PORTARIA 79/09 - SMSP
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Considerando que é dever da Administração Pública atuar em obediência ao princípio da publicidade e transparência, bem como reduzir as barreiras burocráticas que dificultam o acesso a informações públicas e a participação de um maior número de interessados em licitações promovidas pela Administração Municipal direta e indireta,
Considerando os termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns bem como da Lei Municipal nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002 e do Decreto Municipal n.º 46.662, de 24 de novembro de 2005;
Considerando a necessidade de prévio credenciamento perante o provedor do sistema eletrônico( SERPRO) para a operacionalização dos pregões por sistema eletrônico ;
Considerando que o acesso e operação ao SISTEMA Comprasnet é restrito ao representante legal e aos pregoeiros devidamente certificados e identificados pelos respectivos CPFs;
Considerando ainda a possibilidade de delegação de competência prevista no artigo 3º, VI e seu parágrafo primeiro, do Decreto nº 46.662, de novembro de 2005;
RESOLVE :
I - Delegar ao Coordenador Geral de Licitações, da Secretária Municipal de Coordenação das Subprefeituras, Sr. Makarius Sepetauskas, R.F. 746.636.6, poderes para acessar, operar e homologar no sistema COMPRASNET os processos licitatórios da SMSP.
II - Proceda-se a devida certificação do servidor junto ao sistema COMPRASNET, como autoridade homologadora no sistema, através da Secretaria de Gestão, cabendo-lhes adotar providências necessárias a espécie;
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 38/SMSP/GAB/2009.