PORTARIA 6/11 - SMSP
RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a expedição do Decreto nº 52.120, de 09 de fevereiro de 2011, que cria, na Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, Núcleo de Fiscalização do cumprimento das disposições da Lei nº 14.223/2006 Lei Cidade Limpa,
RESOLVE:
I Designar o servidor José Rubens Domingues Filho, Registro Funcional nº 750.645-7, para, em atendimento ao disposto nos artigos 2º e 4º do Decreto nº 52.120, de 09 de fevereiro de 2011, coordenar o Núcleo de Fiscalização do cumprimento das disposições da Lei Cidade Limpa lei nº 14.223/2006.
II Ficam designados, ainda, para compor o Núcleo de Fiscalização da Lei Cidade Limpa, conforme previsão do artigo 4º do Decreto nº 52.120/2011, os servidores abaixo indicados:
a- Roberto Montes Martinez Serrano, Agente Vistor, RF nº 726.085;
b- Reginaldo Queiroz, Agente Vistor, RF nº 734.398;
c- Ricardo Ragot Marques, Arquiteto, RF nº 754.660.2
III O Coordenador indicado no item I, retro, ficará responsável pelo planejamento e execução de todas as ações do Núcleo de Fiscalização da Lei Cidade Limpa, buscando garantir sempre o desenvolvimento das atribuições respectivas com eficiência e legalidade.
III.i Para o planejamento e execução das ações mencionados neste item a Coordenação do Núcleo de Fiscalização deverá pautar-se pelas diretrizes estabelecidas pelo Gabinete do Secretário de Coordenação das Subprefeituras, em conjunto com a Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo SGUOS, articulando-se diretamente com as Subprefeituras, quando necessário.
IV Para o bom cumprimento das suas atribuições poderá o Núcleo de Fiscalização da Lei Cidade Limpa se utilizar dos meios materiais e humanos à disposição da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, do Centro de Controle Integrado da Cidade de São Paulo CCOI, da Superintendência das Usinas de Asfalto SPUA, bem como das 31 (trinta e uma) Subprefeituras.
V Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.