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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 420 de 13 de Novembro de 2007

REGULAMENTA PADRONIZACAO DO USO DE UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL - EPI NAS SUBPREFEITURAS (MANUAL DE UNIFORMES). OBS.: MUDANCA DE NUMERACAO PARA 47/07 - DOC 12/12/07 - PAGINA 7

PORTARIA 420/07 - SMSP

O Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO necessidade de atualizar, definir, estabelecer e regulamentar a padronização do uso de uniformes, aquisição, controle, distribuição, fornecimento, controle de uso de uniformes e Equipamentos de Proteção Individual - EPI para as diversas classes de servidores que prestam serviços nesta Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, e nas trinta e uma Subprefeituras que lhes são subordinadas, Superintendência de Usina e Asfalto-SPUA e na Supervisão de Abastecimento;

CONSIDERANDO a atribuição de Coordenação da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras e sua hierarquia operacional perante as Subprefeituras, nos termos do artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº45.683/05, e atendendo à determinação do Decreto nº 2274, de 16 de outubro de 1953, que regulamenta e torna obrigatório o uso de uniformes às diversas classes de servidores municipais;

CONSIDERANDO que nos locais de trabalho existem riscos, conhecidos como condições inseguras, que podem ocasionar danos à saúde ou integridade física do funcionário e que é dever da Prefeitura da Cidade de São Paulo, fornecer gratuitamente, ao seu servidor o uniforme e o EPI, sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidente de trabalho e ou doenças profissionais ou enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;

RESOLVE:

I - Quando no exercício de suas funções os servidores públicos municipais efetivos, admitidos ou contratados de emergência, deverão estar devidamente identificados e credenciados, bem como sempre trajados com Uniforme e EPI's, quando no local de trabalho existirem riscos conhecidos como condições inseguras, que podem ocasionar danos à saúde ou a integridade física do servidor;

II - A identificação se fará por meio de vestuário, fornecido pela Secretaria de Coordenação das Subprefeituras, Subprefeituras, SPUA e Supervisão de Abastecimento conforme anexo II do Manual de Uniformes desta Portaria.

III - Considerar como parte integrante do uniforme, equipamento de proteção individual, coletivo e calçados, conforme anexo II do Manual de EPI desta Portaria.

IV - O credenciamento se fará por meio de crachá confeccionado pela Secretaria de Coordenação das Subprefeituras, Subprefeituras, SPUA e Supervisão de Abastecimento conforme Portaria.

V - Nos casos de desligamento dos servidores, o vestuário os crachás e os equipamentos de proteção individuais, deverão ser recolhidos pelos responsáveis das unidades onde os mesmos prestaram serviços.

VI - O levantamento das necessidades de uniformes e EPI's será efetuado pela área de Recursos Humanos da SMSP/GAB, SPUA e Supervisão de Abastecimento e por parte das SUGESP's das Subprefeituras, com base no Quadro pessoal, nas atividades especificamente exercidas pelos servidores e mediante informações previamente fornecidas pelas Chefias mediata e imediata dos servidores;

VII - O levantamento deverá ser enviado para a área de finanças, pela área de Recursos Humanos/SUGESP até 30 de Novembro do exercício anterior;

VIII - A aquisição dos uniformes e EPI's deverá ocorrer sempre no primeiro trimestre do exercício, abrangendo a necessidade total e prevendo o período mínimo de utilização dos mesmos;

IX - A requisição do material de uniformes e EPI's será providenciada pela área de Finanças nas especificações previamente definidas no Manual;

X - O recebimento, armazenamento, fornecimento e o controle dos EPI's e uniformes será de responsabilidade do almoxarifado;

XI - Os uniformes e os EPI's serão fornecidos, totais ou parcialmente, a todas as funções contempladas no anexo II, efetivamente exercidas pelos servidores (quando o exercício de suas atribuições realmente recomendar a sua utilização obrigatória);

XII - É expressamente vedado o fornecimento de uniformes e EPI's aos servidores que não estejam compreendidos nos grupos estabelecidos; serão responsabilizados os profissionais envolvidos onde ocorrer a irregularidade.

XIII - Ao servidor que propositalmente ou por negligência inutilizar o uniforme e o EPI, será fornecido outro(s) em substituição, ficando, porém, sujeito às penalidades, conforme inciso I e II do Artigo 184 da lei 8989/79; isto não se aplica quando a inutilização decorra de acidente ou desgaste excessivo pela natureza do trabalho, devidamente comprovado pela devolução do uniforme/equipamento usado, caso em que haverá o fornecimento de outro uniforme e ou equipamento. O tempo de durabilidade levado em consideração será de acordo com o Anexo III, podendo ser maior ou menor dependendo da freqüência e uso dos mesmos.

XIV - O servidor que der destino diferente ao uniforme e EPI, negociando-os, cedendo a terceiros, cortando etc, ficará sujeito às penalidades da Lei 8989/79.

XV - Ficam as chefias imediatas ou mediatas de cada servidor responsáveis pela observância rigorosa do uso de uniformes e EPI's, aplicando ao servidor que se negar a usá-los as penalidades constantes no inciso I e II do artigo 184 da Lei 8989/79.

XVI - Somente poderão ser adquiridos equipamentos de Segurança Individual, de empresas credenciadas, com vistas ao que dispõe a Lei 8.666/93 em sua Seção III - "Dos Registros Cadastrais". Assim, deverão as empresas, apresentarem o Certificado de Registro de Fabricante - CRF e o Certificado de Aprovação - CA do referido equipamento de Proteção Individual expedidos e aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme Portaria nº 3214 de 8 de Junho de 1978 - Norma regulamentadora nº 6.

XVII - No caso de transferência do servidor para o exercício das mesmas funções, a unidade em que o mesmo estava lotado, comunicará a outra dos EPI's e uniformes por ele recebidos.

XVIII - Quando da ocorrência de alteração nas Normas Técnicas dos EPI's e Uniformes, o novo Padrão será imposto de imediato, atendendo assim as exigências legais, sendo vedado à utilização dos Uniformes e EPI's que não estejam de acordo com a nova legislação.

XIX - O servidor deverá zelar e manter seu uniforme e EPI sempre em bom estado, sendo responsável pela sua manutenção.

XX - A distribuição de uniformes e EPI's, será feita atendendo a natureza dos serviços desempenhados pelo servidor, observadas as definições no Anexo II do Manual de EPI's e Anexo II do Manual de Uniformes.

XXI - Os uniformes e EPI's para uso dos servidores das Subprefeituras, SPUA, Supervisão de Abastecimento, serão adquiridos pela Secretaria de Coordenação das Subprefeituras, através de licitação na modalidade Pregão, que irá gerar Ata de Registro de Preços, a ser utilizada conforme as necessidades apresentadas pelos órgãos citados, visando à redução de custos, a padronização e a agilidade no processo.

XXII - As unidades consignarão dotações nas verbas próprias do orçamento que possibilitem o atendimento das despesas com fornecimento dos uniformes e EPI's, conforme item anterior.

XXIII - Em casos excepcionais poderão ser fornecidos uniformes e EPI's para outras categorias profissionais que não estejam estabelecidas no Anexo II do Manual de Uniformes e EPI's, sempre que estes vierem a desempenhar, em situação de urgência/ emergência, atividades que necessitem dos mesmos.

XXIV - Caberá a área de Recursos Humanos da Secretaria, SPUA, Abastecimento e as SUGESP das Subprefeituras, em parceria com a Comissão Interna para Prevenção de Acidentes - CIPA, programar palestras aos servidores sobre o uso de uniformes e equipamento de Segurança Individual, de forma a conscientizá-los quanto à necessidade e a obrigatoriedade do uso dos mesmos.

XXV - Todos os padrões, normas técnicas e modelos dos Uniformes e EPI's, serão distribuídos no âmbito desta Secretaria, Subprefeituras, SPUA e Supervisão de Abastecimento, através de Manual em formato de CD-ROM, após a publicação desta Portaria;

XXVI - Os uniformes para uso exclusivo dos servidores das 31 Praças de Atendimento, serão adquiridos pelo Gabinete desta Secretaria, através da Coordenadoria Geral das Praças de Atendimento com dotação própria, conforme anexo V.

XXVII - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MANUAL DE USO CORRETO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

Este manual de uso correto de Equipamento de Proteção Individual foi realizado a partir do manual elaborado através da Portaria no 2130/SAR/93 (alterada pela Portaria 2304/SAR/93, Portaria no 439/SAR/94) expedido pelo Senhor Secretário das Administrações Regionais com o objetivo de uniformizar os procedimentos que regulamentam a aquisição, controle, distribuição e obrigatoriedade de uso destes equipamentos para as diversas classes que prestam serviços na Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, nas 31 Subprefeituras que lhe são subordinadas, na Superintendência de Usina e Asfalto e na Supervisão de Abastecimento

Objetivos

Otimizar os investimentos em segurança;

Proteger a integridade física do servidor contra riscos de acidentes de trabalho e ou doenças profissionais;

Combater o uso incorreto, que vai desde o não uso até o uso excessivo de EPI;

Incentivar o uso criterioso dos EPI necessários a cada atividade/função;

Relacionar e descrever as normas técnicas dos equipamentos de segurança individual utilizados pelos servidores nas atividades desta Secretaria, Subprefeituras, Superintendência de Usina e Asfalto (SPUA), Supervisão de Abastecimento (ABAST);

OBS.: MUDANÇA DO Nº 420/07, PARA PORTARIA SMSP 47/07 CONFORME D.O.C 12/12/07 - PÁGINA 7