PORTARIA 47/07 - SMSP
Portaria nº 420/SMSP/ GAB, de 12 de Julho de 2007.
O Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO necessidade de atualizar, definir, estabelecer e regulamentar a padronização do uso de uniformes, aquisição, controle, distribuição, fornecimento, controle de uso de uniformes e Equipamentos de Proteção Individual - EPI para as diversas classes de servidores que prestam serviços nesta Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, e nas trinta e uma Subprefeituras que lhes são subordinadas, Superintendência de Usina e Asfalto-SPUA e na Supervisão de Abastecimento;
CONSIDERANDO a atribuição de Coordenação da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras e sua hierarquia operacional perante as Subprefeituras, nos termos do artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº45.683/05, e atendendo à determinação do Decreto nº 2274, de 16 de outubro de 1953, que regulamenta e torna obrigatório o uso de uniformes às diversas classes de servidores municipais;
CONSIDERANDO que nos locais de trabalho existem riscos, conhecidos como condições inseguras, que podem ocasionar danos à saúde ou integridade física do funcionário e que é dever da Prefeitura da Cidade de São Paulo, fornecer gratuitamente, ao seu servidor o uniforme e o EPI, sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidente de trabalho e ou doenças profissionais ou enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
RESOLVE:
I - Quando no exercício de suas funções os servidores públicos municipais efetivos, admitidos ou contratados de emergência, deverão estar devidamente identificados e credenciados, bem como sempre trajados com Uniforme e EPI's, quando no local de trabalho existirem riscos conhecidos como condições inseguras, que podem ocasionar danos à saúde ou a integridade física do servidor;
II - A identificação se fará por meio de vestuário, fornecido pela Secretaria de Coordenação das Subprefeituras, Subprefeituras, SPUA e Supervisão de Abastecimento conforme anexo II do Manual de Uniformes desta Portaria.
III - Considerar como parte integrante do uniforme, equipamento de proteção individual, coletivo e calçados, conforme anexo II do Manual de EPI desta Portaria.
IV - O credenciamento se fará por meio de crachá confeccionado pela Secretaria de Coordenação das Subprefeituras, Subprefeituras, SPUA e Supervisão de Abastecimento conforme Portaria.
V - Nos casos de desligamento dos servidores, o vestuário os crachás e os equipamentos de proteção individuais, deverão ser recolhidos pelos responsáveis das unidades onde os mesmos prestaram serviços.
VI - O levantamento das necessidades de uniformes e EPI's será efetuado pela área de Recursos Humanos da SMSP/GAB, SPUA e Supervisão de Abastecimento e por parte das SUGESP's das Subprefeituras, com base no Quadro pessoal, nas atividades especificamente exercidas pelos servidores e mediante informações previamente fornecidas pelas Chefias mediata e imediata dos servidores;
VII - O levantamento deverá ser enviado para a área de finanças, pela área de Recursos Humanos/SUGESP até 30 de Novembro do exercício anterior;
VIII - A aquisição dos uniformes e EPI's deverá ocorrer sempre no primeiro trimestre do exercício, abrangendo a necessidade total e prevendo o período mínimo de utilização dos mesmos;
IX - A requisição do material de uniformes e EPI's será providenciada pela área de Finanças nas especificações previamente definidas no Manual;
X - O recebimento, armazenamento, fornecimento e o controle dos EPI's e uniformes será de responsabilidade do almoxarifado;
XI - Os uniformes e os EPI's serão fornecidos, totais ou parcialmente, a todas as funções contempladas no anexo II, efetivamente exercidas pelos servidores (quando o exercício de suas atribuições realmente recomendar a sua utilização obrigatória);
XII - É expressamente vedado o fornecimento de uniformes e EPI's aos servidores que não estejam compreendidos nos grupos estabelecidos; serão responsabilizados os profissionais envolvidos onde ocorrer a irregularidade.
XIII - Ao servidor que propositalmente ou por negligência inutilizar o uniforme e o EPI, será fornecido outro(s) em substituição, ficando, porém, sujeito às penalidades, conforme inciso I e II do Artigo 184 da lei 8989/79; isto não se aplica quando a inutilização decorra de acidente ou desgaste excessivo pela natureza do trabalho, devidamente comprovado pela devolução do uniforme/equipamento usado, caso em que haverá o fornecimento de outro uniforme e ou equipamento. O tempo de durabilidade levado em consideração será de acordo com o Anexo III, podendo ser maior ou menor dependendo da freqüência e uso dos mesmos.
XIV - O servidor que der destino diferente ao uniforme e EPI, negociando-os, cedendo a terceiros, cortando etc, ficará sujeito às penalidades da Lei 8989/79.
XV - Ficam as chefias imediatas ou mediatas de cada servidor responsáveis pela observância rigorosa do uso de uniformes e EPI's, aplicando ao servidor que se negar a usá-los as penalidades constantes no inciso I e II do artigo 184 da Lei 8989/79.
XVI - Somente poderão ser adquiridos equipamentos de Segurança Individual, de empresas credenciadas, com vistas ao que dispõe a Lei 8.666/93 em sua Seção III - "Dos Registros Cadastrais". Assim, deverão as empresas, apresentarem o Certificado de Registro de Fabricante - CRF e o Certificado de Aprovação - CA do referido equipamento de Proteção Individual expedidos e aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme Portaria nº 3214 de 8 de Junho de 1978 - Norma regulamentadora nº 6.
XVII - No caso de transferência do servidor para o exercício das mesmas funções, a unidade em que o mesmo estava lotado, comunicará a outra dos EPI's e uniformes por ele recebidos.
XVIII - Quando da ocorrência de alteração nas Normas Técnicas dos EPI's e Uniformes, o novo Padrão será imposto de imediato, atendendo assim as exigências legais, sendo vedado à utilização dos Uniformes e EPI's que não estejam de acordo com a nova legislação.
XIX - O servidor deverá zelar e manter seu uniforme e EPI sempre em bom estado, sendo responsável pela sua manutenção.
XX - A distribuição de uniformes e EPI's, será feita atendendo a natureza dos serviços desempenhados pelo servidor, observadas as definições no Anexo II do Manual de EPI's e Anexo II do Manual de Uniformes.
