CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 51 de 27 de Agosto de 2011

DESIGNA ENGENHEIRO LOTADO NA SMSP, PARA FUNCAO DE "GERENTE DOS SERVICOS INDIVISIVEIS", NA AREA TERRITORIAL DEFINIDA NA PI 12/11(SMSP).

PORTARIA 51/11 - SMSP

RONALDO S. CAMARGO , Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a criação, através da Portaria Intersecretarial nº 12/SMSP/SES/2011, da “Gerência” dos serviços indivisíveis previstos no artigo 23, II, da Lei 13.478/2002;

CONSIDERANDO a necessidade de nomeação do “Gerente dos Serviços Indivisíveis” em referência para as áreas das Marginais dos Rios Tietê e Pinheiros, do Mini Anel Viário de São Paulo e dos Eixos Norte-Sul e Leste-Oeste;

RESOLVE:

1 – Designar o Engº Cássio Freire Loschiavo, Registro Funcional nº 750.122-6 lotado na Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, para exercer a função de “Gerente dos Serviços Indivisíveis” previstos no artigo 23 da Lei nº 13.478/2002, na área territorial definida na Portaria Intersecretarial nº 12/SMSP/SES/2011.

2 – Para efetivo cumprimento das diretrizes traçadas na Portaria Intersecretarial nº 12/SMSP/SES/2011, as Subprefeituras, considerando as respectivas estruturas operacionais, disponibilizarão à “Gerência dos Serviços Indivisíveis” as equipes especificadas na planilha anexa à presente portaria.

3 – O “Gerente dos Serviços Indivisíveis” terá autonomia para articular-se com as demais Secretarias Municipais buscando sempre o melhor desempenho das suas atribuições.

4 - Deverão ser mantidos pelas Subprefeituras os planos atualmente vigentes para a varrição e complementares daqueles locais não compreendidos na Portaria Intersecretarial nº 12/SMSP/SES/2011.

5 – As Subprefeituras e a Superintendência das Usinas de Asfalto – SPUA deverão prestar apoio à “Gerência dos Serviços Indivisíveis” nas operações eventualmente necessárias que extrapolarem a rotina planejada.

6 – A fiscalização das equipes mencionadas no item 2, retro, caberá à SPUA e, se necessário, às Subprefeituras, à critério do “Gerente dos Serviços Indivisíveis”.

7 – Em conformidade com as necessidades dos serviços e do interesse público a planilha anexa à presente portaria poderá ser alterada por ato do Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras a partir de provocação do “Gerente dos Serviços Indivisíveis”.

8 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Anexo único

Relação de Equipes Mini Anel Viario e Eixos N-S e L-O

Subprefeitura SUB Zona Equipes Equipes Mini Anel - Eixos

Varrição Complementares Varrição T1 T2

Butantã BT O 21 equipes 13 equipes 3 2 2

Campo Limpo CL S 42 equipes 19 equipes 4 1 1

Capela do Socorro CS S 53 equipes 16 equipes 5 1 1

Casa Verde CV N 44 equipes 19 equipes 4 1 1

Freguesia FB N 40 equipes 14 equipes 4 1 1

Ipiranga IP O 59 equipes 09 equipes 6 1 1

Jabaquara JÁ S 24 equipes 07 equipes 2 1 0

Lapa LA O 37 equipes 18 equipes 5 3 2

M' Boi Mirim MB S 28 equipes 12 equipes 2 1 1

Mooca MO L 15 equipes 30 equipes 1 3 1

Penha PE L 49 equipes 14 equipes 4 1 1

Pinheiros PI O 83 equipes 18 equipes 8 2 1

Pirituba PJ N 30 equipes 18 equipes 3 1 1

Santana ST N 18 equipes 15 equipes 2 1 1

Santo Amaro SA S 96 equipes 15 equipes 9 2 1

Sé SE C 339 equipes 31 equipes 20 3 1

Vila Maria MG N 41 equipes 20 equipes 4 2 1

Vila Mariana VM O 71 equipes 10 equipes 7 1 0

Vila Prudente VP L 46 equipes 11 equipes 4 1 1

Total de equipes 97 29 19

homens/equipe x2 x6 x6

Total 194 174 114

TOTAL GERAL: 482