PORTARIA 70/09 - SMSP
RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO os termos do art. 2º do Decreto nº 49.460, de 30 de abril de 2008, que delega a esta Secretaria gestão do sistema de licenciamento eletrônico de atividades e a definição de sua implantação progressiva;
CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria n° 015/SMSP/GAB/2009, que versa sobre a implantação progressiva do sistema de licenciamento eletrônico das atividades elencadas no item I, letras "a" e "b", e define os parâmetros a serem cumpridos no processo de implantação e funcionamento desse sistema no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o cumprimento do item XVI da Portaria n° 015/SMSP/GAB/2009, que disponibilizava, inicialmente, o sistema eletrônico de licenciamento de atividades para os imóveis situados nas áreas de competência das Subprefeituras Santo Amaro, Lapa, Mooca, Santana/Tucuruvi, Vila Mariana e Sé, devendo a abrangência ser ampliada, gradualmente, para as demais Subprefeituras;
RESOLVE:
1. O sistema eletrônico de licenciamento de atividades fica disponibilizado, a partir do dia 22 de outubro de 2009, para os imóveis situados nas áreas de competência das Subprefeituras Parelheiros (SP-PA), Capela do Socorro (SP-CS) e MBoi Mirim (SP-MB), com área máxima de 1500 (mil e quinhentos) metros quadrados, de acordo com o cadastro imobiliário, devendo a abrangência ser ampliada, gradativamente, nos termos do item XVI da Portaria n° 015/SMSP/GAB/2009;
2. A implantação e o funcionamento do sistema eletrônico de licenciamento pelas Subprefeituras mencionadas no item 1, retro, deverão obedecer aos preceitos dispostos na Portaria n° 015/SMSP/GAB/2009;
3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.