XXI - Os uniformes e EPI's para uso dos servidores das Subprefeituras, SPUA, Supervisão de Abastecimento, serão adquiridos pela Secretaria de Coordenação das Subprefeituras, através de licitação na modalidade Pregão, que irá gerar Ata de Registro de Preços, a ser utilizada conforme as necessidades apresentadas pelos órgãos citados, visando à redução de custos, a padronização e a agilidade no processo.
XXII - As unidades consignarão dotações nas verbas próprias do orçamento que possibilitem o atendimento das despesas com fornecimento dos uniformes e EPI's, conforme item anterior.
XXIII - Em casos excepcionais poderão ser fornecidos uniformes e EPI's para outras categorias profissionais que não estejam estabelecidas no Anexo II do Manual de Uniformes e EPI's, sempre que estes vierem a desempenhar, em situação de urgência/ emergência, atividades que necessitem dos mesmos.
XXIV - Caberá a área de Recursos Humanos da Secretaria, SPUA, Abastecimento e as SUGESP das Subprefeituras, em parceria com a Comissão Interna para Prevenção de Acidentes - CIPA, programar palestras aos servidores sobre o uso de uniformes e equipamento de Segurança Individual, de forma a conscientizá-los quanto à necessidade e a obrigatoriedade do uso dos mesmos.
XXV - Todos os padrões, normas técnicas e modelos dos Uniformes e EPI's, serão distribuídos no âmbito desta Secretaria, Subprefeituras, SPUA e Supervisão de Abastecimento, através de Manual em formato de CD-ROM, após a publicação desta Portaria;
XXVI - Os uniformes para uso exclusivo dos servidores das 31 Praças de Atendimento, serão adquiridos pelo Gabinete desta Secretaria, através da Coordenadoria Geral das Praças de Atendimento com dotação própria, conforme anexo V.
XXVII - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MANUAL DE USO CORRETO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Este manual de uso correto de Equipamento de Proteção Individual foi realizado a partir do manual elaborado através da Portaria no 2130/SAR/93 (alterada pela Portaria 2304/SAR/93, Portaria no 439/SAR/94) expedido pelo Senhor Secretário das Administrações Regionais com o objetivo de uniformizar os procedimentos que regulamentam a aquisição, controle, distribuição e obrigatoriedade de uso destes equipamentos para as diversas classes que prestam serviços na Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, nas 31 Subprefeituras que lhe são subordinadas, na Superintendência de Usina e Asfalto e na Supervisão de Abastecimento
Objetivos
Otimizar os investimentos em segurança;
Proteger a integridade física do servidor contra riscos de acidentes de trabalho e ou doenças profissionais;
Combater o uso incorreto, que vai desde o não uso até o uso excessivo de EPI;
Incentivar o uso criterioso dos EPI necessários a cada atividade/função;
Relacionar e descrever as normas técnicas dos equipamentos de segurança individual utilizados pelos servidores nas atividades desta Secretaria, Subprefeituras, Superintendência de Usina e Asfalto (SPUA), Supervisão de Abastecimento (ABAST);
PORTARIA 28/06 - SMSP
O Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras , no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras tem atribuição de coordenar as atividades das Subprefeituras, bem como que as Subprefeituras a ela se subordinam operacionalmente, nos termos do artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 45.683 de 1º de Janeiro de 2005, o qual dispõe sobre a organização, atribuições e funcionamento da Administração Pública Municipal Direta;
CONSIDERANDO a necessidade de atender à determinação do Decreto nº 2.274, de 16 de outubro de 1953, que regulamenta e torna obrigatório o uso de uniformes às diversas classes de servidores municipais;
RESOLVE
1. Constituir Grupo de Trabalho composto pelos seguintes funcionários:
Maria Cristina S. F. Leme Arbage , RF. 531.909.9 - SMSP/SGRH/SST Laurinda Cândido de Araújo , RF. 315.131.0 - SMSP/SGRH/SST
Maria de Fátima Gambeta , RF. 619.169.0 - SMSP/SGRH/SST
Sandra Helena L. Monteiro , RF. 577.497.7 - SMSP/ATSI/Praça de Atendimento
Hermann Hanemann , RF. 726.997.8 - SMSP/ATAEF/CBPM/CIPA
Maria Aparecida Pinto , RF. 505.559.8 - SMSP/SP CS
Edenício Fernandes Serra , RF. 520.224.8 - SMSP/SP MG/CIPA
Pedro Nadur da Silva , RF. 570.913.0 - SMSP/SGA/Setor de Manutenção
2. O Grupo de Trabalho, que será coordenado pela primeira indicada, tem como atribuição a elaboração de um Manual de Uniformes e EP's, visando a definir, atualizar e normalizar a padronização do uso dos mesmos para as diversas classes de servidores que prestam serviços nesta Secretaria, nas trinta e uma Subprefeituras, na Superintendência de Usina e Asfalto - SPUA e na Supervisão Geral de Abastecimento.
3. O Manual de Uniformes e EP's deverá ser elaborado no prazo de noventa dias úteis, a partir do início das atividades do Grupo de Trabalho.
4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Portaria nº 040/ SMSP/ GAB/ SEC/ 2006.
D.O.C. de 09/12/2006.
O Secretario Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras tem atribuição de coordenar as atividades das Subprefeituras, bem como que as Subprefeituras a elas se subordinam operacionalmente, nos termos do artigo 1°, parágrafo único, do Decreto nº 45.683 de 1º de janeiro de 2005, o qual dispõe sobre a organização, atribuições e funcionamento da Administração Pública Municipal Direta;
CONSIDERANDO a necessidade de atender à determinação do Decreto nº2.274, de 16 de outubro de 1953, que regulamenta e torna obrigatório o uso de uniformes às diversas classes de servidores municipais;
RESOLVE:
Prorrogar por mais noventa dias a partir desta data, o prazo para o Grupo de Trabalho, necessário para complementação do manual de Uniformes e Equipamentos de Proteção, EPI's. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), na Norma Regulamentadora 6 (NR 6), da Portaria 3.214, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos à segurança e saúde no trabalho.
