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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 8 de 18 de Março de 2015

Dispõe sobre licença para executar desmonte de rocha, matacões, resíduos de construção civil, em área particular, pública ou dominial com a finalidade de desimpedir o terreno.

PORTARIA 8/15 - SMSP

CONSIDERANDO o disposto no art. 87, bem como no parágrafo único do artigo 101, ambos do Dec. Federal 3.665 de 20/11/2000, atribuindo competência ao órgão municipal para a fiscalização das condições de execução nas atividades com explosivos e para fornecer ao interessado comprovação para obtenção de “Permissão especial” e o “Visto” na guia de tráfego para sua aquisição e transporte;

CONSIDERANDO a existência de pedidos para desmonte de rochas, matacões e/ou resíduos de construção civil em áreas particulares, públicas e dominiais para desobstrução;

CONSIDERANDO o teor de periculosidade da operação e a necessidade de garantir a integridade física das pessoas e a segurança dos imóveis lindeiros ao evento;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e gerenciamento de eventuais riscos à Municipalidade decorrentes das ações de desmonte de rochas no Município de São Paulo.

CONSIDERANDO, por fim, a competência da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no âmbito do disposto na Lei Municipal 13.399/02;

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

I – O interessado em obter licença da Prefeitura para executar desmonte de rocha, matacões, resíduos de construção civil, em área particular, pública ou dominial com a finalidade de desimpedir o terreno, deverá protocolar o pedido nas Subprefeituras de circunscrição do imóvel munido de:

a) Requerimento contendo o objeto do pedido e o endereço do local do evento;

b) Xerox do Cartão de Habilitação junto a Prefeitura;

c) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART quitado;

d) Certificado do Registro da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), subordinada ao Ministério da Defesa – Comando Militar do Sudeste, dentro do período de validade;

e) Certificado de Habilitação do Cabo de Fogo ou “Blaster”;

f) Croquis de situação, contendo o objeto a ser desmontado, assinalando os imóveis, os equipamentos urbanos lindeiros à área, bem como rede coletora de águas pluviais, esgoto, redes de gás, telefone e luz, se houver nas imediações;

g) Memorial descritivo do sistema de proteção e segurança a ser utilizado.

h) Protocolo da comunicação do evento à Coordenadoria da Defesa Civil – COMDEC, bem como às concessionárias de serviços públicos em função de possível interferência nas ruas, redes de abastecimento.

i) Comprovante de pagamento da taxa correspondente.

II - A Supervisão de Uso e Ocupação do Solo da Subprefeitura promoverá, prioritariamente, a análise da documentação apresentada e, se de acordo, providenciará:

a) Assinatura do Termo de Responsabilidade;

b) Cumprido o item anterior, o encaminhamento do expediente ao Subprefeito para despacho;

c) Lavratura do Alvará de Licença, com validade de 15 dias a contar da data da sua expedição.

III - Por ocasião da retirada do Alvará de Licença caberá comunicação, pelo interessado, com pelo menos cinco dias úteis de antecedência à Subprefeitura , do dia e hora da(s) detonação(ções), para ação fiscalizatória.

Parágrafo único: no mesmo prazo deverão ser igualmente comunicados para as ações pertinentes às respectivas atribuições:

a) a CET para proceder às intervenções no trânsito que se mostrarem necessárias ou determinar que sejam realizadas pelo interessado, com supervisão de representante da CET, promovendo-se a cobrança do respectivo preço público;

b) à Coordenadoria Municipal da Defesa Civil de São Paulo;

c) às concessionárias de serviços públicos e órgãos municipais, estaduais e federais, cujos equipamentos e redes de serviços existentes no local estejam sujeitos a risco.

IV – O interessado deverá encaminhar cópia do Alvará de Licença à CET que deverá proceder às intervenções no trânsito que se mostrarem necessárias ou determinar que sejam realizadas pelo interessado, com supervisão de representante da CET, promovendo-se a cobrança do respectivo preço.

V – A Subprefeitura deverá ainda noticiar o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, para adoção de medidas legais punitivas, se houver quaisquer danos provocados, físicos ou materiais a terceiros, pela má utilização do explosivo.

VI - Para atender ao disposto nesta Portaria, ficam criados o Alvará de Licença, modelo I, e o termo de Responsabilidade, modelo 2, em duas vias - uma para ser entregue ao interessado e outra para permanecer no processo.

VII – Poderá o alvará ser prorrogado, mediante pedido, com o recolhimento da taxa devida.

VIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 1847/SAR/91.

Anexos

MODELO 1.

ALVARÁ DE LICENÇA

A Prefeitura do Município de São Paulo, neste Ato representada pelo Sr. Subprefeito __________________________, e de acordo com o despacho exarado no processo nº ___________________________________________ AUTORIZO a empresa ____________________________________________ na pessoa de seu (s) responsável(veis), a realizar serviços __________________________________________________, com uso de explosivos em fogos controlados, no imóvel localizado à ________________________________________________, pelo prazo de 15 dias, desde que cumpridas as condições técnicas previstas na documentação instrutória do pedido, bem como orientações e determinações ________________________________________________, quanto à adequada preservação do entorno, no que concerne à segurança de transeuntes e veículos, dentro do perímetro em que serão executados os serviços em relação à(s) data(s) e horário(s) serem fixados de comum, acordo com aquele órgão, respeitada a Legislação pertinente à matéria.

NOTA: Todo e qualquer dano que porventura venha a ocorrer em razão do objeto da licença ora expedida, será de integral responsabilidade do requerente, de acordo com o Termo de Responsabilidade constante no citado processo.

Fica, ainda, o interessado ciente de que deverá comunicar, através de correspondência comum ou email encaminhado ao Sr. Subprefeito, juntamente com a cópia do alvará autorizatório, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, a data, hora e local da detonação. No mesmo prazo deverá comunicar também:

a) à CET - para proceder às intervenções no trânsito que se mostrarem necessárias ou determinar que sejam realizadas pelo interessado, com supervisão de representante da CET, promovendo-se a cobrança do respectivo preço público;

b) à Coordenadoria Municipal da Defesa Civil de São Paulo;

c) às concessionárias de serviços públicos e órgãos municipais, estaduais e federais, cujos equipamentos e redes de serviços existentes no local estejam sujeitos a risco.

São Paulo, de de 201__.

__________________________________________________

Assinatura do Subprefeito

MODELO 2

TERMO DE RESPONSABILIDADE

______________________________________________________, estabelecida na Cidade de São Paulo, à _____________________________________________, Bairro de ____________________________, inscrita no CGC-MF, sob nº ____________________________ com Inscrição Estadual nº ________________, com Inscrição Municipal nº _________________________ registrada no CREA 6ª Região sob nº ____________________ registrada no Ministério do Exercito/SFIDT-2, sob nº ________________________, neste ato representada pelo seu Diretor, ou Engenheiro Responsável declara que assume total responsabilidade por todo e qualquer dano causado a terceiros, em decorrência da execução de serviços de _________________________________________, com uso de explosivos de fogos controlados, no imóvel localizado à _____________________________________________.

São Paulo, _____ de ________________ de 2014.

_______________________________________________________________

Responsável pela Operação do desmonte , R.G._____________________

e/ou CREA __________________________________________________

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Testemunha (devidamente qualificada)

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Testemunha (devidamente qualificada)

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo