PORTARIA 51/11 - SMSP
RONALDO S. CAMARGO , Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a criação, através da Portaria Intersecretarial nº 12/SMSP/SES/2011, da Gerência dos serviços indivisíveis previstos no artigo 23, II, da Lei 13.478/2002;
CONSIDERANDO a necessidade de nomeação do Gerente dos Serviços Indivisíveis em referência para as áreas das Marginais dos Rios Tietê e Pinheiros, do Mini Anel Viário de São Paulo e dos Eixos Norte-Sul e Leste-Oeste;
RESOLVE:
1 Designar o Engº Cássio Freire Loschiavo, Registro Funcional nº 750.122-6 lotado na Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, para exercer a função de Gerente dos Serviços Indivisíveis previstos no artigo 23 da Lei nº 13.478/2002, na área territorial definida na Portaria Intersecretarial nº 12/SMSP/SES/2011.
2 Para efetivo cumprimento das diretrizes traçadas na Portaria Intersecretarial nº 12/SMSP/SES/2011, as Subprefeituras, considerando as respectivas estruturas operacionais, disponibilizarão à Gerência dos Serviços Indivisíveis as equipes especificadas na planilha anexa à presente portaria.
3 O Gerente dos Serviços Indivisíveis terá autonomia para articular-se com as demais Secretarias Municipais buscando sempre o melhor desempenho das suas atribuições.
4 - Deverão ser mantidos pelas Subprefeituras os planos atualmente vigentes para a varrição e complementares daqueles locais não compreendidos na Portaria Intersecretarial nº 12/SMSP/SES/2011.
5 As Subprefeituras e a Superintendência das Usinas de Asfalto SPUA deverão prestar apoio à Gerência dos Serviços Indivisíveis nas operações eventualmente necessárias que extrapolarem a rotina planejada.
6 A fiscalização das equipes mencionadas no item 2, retro, caberá à SPUA e, se necessário, às Subprefeituras, à critério do Gerente dos Serviços Indivisíveis.
7 Em conformidade com as necessidades dos serviços e do interesse público a planilha anexa à presente portaria poderá ser alterada por ato do Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras a partir de provocação do Gerente dos Serviços Indivisíveis.
8 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Anexo único
Relação de Equipes Mini Anel Viario e Eixos N-S e L-O
Subprefeitura SUB Zona Equipes Equipes Mini Anel - Eixos
Varrição Complementares Varrição T1 T2
Butantã BT O 21 equipes 13 equipes 3 2 2
Campo Limpo CL S 42 equipes 19 equipes 4 1 1
Capela do Socorro CS S 53 equipes 16 equipes 5 1 1
Casa Verde CV N 44 equipes 19 equipes 4 1 1
Freguesia FB N 40 equipes 14 equipes 4 1 1
Ipiranga IP O 59 equipes 09 equipes 6 1 1
Jabaquara JÁ S 24 equipes 07 equipes 2 1 0
Lapa LA O 37 equipes 18 equipes 5 3 2
M' Boi Mirim MB S 28 equipes 12 equipes 2 1 1
Mooca MO L 15 equipes 30 equipes 1 3 1
Penha PE L 49 equipes 14 equipes 4 1 1
Pinheiros PI O 83 equipes 18 equipes 8 2 1
Pirituba PJ N 30 equipes 18 equipes 3 1 1
Santana ST N 18 equipes 15 equipes 2 1 1
Santo Amaro SA S 96 equipes 15 equipes 9 2 1
Sé SE C 339 equipes 31 equipes 20 3 1
Vila Maria MG N 41 equipes 20 equipes 4 2 1
Vila Mariana VM O 71 equipes 10 equipes 7 1 0
Vila Prudente VP L 46 equipes 11 equipes 4 1 1
Total de equipes 97 29 19
homens/equipe x2 x6 x6
Total 194 174 114
TOTAL GERAL: 482