A NR 6 estabelece as disposições legais relativas aos EPIs - com redação dada pela Portaria N.º 25, de 15 de outubro de 2001, publicada no Diário Oficial da União em 17 de outubro de 2001. O texto completo da NR 6 encontra-se disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
Os EPIs possuem Certificado de Aprovação de Equipamentos de Proteção Individual expedido pelo MTE
Da aquisição
O levantamento das necessidades de EPI's será efetuado pela área de Recursos Humanos, com base no quadro de pessoal, nas atividades efetivamente exercidas pelos servidores e mediante informações previamente fornecidas pelas chefias mediata e imediata dos servidores.
Somente poderão ser adquiridos Equipamentos de Proteção individual de empresas credenciadas, devendo estas apresentarem Certificado de registro de fabricante - CRF - e Certificado de Aprovação - CA- do referido equipamento de proteção individual, expedidos e aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego conforme Portaria nº 3214 de 8 de Junho de 1978- Norma regulamentadora nº 6.
O levantamento deverá ser enviado para a Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF) de cada Subprefeitura, Assessoria Técnica de Administração e Finanças (ATAEF), somente no caso do levantamento de EPIs pertencer ao gabinete desta Secretaria, pela área de Recursos Humanos local ou órgão equivalente, até 31 de Dezembro do exercício anterior.
A aquisição ocorrerá no primeiro trimestre do ano, seguida da distribuição e as subsequentes obedecerão à periodicidade de cada categoria, conforme anexo II.
Do controle
A requisição de compra de EPI para material de estoque será providenciada pela Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF) de cada Subprefeitura, Assessoria Técnica de Administração e Finanças (ATAEF) no caso da aquisição pertencer ao gabinete desta Secretaria, na especificação previamente definida
O recebimento, armazenamento e controle dos EPI's em estoque será de responsabilidade do almoxarifado
Do fornecimento
O EPI será oferecido a todas as categorias profissionais compreendidas nos grupos estabelecidos no anexo II, sempre que o exercício das funções realmente recomendar a sua utilização.
É expressamente vedado o fornecimento de EPI a servidores que não estejam desempenhando atividades consideradas de risco de acidentes e/ou doença profissional, ainda que pertença às categorias profissionais contempladas no Anexo IV.
Em casos excepcionais poderá ser fornecido EPI para outras categorias profissionais que não estejam estabelecidas no Anexo IV, sempre que estes vierem a desempenhar em situação de urgência/ emergência, atividades de risco de acidentes e/ou doença profissional.
Ao servidor que, propositalmente, ou por negligência, inutilizar um EPI, será fornecido outro, em substituição, ficando porém o servidor sujeito a penalidades conforme incisos I e II do Artigo 184 da lei 8989/79.
Não se aplica o dispositivo deste Artigo, quando a inutilização decorrer de acidente ou desgaste excessivo pela natureza do trabalho, devidamente comprovado, pela devolução do usado, caso em que haverá o fornecimento de outro equipamento. O tempo de durabilidade levado em consideração estará de acordo com o Anexo III, podendo ser maior ou menor dependendo da freqüência e do uso dos mesmos.
O servidor que der destino diferente ao EPI, negociando-o ou cedendo-o a terceiros, ficará sujeito a sindicância, conforme lei 8989/79.
Da distribuição
A distribuição dos EPI's será feita atendendo a natureza dos serviços desempenhados pelo servidor, observadas as quantidades e características especificadas no Anexo II.
Caberá à área de Recursos Humanos ou órgão equivalente programar palestras com os servidores, principalmente por ocasião da entrega dos EPI's, de forma a conscientizá-los quanto à necessidade do uso correto e da prevenção de acidentes
No caso de transferência do servidor, para exercício das mesmas funções, a unidade em que o mesmo se encontrava lotado comunicará à outra os EPI's recebidos
Do uso
Ficam as chefias mediatas e imediatas de cada servidor responsáveis pela observância rigorosa do uso dos EPI's, aplicando ao servidor que se negar a usá-los as penalidades constantes no inciso I e II do Artigo 184 da Lei 8989/79
O servidor deverá zelar e manter seu EPI sempre em bom estado, sendo responsável pela manutenção e conservação dos mesmos
Disposições gerais
Os EPI'S em estoque, bem como os atuais, deverão continuar em uso até o final de sua duração, quando então serão substituídos pelos modelos padrão, ora aprovados
Quando da ocorrência de alteração nas Normas Técnicas dos EPI's e Uniformes, o novo padrão será imposto de imediato, atendendo assim às exigências legais, sendo vedada a utilização dos uniformes e EPI's que não estejam de acordo com a nova legislação
As unidades consignarão dotações nas verbas próprias do orçamento que possibilitem o atendimento das despesas com o fornecimento dos equipamentos de proteção individual
NORMAS TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
EP - 01.07
CAPACETE DE SEGURANÇA
Norma Aplicável: ABTN.NBR. 8221: 1983
Características do Produto
Capacete de segurança injetado em polietileno de alta densidade, modelo aba frontal, injetado em plástico, com 03 (três) estrias centrais reforçadas e calha semicircular, suspensão em plástico, fixa ao casco através de 06(seis) pontos de encaixe, com ajuste de tamanho através de regulagem simples, nas cores:
branca para engenheiros e Coordenadores;
azul para encarregados;
laranja para agente de apoio.
Aplicações
Proteção da cabeça em atividades em que haja risco de impacto ou penetração provenientes de queda de objetos.
Todo capacete deve ser identificado na parte inferior da aba, com o nome do fabricante, a classe e o número do Certificado de Aprovação (C A) do Ministério do Trabalho.
EP - 02.07
ÓCULOS DE SEGURANÇA
Norma Aplicável: ABTN.NBR. 8221: 1983
Características do Produto
Óculos de segurança constituído de armação convencional de náilon, hastes tipo espátula, confeccionada do mesmo material da armação, protetores laterais e lentes de policarbonato incolor ou verde TONALIDADE 12 (para luminosidade intensa). As hastes são ajustáveis. Contra riscos de partículas volantes. Lentes com dois mm de espessura.
Aplicações
Proteção dos olhos do usuário contra impactos de partículas volantes multidirecionais e luminosidade intensa no caso das lentes verdes.
EP - 03.07
CINTURAO DE SEGURANÇA
PARAQUEDISTA/ALPINISTA
Norma Aplicável: ABTN.NBR. 8221: 1983
Características do Produto
Cinto de segurança tipo pára-quedista/alpinista, confeccionado em fibra sintética, com talabarte, para utilização em altura, na poda de arvores.
Construção civil e manutenção industrial na execução de trabalhos em altura, fácil ajuste e colocação com regulagem na cintura e coxa. Talabarte de corda com mosquetão de aço forjado trava dupla.
Aplicações
Equipamento de Segurança utilizado em atividades de construção civil (trabalho em alturas), poda de árvores etc.
EP - 04.07
COLETE REFLETIVO DE SEGURANÇA
Norma Aplicável: BS 3424:1981/DIN. 30711: 1987
Características do Produto
Colete de Segurança refletivo, confeccionado em PVC forrado, composto por duas abas frontais que se fecham no centro e uma parte traseira que cobre totalmente as costas do usuário. Com tela preta no peito nas cores Laranja e Branco.
Aplicações
Para proteção do usuário, em locais onde necessitem de visualização diurna e noturna, deixando o usuário mais visível, refletindo a luz com cores de alerta.
EP - 05.07
CONE DE SINALIZAÇÃO
Norma Aplicável: BS 3424:1981/DIN. 30711: 1987
Características do Produto
Cones de sinalização composto sintético, nas cores laranja com duas faixas brancas ou pretas com duas faixas amarelas, tamanhos pequeno (50cm) e tamanho grande (75cm). (Laranja e Branco de 50cm) OU (Preto e Amarelo de 50cm); (Laranja e Branco de 75cm); (Preto e Amarelo de 75cm).
Aplicações
Equipamento de Segurança utilizado em trabalhos de concretagem, locais demasiadamente úmidos, lamacentos, ou encharcados, como córregos, bocas de lobo, galerias, cozinhas etc.
EP - 06.07
LUVA DE PVC
Características do Produto
Luva de Segurança
confeccionada em suporte têxtil de algodão, banho em cloreto polivinila (PVC), com acabamento total liso ou palma, dedos e dorso com acabamento áspero aniderrapante.
Aplicações
Equipamento de proteção individual destinado a proteger inteiramente a mão e o punho do usuário contra agentes químicos agressivos, permitindo independência de movimento entre os dedos
EP - 07.07
LUVA DE SEGURANÇA EM RASPA
Norma Aplicável: BS 3424:1981/DIN. 30711: 1987
Características do Produto
Luva de raspa grupon curtida ao cromo, para proteção das mãos e braços de materiais abrasivos (com reforço c/punho 7cm); (com reforço c/punho 15cm); (com reforço c/punho 20cm). Tamanho indicado: é de 15 cm
Aplicações
Para proteção das mãos do usuário contra agentes escoriantes e cortantes de 1ºe 2º graus faíscas e fagulhas, ideal para o manuseio de chapas.
EP - 08.07
AVENTAL EM RASPA
Norma Aplicável: ABNT.EB. 192:1966.
Características do Produto
Avental de proteção confeccionado em raspa com ou sem emenda, com tiras em raspa para ajuste no pescoço e cintura, presas por meio de arrebites e fivelas metálicas. Protege a parte baixa do abdômen, pernas e peito. (Com emenda Tamanho 1,00 x 0,60m (Sem emenda Tamanho 1,00m X 0,60m); (Com emenda Tamanho 1,20m X 0,60m); (Sem emenda Tamanho1, 20 X 0,60m)). nitrílica, com interior flocado ou liso, acabamento na mão rugoso, nos tamanhos S (pequeno), M (médio), L (grande), e XL (extra grande).
Aplicações
Proteção do usuário contra agentes escoriantes, faíscas, fagulhas, pequenas chamas e abrasivos, no manejo de materiais em geral.
EP -09-07
AVENTAL DE PVC
Norma Aplicável: BS 3424:1981/DIN. 30711: 1987
Características do Produto
Avental de Proteção, confeccionado em tecido de PVC forrado, com tira superior para prender no pescoço, duas tiras para ajuste na cintura e costuras através de solda eletrônica.
Aplicações
Proteção do usuário contra respingos de água, chuva, vento etc.
EP -10.07
PERNEIRA DE PROTEÇÃO RASPA
BS EM 470-1-4: 1995: IUC/ 4:1996: NBR 13335:2001: ISO 3377: 1975: ISSO 3376:1976
Características do Produto
Perneira de proteção confeccionada em raspa de couro curtida ao cromo, sem emendas ou ranhaduras que possam trazer incomodo ao usuário, protege a panturrilha e a parte superior do pé.
Aplicações
Equipamento de Segurança destinado a proteger a área da perna contra respingos de materiais líquidos incandescentes ou fagulhas
EP - 11.07
PERNEIRA DE PROTEÇÃO EM FIBRA
Norma Aplicável: BS. 2653:1955 e ASTM.D.2583-81/638-82/695-80/790-81/256-81.
Características do Produto
Perneira de proteção confeccionada em fibra sintética, com tiras para ajuste presas por meio de arrebites e fivelas metálicas.
Aplicações
Para proteção da região da canela, panturrilha e metatarso (peito do pé), contra cortes e objetos lançados por roçadeiras, foices, enxadas ou ceifadeiras.
EP - 12-07
CAPA DE CHUVA
Norma Aplicável: BS. 3424/1982: BS 3546/1974.
Características do Produto
Capa de Segurança, para chuva, confeccionada em tecido de PVC forrado em algodão, com capuz, com ou sem mangas, fechamento frontal através de quatro botões de pressão e costuras através de solda eletrônica. (Capa c/manga); (Capa s/manga tipo Morcego), com gravação do logo da Prefeitura no lado esquerdo do peito.
Aplicações
Equipamento a ser utilizado em atividades externas que requeiram proteção quanto a chuvas.
EP - 13.07
BOTINA DE SEGURANÇA
Norma Aplicável: NBR 12594:1992
Características do Produto
Calçados de segurança, confeccionado em raspa curtido ao cromo, com 18/22 mm de espessura, podendo ser com elástico ou cadarço, forro interno de raspa, palmilha antimicrobiana, solado em poliuretano expandido ou em borracha nitrílica Bidensidade, injetado diretamente ao cabedal, com biqueira de aço ou sem biqueira de aço. (Botina c/elástico, solado PU, sem bico); (Botina c/elastico, solado PU, com bico); (Botina c/cadarço, solado PU, sem bico); (Botina c/cadarço, solado PU, com bico). (Botina c/elástico, solado Borracha, sem bico); (Botina c/elástico, solado Borracha, com bico).
Aplicações
Equipamento de Segurança para proteção dos pés do usuário em trabalhos onde haja riscos de queda de objetos e ou materiais pesados sobre artelhos e locais úmidos.
Os calçados com solado de Poliuretano (PU), são resistentes a óleo. Graxas e lubrificantes e para uso em geral, face ao desenho do solado antiderrapante. Isolante Elétrico. Indicado para eletricistas.
Os calçados com solado de borracha Nitrílica são indicados para ambientes que necessitam de isolamento térmico, como usinas, asfalto, etc.
EP - 14.07
PROTETOR AUDITIVO - CONCHA
Norma Aplicável: ANSI.S3.19/1974
Características do Produto
Protetor auditivo circun-auricular, constituído de duas conchas semi-esféricas que se encaixam nas extremidades de uma haste de material plástico com aproximadamente 40 cm de comprimento e 3 cm de largura, com revestimento interno de espuma. As conchas são confeccionadas em plástico rígido e possuem uma almofada externa recobrindo as bordas. Elas são preenchidas com algodão e uma espuma oval com cerca de 80mm de comprimento, 70mm de largura e 5mm de espessura.
Aplicações
Proteção auditiva do usuário contra ruídos superiores a 85 decibéis (decibéis fixados na NR-5 anexo1)
NR-15
Anexo 1
Limites de Tolerância para ruído contínuo ou intermitente
((RETR, ENTRA IMAGEM -
AEAAADM.001))
EP - 15.07
MASCARA PARA SOLDADOR EM POLIPROPILENO
Norma Aplicável: ANSI. Z. 87.1/1989
Características do Produto
Mascara de Segurança, em polipropileno com carneira de plástico com regulagem de tamanho através de ajuste simples ou através de catraca A mascara é fabricada com visor fixo ou basculante (articulado) o visor é basculante, ele suporta uma placa de segurança na parte fixa e uma placa de cobertura com o filtro de luz na parte basculante. O filtro de luz confeccionado em vidro de tonalidade 10 a 14 mm as placas de cobertura e de segurança, confeccionadas em vidro transparente são fixadas ao visor através de uma mola.
Aplicações
Proteção dos olhos e face do usuário contra impactos de partículas volantes multidirecionadas e radiações provenientes de serviços de soldagem.
EP - 16.07
LUVA ISOLANTE DE BORRACHA
Norma Aplicável: ABTN.NBR. 10622/1989.
Características do Produto
Luva de segurança, isolante de borracha, tipo I, classe zero nas seguintes; as luvas são nas cores pretas e com orlas, nos tamanhos: 8, 8 ½, 9, 9 ¹/², 10, 10 ¹/² e 11e 12 (tensão máxima de uso: 1000 volts; com faixa vermelha localizada no dorso da luva próxima à orla).
Aplicações
Proteção das mãos do usuário contra choques elétricos, conforme tensão máxima de uso da classe especificada acima.
EP-17.07
CALÇADO DE SEGURANÇA TIPO SAPATO
Norma Aplicável: NBR 12594-1992.
Características do Produto
Sapato de Segurança confeccionado em vaqueta hidrofugada, cadarço, sem biqueira de aço, palmilha em couro sistema Strobel, solado em poliuretano (PU) injetado direto ao cabedal, bidensidade-bicolor.
Aplicações
Proteção dos pés do usuário em áreas com influência de umidades, onde não existam riscos de quedas de materiais e ou objetos pesados nos artelhos.
EP - 18.07
RESPIRADORES DESCARTÁVEIS
Norma Aplicável: NBR 13696/ 1996 (filtros químicos e combinados)
Aplicações
Equipamento de proteção individual destinado a salvaguardar a saúde do trabalhador contra os agentes físicos, químicos e biológicos encontrados no ar.
PFF1
Norma Aplicável: NBR 13696/ 1996 (filtros químicos e combinados)
Características do Produto
Pff1 - Respirador semifacial descartável CLASSE PFF1, cor externa branca, modelo dobrável, com solda térmica em todo seu perímetro, tamanho único, confeccionado com filtro de manta sintético, para uso contra aerodispersóides (partículas) gerados mecanicamente.As partículas podem ser sólidas ou líquidas geradas de soluções ou suspensões aquosas
PFF2
Norma Aplicável: NBR 13696/ 1996 (filtros químicos e combinados)
Características do Produto
Pff2 - Respirador semifacial
descartável CLASSE PFF2, cor externa azul, modelo dobrável, com solda térmica em todo seu perímetro, tamanho único, confeccionado com filtro de manta sintética, para uso contra aerodispersóides (partículas) gerados mecanicamente (poeiras e névoas) e termicamente (fumos). As partículas podem ser sólidas ou líquidas geradas de soluções ou suspensões aquosas.
VO - PFF2
Norma Aplicável: NBR 13696/ 1996 (filtros químicos e combinados)
Características do Produto
CLASSE VO PFF2, tipo filtro químico de baixa capacidade, cor externa azul Royal, com manta em tnt, modelo dobrável, com solda térmica em todo seu perímetro, tamanho único, confeccionado com manta sintética Uso contra aerodispersóides (partículas) gerados mecanicamente (poeiras e névoas) e termicamente (fumos) e odores de vapores orgânicos em baixa concentração (Filtro FBC), pois a manta é impregnada de carvão ativo para vapores orgânicos
EP-19.07
RESPIRADOR SEMIFACIAL COM FILTRO
Norma Aplicável: NBR 13696/1996 ( Filtros Químicos e Combinados); NBR 13698/96 ( Semifacial Filtrante).
Características do Produto
Devem conter diafragma, respirador, tirantes, presilhas e filtros.
