do Decreto nº 44.754, de 18 de maio de 2004, que criou o Complexo de Abastecimento Cantareira, constituído pelos Mercados Municipais Paulistano e Kinjo Yamato.
Art. 2º. As áreas cujas permissões são ora outorgadas, e os Mercados Municipais dos quais fazem parte integrantes são
1. Mercado Municipal Paulistano, integrante do Complexo de Abastecimento Cantareira, localizado na Rua da Cantareira, nº 306, Centro, São Paulo, SP, área de 2,75m² (dois metros e setenta e cinco centímetros quadrados) identificada como CB-05;
2. Mercado Municipal Senador Antonio Emydio de Barros - Penha, localizado na Avenida Gabriela Mistral, nº 160, bairro Penha, São Paulo, SP, área de 2,75m² (dois metros e setenta e cinco centímetros quadrados) identificada como CB-04;
3. Mercado Municipal Dr. Americo Sugai - São Miguel, localizado na Avenida Marechal Tito, 567, bairro São Miguel, São Paulo, SP, área de 2,75m² (dois metros e setenta e cinco centímetros quadrados) identificada como CB-05;
4. Mercado Municipal de Santo Amaro, localizado na Rua Ministro Roberto Cardoso Alves, 359, bairro Santo Amaro, São Paulo, SP, área de 2,75m² (dois metros e setenta e cinco centímetros quadrados) identificada como CB-04;
5. Mercado Municipal Engenheiro João Pedro de Carvalho Neto - Pinheiros, localizado na Rua Pedro Cristi, nº 89, bairro Pinheiros, São Paulo, SP, área de 2,75m² (dois metros e setenta e cinco centímetros quadrados) identificada como CB-04.
Art. 3º. O preço devido pela ocupação de área nos referidos Mercados será anual, calculado de acordo com o estabelecido em decreto do Executivo, que será atualizado anualmente e cobrado em até 12 (doze) parcelas mensais.
Art. 4º. Será de inteira responsabilidade da permissionária o pagamento do valor correspondente aos encargos provenientes do funcionamento e operacionalização tanto da área ocupada, objeto da permissão de uso, quanto das áreas de uso comum, em especial aqueles referentes ao consumo de água, esgoto, energia elétrica, limpeza, higienização, programas integrados de controle de pragas, manutenção e conservação, portaria, vigilância, instalação e operação de sistema de sonorização e telefonia, de serviços informatizados, bem como quaisquer outros encargos resultantes do funcionamento dos equipamentos municipais que vierem a serem instituídos pela Administração.
Art. 5º. Os encargos a que se refere este artigo serão devidos à Administração e cobrados via rede bancária.
Art. 6º. A permissão de uso poderá ser revogada a qualquer tempo, observado o interesse público, atendendo-se à precariedade do título e, ainda, quando ficar comprovado o descumprimento de qualquer uma das obrigações decorrentes da outorga da permissão de uso, conforme previsto nos decretos indicados no artigo primeiro desta portaria e, em especial, pelo desinteresse do Banco Nossa Caixa em manter unidade de atendimento eletrônico na área permissionada, ou pela instalação, nas referidas áreas, de unidade de atendimento eletrônico de outra instituição bancária.
Art. 7º. DETERMINAR a publicação da presente e, após, o envio do processo a ABAST.G/AJ, para lavratura dos termos de permissão respectivos.
Art. 8º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.