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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/ABAST Nº 1 de 20 de Janeiro de 2010

CRIA O "PROGRAMA AGRICULTURA LIMPA-DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL". ESTABELECE SUAS DIRETRIZES.

PORTARIA 1/10 - ABAST/SMSP

O SUPERVISOR GERAL DE ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO as disposições contidas nos arts. 48 e 51 da Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002, bem como nos Decretos nº 45.853, de 27 de abril de 2005 e nº 47.492, de 19 de julho de 2006, que dispõem sobre os objetivos das políticas de abastecimento e da agricultura;

CONSIDERANDO, também, o que dispõem o Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de Parelheiros, a Lei nº 13.727, de 12 de janeiro de 2004, bem como os Decretos nº 45.665, de 29 de dezembro de 2004 e nº 47.280, de 16 de maio de 2006;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei Estadual nº 12.233, de 16 de janeiro de 2006;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade do fortalecimento e manutenção do caráter rural da Região Sul da Cidade de São Paulo e, conseqüentemente, a conservação ambiental e de abastecimento do Sistema Billings-Guarapiranga.

RESOLVE:

Art. 1º. Criar o “Programa Agricultura Limpa - Desenvolvimento Rural Sustentável”, estabelecendo suas diretrizes.

Parágrafo único. Serão consideradas propriedades rurais aquelas utilizadas para fins de produção agrícola, extrativismo e turismo rural, desde que comprovados por órgão competente.

Art. 2º. Criar o ”Selo de Indicação de Procedência Guarapiranga”, estabelecendo suas normas.

Art. 3º. Constituir Comissão Técnica responsável pela elaboração do Protocolo de Produção Agrícola e Ambiental, que será utilizado como guia para a obtenção do Selo a que se refere o art. 2º .

§ 1º. A Comissão será integrada por uma equipe multiprofissional e interinstitucional, contemplando a diversidade de temas e ações necessárias para a execução do programa, tendo a seguinte formação:

I. Um representante da Supervisão Geral de Abastecimento;

II. Um representante do Proaurp – Programa de Agricultura Urbana e Periurbana;

III. Um representante da Subprefeitura de Parelheiros;

IV. Um representante da Secretaria de Estado de Agricultura;

V. Um representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente.

§ 2º. Referida Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a elaboração do Protocolo de Produção Agrícola e Ambiental.

Art. 4º. O Programa Agricultura Limpa tem como objetivos:

I. Apoiar, incentivar e fortalecer os agricultores, estimulando-os a uma forma de produção de baixo impacto, que minimize os impactos negativos da agricultura convencional;

II. Disponibilizar ao agricultor alternativas de produção com tecnologias agroecológicas, estimulando-o na adoção de boas práticas agrícolas e ambientais;

III. Incentivar a produção diversificada de alimentos, agregando valor e diferencial de qualidade ao produto final;

IV. Fornecer capacitação aos produtores, considerando suas demandas e o potencial local;

V. Implementar programas de controle e uso responsável de insumos agrícolas;

VI. Gerenciar a implementação do “Selo de Indicação de Procedência Guarapiranga”, valorizando e incentivando a realização de práticas corretas de uso e conservação do solo;

VII. Apoiar a comercialização direta dos produtos e promover a melhoria do abastecimento de produtos hortícolas nas localidades envolvidas com o programa, incentivando a venda local com a oferta de alimentos mais baratos, frescos e saudáveis;

VIII. Promover a educação alimentar e nutricional visando a melhoria dos hábitos alimentares com o incentivo ao consumo das hortaliças e frutas e combate ao desperdício;

IX. Garantir a participação da comunidade na gestão dos projetos desenvolvidos, criando instrumentos de continuidade, de forma a manter sua operação sustentável e autônoma;

Art. 5º. A Supervisão Geral de Abastecimento disponibilizará os recursos materiais necessários para a execução dos objetivos propostos neste Programa, providenciando a instalação de um Posto de Trabalho junto à Casa de Agricultura Ecológica “José Umberto Macedo Siqueira’, sob jurisdição da Subprefeitura de Parelheiros.

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º. Publique-se.