Aplicações
Equipamento de Segurança respiratório para proteger os trabalhadores contra os riscos de partículas físicas, químicas e biológicas em suspensão no ar.
Os filtros podem ser combinando gases e vapores, vapores orgânicos, mecânicos, recambiáveis e devem oferecer proteção específica aos riscos físicos, químicos e biológicos.
EP -20.07
PROTETORES FACIAIS
Norma Aplicável: ANSI.Z.1/1989.
Características do Produto
reto Protetor facial de segurança, constituído de carneira de plástico ajustável e visor de PETG incolor ou verde com cerca de 195 mm de largura e 145 (6 "), 195 (8") ou 250 (10 ") mm de altura, o visor é preso à coroa por meio de 03 (três) rebites metálicos". (visor incolor de seis "), (visor incolor de oito"), (visor incolor de 10 "), (visor verde de seis"), (visor verde de oito "), (visor verde de 10").
tipo Apolo Protetor facial de segurança tipo APOLO, constituído de carneira de plástico ajustável e visor de PETG incolor ou verde com cerca de 195 mm de largura (8 ")".
Aplicações
Equipamento de Segurança destinado à proteção dos olhos e da face contra lesões, ocasionada por partículas, respingos de produtos químicos, sólidos em geral, e luminosidade intensa no caso do visor verde
EP -21.07
BANDEIROLA
Características do Produto
Bandeirola de sinalização confeccionada em \PVC, nas cores laranja refletivo a ser especificada no ato da compra, com cabo.
Aplicações
Equipamento de Segurança a ser utilizado para advertência do tráfego de veículos durante a realização de trabalhos em Vias e Logradouros Públicos.
EP -22.7
TELA DE PROTECAO TIPO ALAMBRADO EM PVC
Características do Produto
Tela de proteção para canteiros de obras, confeccionada em PVC, perfurada, na cor laranja
Aplicações
Equipamento de Segurança utilizado em trabalhos em vias Públicas
EP-23.07
ESPORÃO
Características do Produto
As características exigíveis para este equipamento devem estar de acordo com as seguintes normas:
Tamanho ajustável a cada 15mm de 375mm à 425mm.
Parafusos de aço com tratamento térmico.
Facilidade de troca do espigão.
Teste individual conforme as normas.
Acabamento bicromatizado contra ferrugem.
Peças sobressalentes.
Ângulo correto do espigão para total segurança.
Peso por par: 1700kg.
Aplicações
Equipamento de Segurança para proteger o usuário em serviços de poda de árvore em geral.
Denominação dos códigos:
35.14 - espigão forjado
35.15 - parafuso Hallen
35.16 - parafuso cabeça sextavada
35.20 - extensão
35.22 - parafuso Hallen
EP 24 -07
PROTETOR SOLAR
Características do Produto
O GEL BLOQUEADOR SOLAR UVA/UVB FPS 30 age contra a ação nociva dos raios ultravioletas dos tipos UVA e UVB emitidas pelas radiações solares, pelas radiações provenientes de trabalhos com soldas elétricas e de outras máquinas e equipamentos que emitam este tipo de radiações Bisnaga plástica de 120 ml com tampa - Proteção 30.
EP 25 -07
RESPIRADOR DESCARTAVEL VOP FF2
CLASSE VO PFF2, tipo filtro químico de baixa capacidade, cor externa azul Royal, com manta em tnt, modelo dobrável, com solda térmica em todo seu perímetro, tamanho único, confeccionada com manta sintética Uso contra aerodispersóides (partículas) gerados mecanicamente (poeiras e névoas) e termicamente (fumos) e odores de vapores orgânicos em baixa concentração (Filtro FBC), pois a manta é impregnada de carvão ativo para vapores ORGANICOS.
EP-26.07
MANGOTE DE RASPA
Norma Aplicável: BS EM 470-1-4:1995; IUC/4:1996; NBR 13335: 2001; ISSO 3377: 1975; ISSO 3376: 1976.
Características do Produto
Equipamento de segurança tipo manga, confeccionada em raspa com fivelas para ajuste.
Aplicações
Proteção dos braços do usuário contra agentes abrasivos e escoriastes.
EP 27.07
BOTAS DE PVC
Norma Aplicável: BS 5145-1975
Característica do Produto
Bota de Segurança confeccionada em borracha/PVC, com solado antiderrapante e com forro interno em lona reforçada, em três tamanhos:
Cano curto (25cm).
Cano Longo (35cm).
Cano Longo até as Virilhas.
Aplicações
Equipamento de Segurança para trabalhos de concretagem, locais demasiadamente úmidos, lamacentos, ou encharcados, como: córregos, bocas de lobos, galerias, cozinhas etc.
ANEXO I
RELAÇAO DOS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA INDIVIDUAL (EPI's)
EP-O1.07 - Capacete de Segurança.
EP-02.07 - Óculos de Segurança.
EP-03.07 - Cinturões e Talabarte de Segurança
EP-04.07 - Colete de Sinalização.
EP-05.07 - Cone de Sinalização.
EP-06.07 - Luva contra Agentes Químicos.
EP-07.07 - Luva de Raspa.
EP-08.07 - Avental de Raspa.
EP-09.07 - Avental de PVC.
EP-10.07 - Perneira de Proteção.
EP-11.07 - Perneira de Proteção de Vidro.
EP-12.07 - Capa de Chuva.
EP-13.07 - Botina de Proteção.
EP-14.07 - Protetor Auditivo.
EP-15.07 - Máscara de Soldador.
EP-16.07 - Luva Isolante de Borracha.
EP-17.07 - Calçado de Segurança.
EP-18.07 - Protetores Respiratórios.
EP-19.07 - Máscara Semi-Facial com Filtro.
EP-20.07 - Protetor Facial/Reto e Apolo.
EP-21.07 - Bandeirola.
EP-22.07 - Tela de Proteção.
EP-23.07 - Esporão.
EP-24.07 - Máscara Descartável PFF1.
EP-25.07 - Máscara Descartável para Vapores Orgânicos, VOP2.
EP-26.07 - Mangote de Raspa
EP-27.07 - Bota de PVC.
((RETR, ENTRAM IMAGENS -
AEAAADM.002 ATÉ 011))
ANEXO III
VIDA ÚTIL MÉDIA DE CADA EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
EP.01.07-Capacete de Segurança -
2 anos.
EP.02.07-Óculos de Segurança- 1 ano.
EP.03.07-Cinturões e Talabarte de Segurança-5 anos.
EP.04.07-Colete de Sinalização- 1 ano.
EP.05.07-Cone de Sinalização- 6 meses.
EP.06.07-Luva de PVC - 2 meses
EP.07.07-Luva de Raspa - 10 meses
EP.08.07-Avental de Raspa- 10 meses.
EP.09.07-Avental de PVC- 10 meses.
EP.10.07-Perneira de Proteção- 1 ano.
EP.11.07-Perneira de Proteção Fibra de Vidro-2 anos.
EP.12.07-Capa de Chuva -1 ano
EP.13.07-Botina de Proteção - 1 ano no geral ; mas 4 meses para equipe de asfalto.
EP.14.07-Protetor Auditivo - 8 meses.
EP.15.07-Máscara de Soldador - máscara-5 anos; lentes-6 meses.
EP.16.07-Luva Isolante de Borracha-
5 anos.
EP.17.07- Calçado de Segurança- 1 ano no geral.
EP. 18.07-Protetores Respiratórios- protetor - 2 anos; filtros - 3 meses.
EP.19.07-Respirador Semifacial com filtro - 2 anos e 3 para o filtro
EP.20.07-Protetor facial - 2 anos.
EP.21.07-Bandeirola - 6 meses.
EP.22.07-Tela de Proteção.
EP.23.07-Esporão - 2 anos.
EP.24.07-Protetor Solar.
EP.25.07-Mangote de Raspa.
EP.26.07-Bota de PVC - 6 meses.
ANEXO IV
RELAÇÃO DOS SEGMENTOS DE ATIVIDADES EXERCIDAS PELOS AGENTES DE APOIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, SUBPREFEITURAS, SUPERINTENDÊNCIA DE USINA E ASFALTO (SPUA) E SUPERVISÃO DE ABASTECIMENTO (ABAST) E OU FUNÇÕES DOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS DA CIDADE DE SÃO PAULO, DAS SUBPREFEITURAS, SUPERINTENDÊNCIA DE USINA E ASFALTO E SUPERVISÃO DE ABASTECIMENTO.(LEI N° 13.748, DE 16 DE JANEIRO DE 2004).
AGENTE DE APOIO:
Segmentos de Atividades-Cozinha e Copa;
Segmentos de Atividades-Portaria, Zeladoria e Vigilância;
Segmentos de Atividades-Transporte e Manutenção de Automotores;
Segmentos de Atividades - Obras, Conservação e Construção de Áreas e Vias Públicas;
Segmentos de Atividades-Apoio Administrativos;
Segmentos de Atividades-Serviços Gerais;
AGENTE DE APOIO - Segmento de Atividades-Apoio Administrativo
(Ascensorista / Continuo Porteiro / Operador de Máquinas Reprográficas, Almoxarife)
AGENTE DE APOIO - Segmento de Atividades- Cozinha, Copa
(Copeira)
AGENTE DE APOIO- Segmento de Atividades- Portaria, Zeladoria e Vigilância
(Vigia)
AGENTE DE APOIO - Segmento de Atividades- Obras, Conservação e Construção de Áreas e Vias Públicas
(Jardineiro/ Auxiliar de Jardinagem/ Auxiliar Alvenaria / Auxiliar Carpintaria/Auxiliar Funilaria/Auxiliar Hidráulica/ Auxiliar Marcenaria/ Auxiliar Mecânica/ Auxiliar de Pintura / Auxiliar de Serralheria/ Auxiliar Ser. Eletricidade / Auxiliar de Tapeçaria/ Borracheiro/ Calceteiro/ Caldereiro/ Carpinteiro / Dinamitador/ Eletricista/ Eletricista de Veículos/ Encanador/ Funileiro/ Lubrificador de veículos/ Marceneiro/ Mecânico Máquinas Pesadas/ Mecânico/Operador Máquinas Porte Médio/ Operador de Máquinas Porte Pequeno/ Operador de Máquinas Pesadas/ Op. Serv. Destinação Lixo/ Pedreiro/ Pintor/ Pintor de Veículos/ Serralheiro/ Servente/ Soldador/ Tapeceiro/ Torneiro Mecânico/ Vidraceiro/ Asfaltador)
AGENTE DE APOIO - Segmento de Atividades -Transporte e Manutenção de Automotores
(Motorista)
AGENTE DE APOIO - Segmento de Atividades - Serviços Gerais
(Servente e Auxiliar de Limpeza Pública)
CONDIÇÕES GERAIS
Os EP's nº 01,04,09 e 12 deverão ser identificados com o novo logo da Prefeitura (lado esquerdo), nome do fabricante, classe e número do certificado de aprovação do Ministério do Trabalho.
Os EP's nº 02,03,05,06,07,08,10,11,13,14,15,16,17,18,19,20,25,26 e 27 deverão ser identificados com a sigla PMSP ( lado esquerdo), nome do fabricante, classe e número do certificado de aprovação do Ministério do Trabalho.
Para aplicação do novo logo e a sigla PMSP (letra e cor), deverá ser consultado o Manual de Identidade Visual da Secretaria Executiva de Comunicação.
O fabricante deverá garantir, sem ônus para a Prefeitura, substituição dos equipamentos que não satisfizerem aos ensaios, bem como os que não estiverem de acordo com as exigências do Ministério do Trabalho.
Ficam às expensas do fabricante todas as despesas decorrentes das amostras, equipamentos, acessórios, bem como substituições e realizações dos ensaios previstos em cada norma.
A aceitação dos lotes de EPIs não invalida qualquer posterior reclamação que a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, Subprefeituras, Superintendência de Usina e Asfalto e Supervisão de Abastecimento possam fazer devido a EPI's defeituosos, nem isenta o fabricante da responsabilidade de fornecer os mesmos de acordo com as normas especificadas.
O fabricante deve garantir, sem ônus para a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, Subprefeituras, Superintendência De Usina e Asfalto e Supervisão de Abastecimento, a reposição dos EPI's que apresentem defeitos de fabricação.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Publicado no DOU de 28/03/2003
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA N.º 48, DE 25 DE MARÇO DE 2003
Estabelece normas técnicas de ensaios aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual com o respectivo enquadramento no Anexo I da NR 6.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, que lhes confere o Decreto n.º 3.129, de 9 de agosto de 1999, resolvem:
Art. 1º - Aprovar quadro, em anexo, que estabelece as normas técnicas de ensaios aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual com o respectivo enquadramento no Anexo I da NR 6, visando disciplinar o disposto no subitem 6.9.1, alínea "a" e no item 1.3, aliena "b", do Anexo II da NR 6.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUTH BEATRIZ DE VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho
PAULO GILVANE LOPES PENA
Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
((RETR, ENTRAM IMAGENS -
AEAAADM.012 ATÉ 017 ))
PORTARIA 47/07 - SMSP
RETIFICAÇÃO
-RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 13/11/07 - MANUAL DE UNIFORMES E EPI'S
ONDE SE LÊ: PORTARIA Nº 420/SMSP/ GAB,DE 12 DE JULHO DE 2007
LEIA-SE: PORTARIA Nº 047/SMSP/GAB,12 DE JULHO DE 2007
ONDE SE LÊ: NORMAS TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EP 25-07: RESPIRADOR DESCARTÁVEL VOP FF2
LEIA-SE: EP 25-07 MANGOTE DE RASPA, CONFORME ANEXO I DO MANUAL DE USO CORRETO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECÃO INDIVIDUAL
ONDE SE LÊ: NORMAS TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EP 26-07: MANGOTE DE RASPA
LEIA-SE: EP 26-07 BOTA DE PVC, CONFORME ANEXO I DO MANUAL DE USO CORRETO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
ONDE SE LÊ: NORMAS TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EP 13.07: BOTINA DE SEGURANÇA: CALÇADO DE SEGURANÇA CONFECCIONADO EM RASPA CURTIDA AO CROMO COM 1.8/2.2MM DE ESPESSURA, PODENDO SER DE ELÁSTICO OU CADARÇO, FORRO INTERNO DE RASPA COM PALMILHA ANTIMICROBIANA,SOLADO EM POLIURETANO EXPANDIDO OU BORRACHA NITRÍLICA,BIDENSIDADE,INJETADO DIRETAMENTE AO CABEDAL,COM BIQUEIRA DE AÇO OU SEM BIQUEIRA DE AÇO (BOTINA COM ELÁSTICO SOLADO U,SEM BICO);(BOTINA COM ELÁSTICO,SOLADO PU COM BICO);(BOTINA COM CADARÇO SOLADO PU;COM BICO);(BOTINA COM CADARÇO SOLADO PU SEM BICO);(BOTINA COM ELÁSTICO SOLADO BORRACHA SEM BICO);(BOTINA COM ELÁSTICO SOLADO BORRACHA,COM BICO)
LEIA-SE: NORMAS TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EP 13.07: BOTINA DE SEGURANÇA: CALÇADO DE SEGURANÇA COM BIQUEIRA DE AÇO OU SEM BICO,CONFECCIONADA EM VAQUETA PRETA HIDROFUGADA COM 1.8/2.0 MM,COM CADARÇOS 3 FIOS,COM CANO COM 3 GOMOS ALMOFADADOS COM POLIURETANO 100% FORRADA EM TNT,COM PALMILHA DE MONTAGEM EM TNT DE 1º QUALIDADE PELO SISTEMA STROBEL, COM SOBRE-PALMILHA ANTIMICROBIANA, COM SOLADO EM PU(POLIURETANO) BIDENSIDADE INJETADO DIRETAMENTE AO CABEDAL
ONDE SE LÊ: NORMAS TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EP 17.07: CALÇADO DE SEGURANÇA: TIPO SAPATO DE SEGURANÇA CONFECCIONADO EM VAQUETA HIDROFUGADA, COM CADARÇO, SEM BIQUEIRA DE AÇO, PALMILHA EM COURO SISTEMA STROBEL, SOLADO EM POLIURETANO (PU), INJETADO DIRETAMENTE AO CABEDAL, BIDENSIDADE BICOLOR
LEIA-SE: NORMAS TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EP-17.07: CALÇADO DE SEGURANÇA: TIPO SAPATO DE SEGURANÇA CONFECCIONADOS EM VAQUETA PRETA HIDROFUGADA COM 1.8/2.0 MM, COM CADARÇOS 3 FIOS, COM CANO ALCOCHOADO COM POLIURETANO 100% FORRADOS EM TNT, COM PALMILHA DE MONTAGEM EM TNT DE 1º QUALIDADE PELO SISTEMA STROBEL, COM SOBRE PALMILHA ANTIMICROBIANA, COM SOLADO EM POLIURETANO (PU), BIDENSIDADE INJETADO DIRETAMENTE AO CABEDAL (MODELO MASCULINO E FEMININO)
ONDE SE LÊ: ANEXO I RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA INDIVIDUAL (EPI'S)
EP-24.07 MÁSCARA DESCARTAVEL PFF1 -
EP-25.07 MASCARA DESCARTAVEL PARA VAPORES ORGANICOS VOP2 -
EP-26.07 MANGOTE DE RASPA -
LEIA-SE: ANEXO I RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA INDIVIDUAL (EPI'S)
EP-24.07 PROTETOR SOLAR
EP-25.07 MANGOTE DE RASPA
EP-26.07 BOTA DE PVC
EP-27.07 PASSOU A SER O EP-26.07
ONDE SE LÊ: ANEXO IV CONDIÇÕES GERAIS - OS EP'S Nº 02,03,05,06,07,08,10,11,13,14,15,16,17,18,19,20,25,26 E 27 DEVENDO SER......
LEIA-SE: ANEXO IV CONDIÇÕES GERAIS - OS EP'S Nº 02,03,05,06,07,08,10,11,13,14,15,16,17,18,19,20,25,26 DEVENDO SER........
OBS.: MUDANÇA DO Nº 420/07, CONFORME D.O.C DE 12/12/07-PÁGINA 07