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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 53 de 2 de Agosto de 2005

Uniformiza procedimentos e padroniza os serviços prestados pelas praças de atendimento das Subprefeituras.

PORTARIA 53/05 - SMSP

O Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de aproximar a Administração Pública dos munícipes, tornando-a mais eficiente;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o andamento dos processos nas Subprefeituras e de outros serviços públicos prestados por essas Unidades, evitando-se um elevado índice de intimações "Comunique-se" e eventuais retardos na conclusão dos serviços solicitados pela população;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar procedimentos e padronizar os serviços ofertados aos munícipes nas Subprefeituras;

CONSIDERANDO serem as Praças de Atendimento os espaços para atendimento aos munícipes nas Subprefeituras da Cidade de São Paulo, que devem ser mantidas organizadas e operando dentro de um mesmo padrão de atendimento;

CONSIDERANDO a função precípua da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras em coordenar as ações administrativas das Subprefeituras, nos termos do artigo 1º, parágrafo único, do Decreto 45.683/05;

RESOLVE:

1 - Da Coordenação das Praças de Atendimento das Subprefeituras

1.1. A Coordenação Geral das Praças de Atendimento caberá a um Comitê Gestor, composto por 1 (um) representante de cada uma das 31(trinta e uma)Subprefeituras, indicados pelos respectivos Subprefeitos, e por 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, designado por seu Secretário, que será o seu Coordenador Geral.

1.2. Caberá ao Comitê Gestor das Praças de Atendimento, com a supervisão do Coordenador Geral:

1.2.1. propor as movimentações as movimentações de pessoal e tomar as providências necessárias para a capacitação permanente dos funcionários;

1.2.2. gerenciar as ações necessárias para a padronização da comunicação visual das Unidades, bem como da apresentação dos funcionários, por meio de uniformes e crachás;

1.2.3. determinar os serviços a serem disponibilizados nas Praças de Atendimento;

1.2.4. propor ao Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras contratações, termos de cooperação/parcerias ou convênios relacionados às atividades desenvolvidas nas Praças de Atendimento, , após a devida autorização do Secretário de Coordenação das Subprefeituras;

1.2.5. comunicar ao Secretário de Coordenação das Subprefeituras e aos Subprefeitos as ações desenvolvidas em cada Praça de Atendimento.

2 - Do horário de funcionamento das Praças de Atendimento

2.1. As Praças de Atendimento das Subprefeituras funcionarão no horário das 8:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira.

2.2. O Comitê Gestor das Praças de Atendimento divulgará o novo horário aos munícipes e às demais Unidades da Subprefeitura, adotando as medidas necessárias para a informação eficaz da alteração.

3 - Dos serviços públicos prestados nas Praças de Atendimento

3.1. As Praças de Atendimento deverão abrigar apenas e tão-somente os serviços públicos definidos no item 1.2.3 .

4. Do atendimento de serviços técnicos nas Praças de Atendimento

4.1. As Subprefeituras disponibilizarão em suas Praças de Atendimento o atendimento técnico de Engenheiros/Arquitetos e de Agentes Vistores.

4.2. O atendimento dos Engenheiros, Arquitetos e Agentes Vistores aos munícipes será efetuado, exclusivamente, nas Praças de Atendimento e deverá ser disponibilizado, prontamente, quando solicitado.

4.3. Aos Engenheiros/Arquitetos caberá orientar os procedimentos e documentos necessários às solicitações inerentes à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e outros.

4.4. Aos Agentes Vistores caberá atender/orientar/informar o andamento das solicitações/reclamações, bem como sobre os documentos necessários após as ações fiscalizatórias e outros.

5. Da autuação de processos

5.1. Os processos internos das Subprefeituras, passarão a ser autuados pela Supervisão de Administração/CAF.

5.2. Os Supervisores de Administração/CAF deverão tomar as providências cabíveis para as autuações de que trata o item 5.1.

5.3. As Coordenadorias de Saúde passarão a autuar seus processos nas respectivas Coordenadorias Regionais de Saúde.

5.4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

RETIFICAÇÃO

da publicação do D.O.C. de 03/08/02005

1.2.1 - onde se lê: "definir e aprovar ..."

leia-se: "propor as movimentações ...";

1.2.4: onde se lê: "assinar contratos, termos de cooperação/parcerias ou convênios, ...",

leia-se: "propor ao Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras contratações, termos de cooperação/parcerias ou convênios relacionados às atividades desenvolvidas nas Praças de Atendimento."

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo