PORTARIA 5/09 - SMSP
A. ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 50.395, de 21 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a reavaliação dos contratos em vigor e das licitações em curso, no âmbito dos órgãos da Administração Municipal Direta, Autárquica e Fundacional;
RESOLVE:
1. Constituir Comissão Especial incumbida de promover a reavaliação das licitações em curso para compras e contratações de bens e serviços e a renegociação dos instrumentos contratuais em vigor no âmbito desta Secretaria, de valor inferior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), observando os prazos de conclusão, os critérios de avaliação e as demais disposições do Decreto nº 50.395, de 21 de janeiro de 2009.
2. Determinar à Comissão Especial ora constituída que encaminhe ao Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira relação das licitações e contratos de valor superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), individualmente ou que, consolidados por fornecedor, alcancem esse valor, devidamente instruída com os documentos necessários à análise por parte do referido Núcleo, nos termos do disposto no artigo 5º, II, do Decreto acima mencionado.
3. Designar para integrar a Comissão Especial de Reavaliação, de que trata a presente Portaria, os seguintes representantes:
Valéria Paiva Martins Tiveron - RF 628.968.1 - COGEL
Felipe Sartori Sigollo - RF 754.914.8 - ATOS
Alexandre Levin - RF 696.423.1 - ATAJ
Dorival Caldeira - RF 561.473.2 - ATAEF
Nelson Borges de Oliveira RF 542.141.1 - SPUA
Maria Virgínia Roggero - RF 748.595.6 - ABAST
4. A coordenação da Comissão Especial ora constituída caberá ao membro primeiro designado(a).
5. Demonstrada a adequação às diretrizes estabelecidas no Decreto acima citado, a Comissão Especial deverá emitir parecer circunstanciado a ser submetido ao Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, para fins de deliberação acerca da continuidade das licitações em curso e dos contratos em vigor.
6. Na hipótese de indicativo de rescisão ou cancelamento de contrato, a Comissão Especial deverá submeter a matéria à análise prévia da Assessoria Técnica de Assuntos Jurídicos ATAJ desta Secretaria, para avaliação dos efeitos jurídicos decorrentes, cabendo a decisão ao Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras.
7. A Comissão Especial ora constituída deverá elaborar relatório mensal das fases de reavaliação e de renegociação, contemplando as providências adotadas e os resultados obtidos, encaminhando-os, até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente, ao Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira para análise, consolidação e divulgação dos resultados alcançados.
8. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 5/09 - SMSP
RETIFICAÇÃO
(Retificando a Publicação no D.O.C. de 27/01/2009)
Onde se lê: ...Dorival Caldeira - RF 561.473.2 - ATAEF ...
Leia-se: ... Dorival Caldeira da Silva - RF 561.473.2 ATAEF...
P 25/09(SMSP)-ALTERA CONSTITUICAO DA COMISSAO ESPECIAL INSTITUIDA PELA PORTARIA